Portfólio de projetos - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina

Portfólio de projetos

Projetos em andamento

Justificativa

A devolução de valores custodiados pela Justiça já foi tema de estudos e discussões no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante do grande volume financeiro depositado em fundos geridos por diversos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro. São quantias vinculadas a processos judiciais, mas pertencentes às partes que, por exemplo, não foram localizadas para intimação e restituição dos valores, ou faleceram e não ingressaram com o devido processo de inventário. Estes são somente exemplos das mais diversas situações, as quais impossibilitam as unidades judiciárias de promover o crédito dos valores para a parte beneficiada, com a regularização processual e entrega final da tutela jurisdicional.

Objetivo geral do projeto

A proposta inicial de projeto é disponibilizar uma consulta de valores custodiados pelo Poder Judiciário Catarinense em processos inativos, a partir do nome completo, CPF/CNPJ e data de nascimento, com informações geradas por um painel de Business Intelligence, que concentre dados do Sistema Sidejud e do Sistema eproc, que também conteria instruções sobre qual o procedimento adequado para o levantamento dos valores. Etapas anteriores de saneamento, pesquisas via ferramentas da CAMP, a fim de reduzir o montante inicial de valores custodiados não procurados ou destinados em processos arquivados no âmbito do primeiro grau de jurisdição.

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Justificativa

O Sistema de Róis hoje é sustentado pela Assessoria de Informática desta Corregedoria-Geral da Justiça, com o apoio da Redeinova, que executa a rotina de atualização da base de dados do Sistema de Róis com as informações provenientes dos Sistemas eproc, SAJ e SEEU. No entanto, esta rotina de atualização é lenta e frequentemente incompleta, o que compromete a confiabilidade dos dados reportados pelo Sistema de Róis e gera transtornos ao público que utiliza a ferramenta. Objetivo geral do projeto O repasse da operação à equipe técnica da DTI proporcionará maior flexibilidade e agilidade na correção de erros e, por consequência, resultará em informações mais precisas e fidedignas aos usuários, o que assume especial relevo ao se considerar a natureza dos dados que compõem os róis e as implicações decorrentes de sua inexatidão.

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Justificativa

Atualmente, a Divisão Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça recebe ofícios das unidades judiciais de todo o Brasil com as informações sobre a decretação de falência ou recuperação judicial do empresário e da sociedade empresária. A partir das informações recebidas, o Núcleo II autua um procedimento administrativo para cada comunicação e emite uma circular de divulgação a todos os juízos do Estado, enviada por e-mail. Nos últimos dois anos foram autuados aproximadamente 141 procedimentos administrativos que resultaram no mesmo número de circulares. Objetivo geral do projeto 1) desenvolver um banco de dados de informações sobre falências e recuperações judiciais próprio (verificar a possibilidade de incluir o documento e o número do processo no banco de dados) ou estudar a adoção do Banco de Falências e Recuperações Judiciais da Corregedoria Nacional de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho (Banco de Falências - Consulta (tst.jus.br)); 2) automatizar e padronizar a comunicação e a inserção da informação da decretação de falências e o deferimento de recuperações judiciais nos processos que tramitam no PJSC, evitando o envio excessivo de circulares e informações desnecessárias às unidades judiciais; 3) facilitar a visualização e a organização da informação no processo judicial em que o empresário ou a sociedade empresária figuram como partes, no Sistema eproc.

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Justificativa

O projeto visa transformar a gestão de processos suspensos pelo artigo 366 do Código de Processo Penal, proporcionando uma resposta efetiva e proativa à sociedade. A ausência de um olhar voltado ao tratamento desses processos gera uma sensação de impunidade, minando a confiança da população no Sistema de Justiça. Comumente, os réus em processos criminais tornam-se inacessíveis, circunstância que resulta na citação por edital, a qual interrompe o curso da ação penal e suspende o processo. Essa rotina acaba por acumular processos no acervo de modo que, quando suspensos, são menos priorizados pelo trabalho das unidades, em razão da necessidade de realizar um trabalho exaustivo com o foco no acervo em andamento, o que acaba resultando, se nada for feito, na prescrição desses feitos. A falta de um controle eficiente neste acervo de processos suspensos causa um impacto direto na sensação de impunidade, e no sentimento de morosidade do Judiciário. Sem um fluxo de gestão adequado, os processos ficam estagnados por anos, agravando o cenário de ineficiência. A população, ao perceber que o Judiciário não acompanha os casos de forma integral e contínua, tende a sentir-se menos protegida, o que prejudica a credibilidade do sistema. Objetivo geral do projeto: Este projeto pretende resgatar a sensação de justiça e proteção social, implementando ações concretas para o impulso deste acervo de processos suspensos. Em primeiro lugar, há a necessidade de uma busca ativa de óbitos, visando reduzir o acervo e promovendo a baixa definitiva dos casos que já não exigem andamento. Uma consulta sistemática junto aos registros de óbitos possibilitará uma visão clara e atualizada do destino dos réus, eliminando casos que apenas sobrecarregam o sistema. Em segundo lugar, devemos apoiar no cruzamento de informações para identificar os reús de processos suspensos que estejam presos em definitivo por outros processos judiciais. Nesse contexto, vale considerar a possibilidade de avaliar os dados da base de outros sistemas, como o BNMP e o SEEU. Em terceiro e último lugar, será o levantamento de endereços vinculados ao réu em outros processos, considerando os dados positivos de pessoas que foram localizadas em ações de competência diversa, mas vinculadas ao mesmo CPF. Este esforço de integração de dados com outras competências e sistemas, inclusive com o uso de dados positivos do próprio eproc, possibilitará uma verificação minuciosa de endereços onde o réu foi localizado recentemente, abrindo novas oportunidades para notificações e citação. O projeto, ao concentrar-se em uma busca mais abrangente e sistemática, pretende não apenas reduzir o acervo de processos suspensos, mas também garantir que o sistema de Justiça atue de forma plena.

