Plantão Judiciário - Comarcas

O serviço de plantão é voltado ao atendimento de medidas judiciais urgentes - assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção - na Justiça de Primeiro Grau e nas Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário de Santa Catarina (art. 1º da Resolução CM n. 10/2022). 

O serviço de plantão destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias (art. 3º da Resolução CM n. 10/2022): 

  1. pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 
  2. medida liminar em dissídio coletivo de greve; 
  3. comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedido de concessão de liberdade provisória; 
  4. representação da autoridade policial ou do Ministério Público que vise à decretação de prisão preventiva ou temporária em caso de urgência justificada; 
  5. pedido de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 
  6. medida cautelar, cível ou criminal, ou tutela de urgência que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 
  7. medida urgente, cível ou criminal, da competência dos juizados especiais a que se referem as Leis nacionais n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e n. 10.259, de 12 de julho de 2001, limitada às hipóteses enumeradas nos incisos I a VI do caput deste artigo; 
  8. pedido de expedição de alvará de soltura relacionado a processo já distribuído, mediante análise individualizada dos autos; 
  9. expedição de mandado de prisão mediante comunicação de fuga de apenado; e
  10. medidas protetivas de urgência previstas nas Leis nacionais n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 e n. 14.344, de 24 de maio de 2022, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)

O serviço de plantão NÃO aceitará (art. 3º, § 1º, da Resolução CM n. 10/2022): 

  1. reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame; 
  2. apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica; 
  3. pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. 
  4. As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada delegação do juiz. 

A protocolização de peças destinadas à apreciação no plantão judiciário em âmbito judicial será efetuada exclusivamente mediante peticionamento eletrônico (eproc), exceto aquelas que dispensem representação por advogado, as quais, depois de recebidas por qualquer meio, serão digitalizadas, se for o caso, pelo servidor responsável, passando a tramitar no fluxo do plantão eletrônico.

O prazo de análise dos pedidos regularmente é de até 24 (horas) do recebimento do pedido, ressalvados casos excepcionais em que sejam de extrema urgência, a critério do juízo.

Serão distribuídas ao plantão judiciário somente as petições que preencherem os requisitos no art. 3º, da Resolução CM n.10/2022, protocolizadas entre as 19h01min de dia útil e às 8h59min do primeiro dia útil imediatamente seguinte (art. 5º, §3º, da Resolução CM 10/22).

O(A) magistrado(a), ao constatar a ausência da justificativa exigida para enquadramento ao plantão, segundo balizamento previsto na citada resolução ou quando se tratar de petição protocolizada fora do horário estabelecido para o plantão judiciário, destinará as peças à distribuição no expediente normal.

Contatos do plantão regionalizado

O plantão judiciário será realizado remotamente, de acordo com a escala de plantão nas comarcas, que respeita a divisão por regiões da tabela a seguir. 

A comunicação da protocolização de peças para serem analisadas no plantão judicial deverá ser informada de dois modos:

  • Advogados: por telefone e/ou e-mail, conforme tabela a seguir.
  • Delegacias: por e-mail da respectiva comarca destinatária, sem prejuízo do contato por WhatsApp e, também, se necessário e em casos de necessidade, por telefone.

Para acionar o serviço de plantão basta procurar o telefone do servidor plantonista, canal oficial e exclusivo, vinculado ao juiz (a) plantonista:

REGIÃO COMARCA SEDE COMARCAS INTEGRANTES TELEFONE/E-MAIL
Capital Capital

Área Cível
Telefone: (48) 98414-1473  
E-mail: capital.plantaocivel@tjsc.jus.br

Área Criminal
Telefone: (48) 98414-1474 
E-mail: capital.plantao@tjsc.jus.br

São José Biguaçu
São José 
Santo Amaro da Imperatriz 
Palhoça


Telefone: (48) 3287-5499

E-mail: saojose.plantaoregional@tjsc.jus.br

Criciúma Criciúma 
Forquilhinha 
Içara 
Lauro Müller 
Urussanga 
Araranguá 
Meleiro 
Santa Rosa do Sul 
Sombrio 
Turvo

