Emolumentos

A Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que trata sobre o recolhimento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro no Estado de Santa Catarina, foi publicada no DOE no dia 27.12.2019, e entrará em vigor no dia 26.3.2020. 

Estabelece a novel lei, no seu artigo 4º, que o fato gerador da referida taxa é a prestação do serviço de notas ou de registro, os quais serão devidos pelo sujeito passivo a partir do seu requerimento.

Portanto, mesmo que a solicitação do serviço tenha ocorrido antes da sua vigência, o valor devido deverá estar em conformidade com a lei vigente na data da realização do serviço.

Cabe salientar que o legislador fixou, no artigo 101 da referida lei, que os emolumentos incidentes pelos atos praticados até a sua entrada em vigor serão cobrados com base na Lei Complementar n. 156/97 e na Lei Complementar n. 219/2001.

A Lei Complementar n. 156/97 sofreu algumas alterações por meio de outras leis complementares e resoluções que estão compiladas nos documentos que constam abaixo.

Decisões do Conselho da Magistratura