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Justificativa

A evolução tecnológica trouxe uma completa transformação da execução do trabalho e o Poder Judiciário não passou ao largo dessa renovação, o que ensejou também uma atualização normativa - tanto no Código de Processo Civil, quanto em atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Além de audiências virtuais, processos eletrônicos e seus respectivos peticionamentos, umas das principais mudanças foram as atividades cartorárias voltadas ao cumprimento de ordens judiciais. A execução dos serviços conectado à rede mundial de computadores visou tão somente priorizar a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional. Nessa mesma toada é a criação pelo Conselho Nacional de Justiça do Domicílio Judicial Eletrônico, por meio da Resolução CNJ n. 455/2022, constituindo um ambiente digital integrado ao Portal de Serviços para essa comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual (art. 15 da normativa), o que inclui as citações e intimações. Não obstante essa previsão, como visto, a medida não conflita com o proposto nesse momento, uma vez que a integração do WhatsApp com o eproc é um contato ativo com o jurisdicionado. A utilização da ferramenta do WhatsApp para as comunicações dos atos processuais leva em consideração que hoje ele é o aplicativo mais utilizado no Brasil para a troca de mensagens, atingindo mais de 95% dos smartphones. Objetivo geral do projeto: Uso do WhatsApp para a comunicação de atos processuais. A mensagem será por um número de telefone específico. Além do que não se demandará qualquer tipo de contraprestação financeira ao jurisdicionado, como envio e pagamento de boletos ou pedidos de pix. Essa inovação, portanto, deve ser acompanhada por uma abordagem rigorosa de segurança e mitigação de riscos. Com a adoção de medidas que garantam a conformidade legal, a proteção de dados, a verificação de identidade dos interlocutores e o monitoramento constante, é possível assegurar que essa prática contribua para a modernização do sistema judicial, sobretudo porque se visa tão somente validar a conduta do Tribunal de Justiça com a integração do WhatsApp como ferramenta de comunicação de atos processuais (eproc).

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  • Termo de Abertura de Projeto (em elaboração)

Justificativa

Justifica-se a necessidade de criação desse recurso em razão de que, por muitas vezes a assessoria, ao se deparar com um assunto novo, leve um tempo de busca por conhecimento sobre o tema, para começar a formular manifestações judiciais. Com uma base de dados nos moldes sugeridos, uma busca prévia pode acelerar essa curva de aprendizado, pois podem existir outros processos com pedidos semelhantes já julgados. Não se quer com esse recurso engessar o entendimento do togado. O que se busca com a ferramenta é fornecer informações de qualidade, para apoio ao julgamento de processos. Aos magistrados que estiverem ingressando na carreira, e para aqueles que, em razão de movimentação na carreira, alterem a matéria de sua competência, certamente será um recurso importante para o aumento da produtividade, sem perda da qualidade. Objetivo geral do projeto: Implantação do Projeto do Novo Módulo de Jurisprudência. Em linhas gerais, o recurso permite que se inclua como base de pesquisa as sentenças proferidas no eproc.

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  • Termo de Abertura de Projeto (em elaboração)

Justificativa

Projeto é voltado para a implementação de um sistema tecnológico que visa otimizar a gestão e a análise de documentos legais, por meio de técnicas avançadas de processamento de linguagem natural e inteligência artificial. O projeto abrangerá a criação de um algoritmo baseado em uma rede neural desenvolvida com a biblioteca Spacy em linguagem Python, com funcionalidades para download de documentos, segmentação de texto e classificação automatizada. Inicialmente, em razão do grande volume de petições semelhantes, o projeto está delimitado às competências bancária e de execução fiscal. A sua ação será por meio de intervenções semanais, na leitura das petições de menor complexidade e aperfeiçoamento da base de textos pré-classificados, para novo treinamento. Em resumo, trata-se de um sistema de aprendizado supervisionado. Objetivo geral do projeto: Desenvolver um algoritmo de processamento automatizado de petições judiciais, capaz de realizar o download dos documentos de fontes pertinentes de forma segura e eficiente. Implementar uma estrutura de quebra de texto que seja capaz de segmentar e estruturar o conteúdo das petições em unidades significativas para análise. Construir um classificador baseado em uma rede neural utilizando a biblioteca Spacy em linguagem Python, com a capacidade de categorizar as petições de acordo com critérios previamente estabelecidos. Validar e aprimorar continuamente o algoritmo por meio de testes e avaliações periódicas, visando garantir precisão e confiabilidade adequadas nas classificações realizadas.

