Módulos de Competência

A produtividade dos magistrados do primeiro grau de jurisdição passa, a partir de 1º de julho de 2019, a ser aferida de acordo com a sistemática definida no Provimento n. 5/2019.

O referido normativo estabelece parâmetros, tais como, módulos de competência, grupos de varas excepcionais, taxa de demanda, taxa de redução, índice de atendimento à demanda, taxa de congestionamento líquida e acervo ativo, dentre outros indicadores, para balizar a análise.

O anexo I do Provimento estabelece as competências vinculadas a cada um dos módulos de competências definidos.

O anexo II apresenta o enquadramento das unidades judiciais nos módulos, de acordo com as competências das unidades, segundo os critérios de identidade (competências iguais ao padrão) e equiparação. As unidades que não se enquadram nos módulos, nem por identidade nem por equiparação, estão listadas como excepcionais, formando subgrupos com outras semelhantes, quando possível.

O anexo III traz a classificação dos tipos de audiências, decisões e sentenças segundo a complexidade.