Telefone: (48) 3403-5499

E-mail: criciuma.plantaoregional@tjsc.jus.br
 

Tubarão Garopaba
Imaruí 
Imbituba 
Laguna 
Armazém 
Braço do Norte 
Capivari de Baixo 
Jaguaruna 
Tubarão 
Orleans

Telefone: (48) 3622-7699

E-mail: tubarao.plantaoregional@tjsc.jus.br
 

Balneário Camboriú

Balneário Camboriú
Camboriú
Itapema 
Porto Belo 
São João Batista 
Tijucas

Telefone: (47) 3261-9099

E-mail: balcamboriu.plantaoregional@tjsc.jus.br
 

Itajaí Balneário Piçarras 
Itajaí 
Navegantes 
Brusque

Telefone: (47) 3261-9599

E-mail: itajai.plantaoregional@tjsc.jus.br

Blumenau Gaspar 
Blumenau 
Indaial


Telefone: (47) 3321-7299

E-mail: blumenau.plantaoregional@tjsc.jus.br

Joinville Joinville 
Garuva 
Itapoá

Telefone: (47) 3130-8999

E-mail: joinville.plantaoregional@tjsc.jus.br

Jaraguá do Sul Araquari
Barra Velha 
São Francisco do Sul 
Guaramirim 
Jaraguá do Sul 
Pomerode 
Timbó

Telefone: (47) 3130-8299

E-mail: jaragua.plantaoregional@tjsc.jus.br

10ª Rio do Sul Ibirama 
Ituporanga
Presidente Getúlio 
Rio do Campo 
Rio do Oeste 
Rio do Sul 
Taió 
Trombudo Central
Ascurra


Telefone: (47) 3526-4799

E-mail: riodosul.plantaoregional@tjsc.jus.br

11ª  Mafra Itaiópolis 
Mafra 
Papanduva 
Rio Negrinho 
São Bento do Sul
Canoinhas 
Porto União

Telefone: (47) 3130-8388

E-mail: mafra.plantaoregional@tjsc.jus.br

12ª Lages Anita Garibaldi
Bom Retiro 
Campo Belo do Sul
Correia Pinto 
Lages 
Otacílio Costa 
São Joaquim 
Urubici 
Santa Cecília 
Curitibanos

Telefone: (49) 3289-3599

E-mail: lages.plantaoregional@tjsc.jus.br

13ª Caçador Campos Novos 
Capinzal 
Catanduvas
Herval d'Oeste 
Joaçaba 
Caçador 
Lebon Régis 
Fraiburgo 
Tangará 
Videira

Telefone: (49) 3521-8599

E-mail: cacador.plantaoregional@tjsc.jus.br

14ª Concórdia Abelardo Luz 
Ponte Serrada 
São Domingos 
São Lourenço do Oeste 
Xanxerê 
Concórdia 
Ipumirim 
Itá 
Seara

Telefone: (49) 3521-8688

E-mail: concordia.plantaoregional@tjsc.jus.br

15ª São Miguel do Oeste Descanso
Itapiranga 
Mondaí 
São Miguel do Oeste
Anchieta 
Campo Erê 
Dionísio Cerqueira 
São José do Cedro
Cunha Porã 
Maravilha 
Modelo 
Pinhalzinho

Telefone: (49) 3631-8099

E-mail: saomiguel.plantaoregional@tjsc.jus.br

16ª Chapecó Chapecó
Coronel Freitas
Palmitos 
Quilombo 
São Carlos 
Xaxim

Telefone: (49) 3321-4299

E-mail: chapeco.plantaoregional@tjsc.jus.br

Outros meios de comunicação (e-mail, whatsapp, etc.) são canais auxiliares e não servem para acionar o serviço de plantão. Após acionado o serviço, de comum acordo, os canais auxiliares podem ser utilizados para os contatos posteriores entre os envolvidos. 

Atenção: A divulgação dos endereços e telefones do serviço de plantão será realizada com antecedência de 5 (cinco) dias antes do plantão, no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 71/2019, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.