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Descrição

Corolário da evolução do direito criminal no campo das alternativas penais, o instituto do Acordo de Não Persecução Penal, inaugurado pela Lei 13.964/19 (pacote anticrime), tem por desiderato oferecer uma resposta célere e efetiva à prática de crimes de baixo potencial ofensivo. Trata-se de uma medida que, em fina essência, busca reduzir o acúmulo de processos, proporcionar economia de recursos públicos e contribuir para a efetiva reinserção do indivíduo na sociedade, sem a imposição das penas tradicionais.

Autos Sei! n. 0010330-46.2025.8.24.0710

Descrição

Em conjunto com a Secretaria de Acessibilidade e Inclusão do TJSC, com o Magistrado Dr. Evandro Volmar Rizzo, Juiz Titular da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma e integrante da equipe multidisciplinar do Programa Integra, e com a Diretoria de Tecnologia da Informação do TJSC, o Núcleo V (Direitos Humanos) participou de reunião, ocorrida em 02/07/2024, voltada a estudar a viabilidade de criação de campo específico no sistema eproc para contemplar a questão da acessibilidade às pessoas com TEA, possibilitando a melhoria do atendimento à pessoa neurodivergente, garantindo-lhe que suas necessidades sejam atendidas de forma adequada. Como encaminhamento do encontro, com lastro na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) em seu art. 3º, que define a acessibilidade como um direito fundamental da pessoa com deficiência, e na Resolução 401/2021 do CNJ, dispõe que o Poder Judiciário deve promover ações que garantam acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, novo procedimento foi inaugurado sob a numeração Sei! n. 0037882-20.2024.8.24.0710. Após parecer do Núcleo V (Direitos Humanos) nestes novos autos, no dia 15/08/2024, o feito foi instruído com as informações da Diretoria de Tecnologia da Informação e endereçado, na sequência, à Secretaria de Acessibilidade e Inclusão do TJSC, para manifestação. A última informação lançada nos autos pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) noticia que “a demanda foi devidamente levada para análise na reunião do "Diálogo eproc" de 08/05/2025, bem como que, após o devido reporte acerca das regras de negócio ao grupo de gestores negociais e técnicos do eproc, houve as seguintes definições: GT - Eproc e identificação de pessoas com TEA - Regras e requisitos definidos (Sprotte) - Daniel Sprotte esclareceu sobre a necessidade da identificação da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) nos processos e questionou se este é o momento para levar para apreciação do Comitê Gestor do eproc. Considerando que há muitas demandas urgentes para desenvolvimento, inclusive as entregas relativas ao Prêmio CNJ de Qualidade, e considerando que o desenvolvimento, a princípio, não é simples, foi deliberado por se manter os estudos para a especificação de regras e em paralelo publicar no grupo de discussão do eproc nacional para verificar se outro tribunal já iniciou estudo sobre o tema.”

Autos SEI! n. 0037882-20.2024.8.24.0710

Autos SEI! n. 0012784-67.2023.8.24.0710 (encerrado)

Atual situação: em andamento

Descrição

O procedimento administrativo n. 0078406-25.2025.8.24.0710 foi instaurado pela e. Presidência desta Corte para viabilizar as ações que irão garantir o cumprimento dos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade e melhor qualificar o Poder Judiciário catarinense, alinhando seus projetos e objetivos às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autos Sei!n. 0078406-25.2025.8.27.0710 - principal

Atual situação: em andamento

Descrição

O procedimento administrativo n. 0050427-88.2025.8.24.0710 foi instaurado em razão da Portaria CNJ n. 34 de 10 de junho de 2025, que “determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais de Tribunais de Justiça, bem como de serventias extrajudiciais, a serem realizadas no segundo semestre do ano de 2025”. A Portaria CNJ n. 38 de 23 de junho de 2025 altera a precedente. Em atenção ao teor do Ofício n. 475/2025/ACI-CNJ (Doc. 9778766), subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, foram prestadas informações preparatórias à inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, a ser realizada no período de 21 a 24 de outubro de 2025, nos moldes da Portaria CNJ n. 48, de 1º de setembro de 2025 (Doc. 9764354).

Autos Sei! n. 0050427-88.2025.8.24.0710 - principal

Atual situação: em andamento

Justificativa

Desenvolver ferramenta institucional, destinada a permitir o cadastramento de entidades, apresentação de projetos sociais, gestão integral dos recursos e acompanhamento da prestação de contas, com suporte a painéis gerenciais. O desenvolvimento de solução web institucional com Java EE 7 (back-end), AngularJS 1.15.x (front-end), HTML 5, CSS 3 e Bootstrap 3.x, mantendo painéis gerenciais em Power BI. Permanecem válidos o escopo funcional (cadastro, submissão/triagem/avaliação/deliberação, acompanhamento e prestação de contas) e as exclusões (sem integração direta com sistemas processuais, movimentação financeira ou atos judiciais), salvo deliberação expressa em governança.

