Emolumentos - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina
Emolumentos
A Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que trata sobre o recolhimento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro no Estado de Santa Catarina, foi publicada no DOE no dia 27.12.2019, e entrará em vigor no dia 26.3.2020.
Estabelece a novel lei, no seu artigo 4º, que o fato gerador da referida taxa é a prestação do serviço de notas ou de registro, os quais serão devidos pelo sujeito passivo a partir do seu requerimento.
Portanto, mesmo que a solicitação do serviço tenha ocorrido antes da sua vigência, o valor devido deverá estar em conformidade com a lei vigente na data da realização do serviço.
Cabe salientar que o legislador fixou, no artigo 101 da referida lei, que os emolumentos incidentes pelos atos praticados até a sua entrada em vigor serão cobrados com base na Lei Complementar n. 156/97 e na Lei Complementar n. 219/2001.
A Lei Complementar n. 156/97 sofreu algumas alterações por meio de outras leis complementares e resoluções que estão compiladas nos documentos que constam abaixo.
- Ano 2023 - Valores dos Emolumentos
- Ano 2022 - Valores dos Emolumentos
- Ano 2021 - Valores dos Emolumentos
- Ano 2020 - Lei de Emolumentos (vigente a partir de 26/3/2020)
- Ano 2020 - Regimento de Custas e Emolumentos (vigente até 25/3/2020)
- Ano 2019 - Regimento de Custas e Emolumentos
- Ano 2018 - Regimento de Custas e Emolumentos
- Ano 2017 - Regimento de Custas e Emolumentos