Objetivo geral do projeto

Desenvolvimento de software destinado ao controle administrativo das atividades realizadas no âmbito do Programa Mais Social do PJSC: PJSC Mais Social - Poder Judiciário de Santa Catarina, regulado pela Resolução CNJ n. 558, de 6 de maio de 2024, Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2024, de 23 de agosto de 2024 e pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2024, de 23 de agosto de 2024.

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Justificativa

A iniciativa de caráter estadual voltada à consolidação de modelo jurisdicional especializado na matéria infracional e ao aprimoramento da proteção integral, compreendendo: (i) criação de Vara Metropolitana com competência exclusivamente infracional na comarca da Capital, abrangendo os feitos das comarcas da Capital e de São José (únicas comarcas limítrofes que dispõem de Vara da Infância e Juventude especializada e de unidades do DEASE em seus territórios) superando o cenário atual em que o TJSC, ao lado do TJTO, são os dois únicos tribunais do país a manter apenas uma Vara da Infância na Capital, com possibilidade de ampliação posterior do modelo para outras regiões estratégicas do Estado, como a comarca de Joinville; (ii) implementação de programa permanente de monitoria e mentoria aos cartórios judiciais das Varas da Infância e Juventude, com foco na qualificação da gestão cartorária, padronização de procedimentos, automatização de rotinas nos sistemas e incremento da eficiência operacional; e (iii) realização de estudo de viabilidade para eventual instituição de estrutura estadual de tramitação concentrada, inspirada na experiência das Divisões de Tramitação Remota, destinada à organização das rotinas processuais da área da infância e juventude, podendo incidir sobre a matéria infracional, sobre a execução de medidas socioeducativas ou sobre a integralidade da competência especializada, preservada a competência jurisdicional dos respectivos juízos. (Núcleo V – Direitos Humanos/2026 - Processo Sei n. 0025558-27.2026.8.24.0710). 

Autos SEI n. 0025558-27.2026.8.24.0710 

Atual situação: em andamento  

Projetos suspensos

Justificativa

Trata-se de projeto sobre a viabilidade de alteração do modelo de execução penal no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com enfoque na criação de Vara Estadualizada, Varas Regionais ou outro modelo que atenda suficientemente à demanda e à atividade correicional dos presídios.

No âmbito do Poder Judiciário catarinense, existem atualmente 42 juízes com competência em execução penal, abrangendo 50 unidades prisionais, sendo 6 de competência exclusiva (Capital, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville e Tubarão), 34 com competência cumulativa/mista (com juízes tanto de entrância inicial, final e especial) e apenas 2 varas regionalizadas (Curitibanos e São José).

De modo diverso, no âmbito do poder executivo, a estrutura prisional está dividida em 7 grandes regionais, quais sejam (relatório do DEAP anexo): 1) Grande Florianópolis (com 9 unidades penais e 5719 presos); 2) Sul Catarinense (com 8 Unidades penais e 3628 presos); 3) Norte Catarinense (com 6 unidades penais e 3505 presos); 4). Vale do Itajaí (com 5 unidades penais e 3183 presos); 5) Serrana (com 8 unidades prisionais e 4263 presos); 6) Oeste Catarinense (com 9 unidades penais e 4655 presos); e, 7) Médio Vale do Itajaí (com 5 unidades penais e 3199 presos).

Partindo-se dessa estrutura apresentada de forma simplificada, é possível delimitar as competências jurisdicionais e a logística territorial e administrativa do estado, de modo a favorecer o levantamento dos dados iniciais e a consequente definição do melhor modelo a ser adotado (estadualização, regionalização ou outro).

Além disso, estudo comparado deve servir de importante fonte auxiliar na escolha do novo modelo de execução penal, prevendo cenários e coletando os resultados para, enfim, identificar as oportunidades de melhoria do paradigma atual.

Nesse viés, convém exemplificar o modelo de execução penal adotado nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, transportando-se, aqui, o levantamento inicial já reproduzido na proposta de alteração da execução penal apresentada pelo Juiz de Direito João Carlos Franco ao Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas do Poder Judiciário de Santa Catarina:

No Rio de Janeiro a Vara de Execução Penal é e sempre foi estadualizada, contando com um Juiz Titular de carreira. Outros juízes, em torno de seis, são designados pelo Tribunal para cooperarem na Vara. Uma peculiaridade relevante é a de que cerca de 85% da população carcerária está concentrada na capital, o que facilita a gestão e em especial a inspeção das unidades prisionais.

Basicamente, a estrutura representa um verdadeiro fórum, com 4 Diretorias (Geral, de Processamento, Administrativa e de Medidas Alternativas), 5 Cartórios (que dividem os processos pelo final do número de registro), 1 Escrivania para processamento de agravos e processos administrativos, 1 Setor de Prejuízo (gerencia mandados de prisão), 1 Setor de Fiscalização de Unidade Prisional e Trabalho extramuros.

Importante observar que, há a informação de que estão passando pela reformatação desse modelo, em especial por exigência do Conselho Nacional de Justiça, notadamente para a criação de outra vara especializada apenas em penas alternativas/restritivas de direito.

Em São Paulo, por sua vez, foi criado no ano de 2013 o Departamento Estadual de Execução Criminal, órgão vinculado à Presidência do Tribunal com a estrutura interna de Direção do Departamento, Coordenação de Gestão e Monitoramento e Serviço de Gestão e Monitoramento.

A Diretoria é exercida pela Corregedoria-Geral da Justiça, e um juiz é designado como Coordenador, que é auxiliado por outros juízes, todos meramente designados, não há vaga de carreira para o juiz de execução penal. Ao departamento estão vinculadas 10 regiões administrativas por todo o estado, responsáveis pela gestão de aproximadamente 300 unidades prisionais. O Conselho Superior da Magistratura indica o juiz coordenador e o juiz que ficará responsável por cada região.

O modelo é diferenciado porque não é uma Vara propriamente dita, mas um departamento. Significa que os magistrados designados não ocupam a vaga na escala da carreira, e sim por indicação do Conselho da Magistratura para determinado período, podendo inclusive se manterem vinculados às suas comarcas de origem e cumulando as atribuições dependendo da viabilidade do trabalho. Segundo o Juiz Coordenador desse departamento, esse modelo resolveu o problema de uniformização de entendimento e centralização da correição.

Outros aspectos podem ser observados para reforçar a necessidade de aperfeiçoamento do atual modelo de execução penal em Santa Catarina, tais como os seguintes: a) a falta de vagas suficientes para os presos, com tendência de se agravar frente ao crescimento da população e dos índices de criminalidade; b) a dificuldade do gerenciamento das unidades prisionais diante da ingerência de um número elevado de juízes; c) a incapacidade de expansão do sistema por limitações diversas, especialmente financeira; d) o uso do processo eletrônico como forma de romper barreiras espaciais, notadamente com a expectativa de alteração de todo o sistema de automação do Poder Judiciário Catarinense; e) a não implementação da Defensoria Pública em todas as comarcas e, mesmo com o sistema AJG, reduzida mão de obra de defensores dativos; e, f) a futura reforma da Lei de Execução Penal, que tende a relativizar o caráter segregatório do cumprimento de pena com o uso de tornozeleira eletrônica e ampliação da prisão domiciliar.

Para que o projeto alcance suas premissas, exige-se atuação de equipe multidisciplinar, notadamente porque impactam na execução de outros procedimentos na órbita administrativa, nas carreiras de magistrados e servidores, em norma correicionais, em gestão de processos e de pessoas e na estrutura administrativa do estado. Assim, justifica-se a definição de equipe de servidores e magistrados especializados para a previsão e a execução dos resultados que serão projetados.

Objetivo geral do projeto

Estudar a viabilidade de aperfeiçoamento do modelo de execução penal do Estado, com a criação de uma Vara Estadualizada ou de Varas Regionais, sem prejuízo de novas soluções.

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Projetos encerrados

Justificativa

Trata-se de projeto instituído em conjunto com o Núcleo I, visando o estudo para a adoção de iniciativas voltadas ao impulso e ao arquivamento de processos de execução fiscal, além da atuação junto às procuradorias, para discussão sobre medidas aptas a reduzirem o ajuizamento de novas ações.  Este conjunto de informações resultaram na confecção da Circular n. 24, de 7 de março de 2019.  As medidas, ainda que implementadas apenas em parte, apresentaram resultados consideráveis, impactando positivamente na majoração da produtividade experimentada no período.

Com efeito, deve ser ressaltado o excelente resultado envolvendo a maior atenção dedicada a estes processos, pois constatou-se que tais ações de impulso ao acervo de execuções fiscais resultaram na baixa de 114.154 Execuções Fiscais e 2.450 Embargos à Execução Fiscal, no período de 07.03.2019 (dia da expedição da circular n. 24/2019) a 04.09.2019.  Em comparação ao mesmo período do ano anterior, o arquivamento foi superior em 63% nas execuções fiscais e 29% nos embargos à execução fiscal.

Objetivo Geral

Incentivar para a implementação de ações voltadas ao impulso e baixa de processos de execução fiscal.

Justificativa

O Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC possui, dentre outras, atribuição institucional de realizar estudos, planejamentos e dar apoio ao primeiro grau de jurisdição.

Em torno disso, as portarias normativas das unidades judiciais são encaminhadas para este órgão correicional para que, sobre elas, faça-se estudo técnico-jurídico no intuito de evitar conflito entre o documento e o ordenamento jurídico vigente e/ou diretrizes do PJSC (dentre elas, as Diretrizes de Gestão de Unidades Judiciais) e, ainda, para sugerir a adoção de determinados procedimentos mais vantajosos à unidade, tudo sem afrontar a flexibilidade atribuída ao togado para, na qualidade de gestor da unidade judicial, estabelecer parâmetros administrativos.

Tal atividade, todavia, torna-se, por vezes, maçante e demorada para o assessor responsável, o que pode onerar os demais servidores nas outras demandas do Núcleo II.

A confecção, pois, de um algoritmo que use recursos de processamento de linguagem natural que possibilite auxiliar a assessoria na análise de tais portarias traria benefícios não só internamente (visto que o profissional poderia investir mais de seu tempo para atender outras demandas), mas também ao próprio jurisdicionado (quando se fala em agilidade nas demandas de apoio ao primeiro grau e padronização de entendimentos e interpretações, por exemplo).

Objetivo Geral

Pode-se sintetizar a finalidade deste projeto como uma tentativa de potencializar e agilizar os trabalhos deste Núcleo II, notadamente o de análise de portarias administrativas das unidades de primeiro grau de jurisdição. Vale lembrar, que a medida pode permitir ganhos de qualidade, celeridade, aperfeiçoamento das atividades laborais (de modo a otimizar as tarefas de trabalho), redução de erro e, ainda, a padronização de entendimentos e interpretações jurídicas.

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Justificativa

Uma organização é composta de pessoas que, em conjunto, trabalham para a entrega final de um bem ou um serviço, de modo que cada atividade desempenhada individualmente contribui positiva ou negativamente no resultado final.

A busca pelo aumento da qualidade nos processos de trabalho é o desafio das equipes que realizam a produção dos bens ou serviços e, nos dias de hoje, com o desenvolvimento da tecnologia de informação e comunicação, implica em investimentos em automação.

As atividades até então realizadas manualmente pelos servidores, passaram a ser repensadas para execução em ambiente eletrônico, promovendo profundas mudanças na dinâmica da organização.
O desafio da qualidade torna-se ainda maior quando os investimentos em automação devem resultar em melhores patamares de desempenho na prestação jurisdicional, pois os ganhos de eficiência, transparência e percepção de bons serviços prestados, passam a ser exigências da sociedade.

Nesse contexto, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJ/SC), como órgão de apoio e orientação em gestão, deve estimular o estudo e debate sobre os seus processos internos de trabalho, com o interesse de construir propostas de melhoria de rotina de trabalho ou de sistema.

Objetivo geral do projeto

Analisar os processos internos de trabalho e construir alternativas de melhoria que estimulem a produtividade, a organização e aumentem a qualidade. Estas propostas poderão ser de simples atualização de rotina ou, eventualmente, de parametrização ou alteração de sistema (manutenção evolutiva).

Escopo preliminar do projeto

Analisar e construir, em conjunto com os executores, alternativas de melhoria que estimulem a produtividade, a organização e aumentem a qualidade dos atuais processos de trabalho. O projeto não debaterá a criação/reestruturação de novos setores internos.

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Modelos

Justificativa

O atingimento de graus mais elevados de eficiência e de eficácia na prestação da tutela jurisdicional está estreitamente relacionado com o desenvolvimento de estudos e projetos versando sobre a gestão de unidades judiciais, notadamente quanto ao lançamento de decisões, que consubstancia a atividade finalística do Poder Judiciário.

Notadamente, consoante já registrado em estudos anteriores, a otimização administrativa da jurisdição é uma das mais importantes medidas para aprimoramento da prestação jurisdicional, tanto que é englobada entre as políticas institucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O interesse pelo aspecto administrativo se firmou mais recentemente, quando estudos estatísticos, até então negligenciados, permitiram diversas interpretações quanto ao enorme volume de processos em andamento. Tal situação é negativamente influenciadas pela ausência de uniformização de, ao menos, um módulo padronizado de medidas administrativas para gestão dos gabinetes, notadamente com relação à atividade fim de lançamento de decisões1.

Na linha destas pesquisas prévias, as quais servem de inspiração para este projeto, a administração de lançamento de decisões refere a operacionalização prática da resolução de controvérsias jurídicas mediante deliberação estatal, ou seja, indica a atividade precípua da jurisdição2. Para o seu escorreito funcionamento, é imprescindível estruturar os seus dois eixos principais, consistentes, primeiro, na construção de uma base institucional de modelos e, segundo, na organização de um fluxo de rotinas de trabalho, ambos voltados à atividade fim de prolatar impulsos processuais céleres e com qualidade.

Este projeto trata do primeiro dos referidos enfoques da gestão do lançamento de decisões judiciais, mais especificamente a construção (e posterior manutenção) de um conjunto de modelos de decisões judiciais, visando instrumentalizar os magistrados catarinenses com um acervo padronizado e automatizado de impulsos processuais.

Inicialmente, cabe ressalvar que a elaboração de uma base de padrões de deliberações não tem a finalidade de vincular o exercício da atividade jurisdicional, a qual merece ser exercida com independência, inclusive para possibilitar a escorreita resolução das controvérsias concretas. Trata-se, diferentemente, de uma ferramenta adicional à disposição do magistrado, para fins de referência de consulta, porquanto remanesce a possibilidade de criação de modelos próprios ou voltados ao atendimento de especificidades locais.

A primeira utilidade de uma base de modelos institucional, além de servir de orientação inicial, consiste em estabelecer uma memória institucional das decisões, suscetível de revisão periódica, tendente a gerar um maior grau de coerência na tomada de decisões.

Um segundo aspecto reside na facilitação do treinamento da equipe de assessores e estagiários do magistrado, mormente diante da rotatividade das pessoas ocupantes destas funções. Isto porque estará disponível um conjunto de modelos institucionais como referência na construção de minutas, dispensando o trabalho dos impulsos padronizados (notadamente para demandas repetitivas), de modo a remanescer mais tempo para análise de casos específicos ou mais complexos.

Uma terceira vantagem reside na tendência de uniformização de impulsos no âmbito estadual, de sorte a assegurar isonomia e paridade de tratamento entre litigantes diversos, consequentemente privilegiando o princípio constitucional da igualdade e promovendo o ideal de segurança jurídica. Ou seja, um acervo padronizado projeta um maior grau de previsibilidade perante a comunidade jurídica.

Um quarto ganho, ainda, consiste em facilitar os atos cartorários de cumprimento, haja vista uma maior uniformidade para tratamento dos impulsos processuais. Como consequência adicional cabe referir a possibilidade de maior aproveitamento tanto dos recursos de automação disponíveis nos sistemas informatizados (seja o SAJ, o eProc ou ainda outro), quanto das equipes centralizadas (a exemplo do modelo de DTRs).

Como quinto ponto, se já não bastasse, é relevante referir que o emprego de modelos é crucial para viabilizar o projeto correlato de Organização do Fluxo Processual em Gabinete, como peça indissociável da metodologia para impulsos processuais céleres e com qualidade.

Estes cincos pontos destacados recomendam o desenvolvimento de uma base institucional de modelos de decisões judiciais, a ser periodicamente revisada em programa continuado específico.

Por fim, não é ocioso ainda destacar que as finalidades do projeto em tela estão em linha de continuidade com aquelas dos anteriores programas de gestão já desenvolvidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça. Especificamente quanto às Diretrizes para Gestão de Gabinete, previstas no Provimento 3/2018, cabe ressaltar que estas representam um importante esforço para fixação de orientações gerais iniciais para a administração da unidade judicial, razão pela qual não conflitam com o objeto deste estudo, mas sim com ele guardam sinergia. De outro lado, o Aprimorar, previsto no Provimento 5/2015, fornece indicadores estatísticos que permitem diagnosticar gargalos em diversas fases processuais, sendo que este estudo visa reduzir precisamente a paralisação dos autos em gabinete por período excessivo.

Objetivo geral do projeto

Os objetivos consistem nos seguintes:

  • Institucionalizar e disseminar conhecimento;
  • Construir conteúdo, de modo a criar uma memória institucional;
  • Introduzir a cultura do planejamento nos gabinetes de primeiro grau;
  • Incentivar a adoção de banco de modelos institucionalizados;
  • Aumentar a produtividade dos magistrados primeiro grau;
  • Atender as metas do CNJ relativamente ao julgamento de processos;
  • Reduzir o tempo de conclusão dos processos em gabinete;
  • Identificar e eliminar gargalos operacionais em gabinete;
  • Difundir a gestão do lançamento de decisões no primeiro grau de jurisdição;
  • Disseminar o método da Triagem Complexa pela assessoria3;
  • Estimular a especialização e aprimoramento das atividades de gabinete; e,
  • Reduzir o tempo de conferência e o retrabalho.

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Fluxos

Justificativa

O atingimento de graus mais elevados de eficiência e de eficácia na prestação da tutela jurisdicional está estreitamente relacionado com o desenvolvimento de estudos e projetos versando sobre a gestão de unidades judiciais, notadamente quanto ao lançamento de decisões, que consubstancia a atividade finalística do Poder Judiciário.

Notadamente, consoante já registrado em estudos anteriores, a otimização administrativa da jurisdição é uma das mais importantes medidas para aprimoramento da prestação jurisdicional, tanto que é englobada entre as políticas institucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O interesse pelo aspecto administrativo se firmou mais recentemente, quando estudos estatísticos, até então negligenciados, permitiram diversas interpretações quanto ao enorme volume de processos em andamento. Tal situação é negativamente influenciadas pela ausência de uniformização de, ao menos, um módulo padronizado de medidas administrativas para gestão dos gabinetes, notadamente com relação à atividade fim de lançamento de decisões.

Na linha destas pesquisas prévias, as quais servem de inspiração para este projeto, a administração de lançamento de decisões refere "a operacionalização prática da resolução de controvérsias jurídicas mediante deliberação estatal, ou seja, indica a atividade precípua da jurisdição". Para o seu escorreito funcionamento, é imprescindível estruturar os seus dois eixos principais, consistentes, primeiro, na construção de uma base institucional de modelos e, segundo, na organização de um fluxo de rotinas de trabalho, ambos voltados à atividade fim de prolatar impulsos processuais céleres e com qualidade.

Este projeto trata especificamente do segundo dos referidos enfoques, ou seja, da elaboração de um padrão de rotinas para organização do fluxo dos processos em gabinetes judiciais.

Inicialmente, cabe ressalvar que a elaboração de um método para organizar e administrar o andamento dos processos judiciais não tem a finalidade de vincular o exercício da atividade jurisdicional, a qual merece ser exercida com independência, inclusive para possibilitar a escorreita resolução das controvérsias concretas. Trata-se, diferentemente, de uma ferramenta adicional à disposição do magistrado, para fins de otimizar o ritmo processual, sem prejuízo dos seus poderes gerenciais sobre os fluxos, visando atender especificidades locais.

Importa ressaltar que o desenvolvimento de uma organização do trâmite processual em gabinete está estreitamente vinculada com o emprego de modelos de decisões, razão pela qual há conexão deste projeto com aquele dedicado à criação de um acervo institucional de minutas.

Destaca-se, também, que os estudos prévios já sugeriram um modelo inicial de organização da tramitação, intitulado Triagem Complexa, a ser testado e aperfeiçoado, mediante imersão em unidades judiciais estrategicamente selecionadas.

Assinala-se ainda que a organização de tramitação recomenda o emprego dos recursos de automação disponíveis nos sistemas informatizados, sejam os atos vinculados e as atividades do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) ou, alternativamente, as preferências e as customizações do eProc. Notadamente, o acionamento da tecnologia tende a deslocar os esforços para as atividades intelectuais finalísticas, relegando os trabalhos menos técnicos para operações automatizadas, com reflexos na distribuição na força de trabalho.

Considerando estes aspectos, o escopo deste projeto, intercalado com o de elaboração de uma base institucional de modelos de decisões judiciais, é proporcionar uma metodologia de tramitação que eleve consideravelmente a taxa de saturação em gabinete (também chamada de taxa de sobrecarga ou de equilíbrio), a qual "indica o número de processos que podem ser impulsionados em cada período de tempo. Ou seja, quanto maior tal taxa, mais elevado é o volume de impulsos processuais em cada intervalo temporal e, consequentemente, maior tende a ser a produtividade da unidade judicial . Sobre isso cabe acrescentar que estabelecer critérios objetivos para o cálculo matemático desta taxa é dificultoso, porquanto demandaria pontuar numericamente os recursos humanos e tecnológicos disponíveis e, ainda, considerar as mutações no ingresso de demandas simples e complexas. Contudo, empiricamente é possível diagnosticar uma indicação flexível do número de impulsos que uma unidade consegue proferir em média, o que é suficiente para as finalidades propostas.

Ao final, o audacioso resultado almejado consiste em permitir que, salvo situações específicas que demandem medidas adicionais, as unidades sejam instrumentalizadas com metodologia tendente a impulsionar o grande percentual de casos simples (despachos, decisões e sentenças padronizadas) em menos de quinze dias, bem como facultar o gerenciamento do estoque de sentenças versando sobre situações mais complexas (que demandam maior tempo de estudo e elaboração), visando a gradual extinção do acervo em gabinete.

Objetivo geral do projeto

Elaborar e padronizar um método para organização dos trâmites processuais nos gabinetes, baseado inicialmente na estratégia de Triagem Complexa, mediante emprego de automações (tanto para o SAJ como para o eProc), visando majorar a taxa de saturação do gabinete, de modo a permitir a vazão do grande volume de impulsos mais simples (despachos, decisões e sentenças padronizadas) e, ainda, a majoração do tempo para o gerenciamento do acervo mais complexo.

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Justificativa

O atingimento de graus mais elevados de eficiência e de eficácia na prestação da tutela jurisdicional está estreitamente relacionado com o desenvolvimento de estudos e projetos versando sobre a gestão de unidades judiciais, notadamente quanto ao lançamento de decisões e seu cumprimento, que consubstancia a atividade finalística do Poder Judiciário.

Notadamente, consoante já registrado em estudos anteriores, a otimização administrativa da jurisdição é uma das mais importantes medidas para aprimoramento da prestação jurisdicional, tanto que é englobada entre as políticas institucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O interesse pelo aspecto administrativo se firmou mais recentemente, quando estudos estatísticos, até então negligenciados, permitiram diversas interpretações quanto ao enorme volume de processos em andamento. Tal situação é negativamente influenciadas pela ausência de uniformização de, ao menos, um módulo padronizado de medidas administrativas para gestão dos cartórios, notadamente com relação à atividade fim de cumprimento administrativo de decisões .

Na linha destas pesquisas prévias, as quais servem de inspiração para este projeto, a administração de lançamento de decisões refere "a operacionalização prática da resolução de controvérsias jurídicas mediante deliberação estatal, ou seja, indica a atividade precípua da jurisdição" . Para o seu escorreito funcionamento, é imprescindível estruturar os seus dois eixos principais, consistentes, primeiro, na construção de uma base institucional de modelos e, segundo, na organização de um fluxo de rotinas de trabalho, ambos voltados à atividade fim de prolatar impulsos processuais céleres e com qualidade.

Quanto ao primeiro enfoque (construção de uma base de modelos), cabe destacar que já se desenvolve projeto para elaboração de minutas de despachos, decisões e sentenças, cabendo agora complementar com o desenvolvimento também de peças de cumprimento (cartorárias), como atos ordinatórios, ofícios e mandados.

Com efeito, há o registro de que, atualmente, existem cerca de 27.000 modelos de peças cartorárias no Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Este número apresenta-se excessivo e demanda revisão, haja vista que dificilmente será possível conhecer e administrar tamanho volume de peças. De outro lado, paradoxalmente, o acervo apresenta-se insuficiente para sequer automatizar os impulsos mais básicos, consoante verificado na montagem e na automação da base de modelos de decisões judiciais, que se desenvolve em paralelo. Outrossim, cabe um esforço de seleção e racionalização das peças, de modo a criar modelos que atendam às tarefas e fins gerais da jurisdição, com possibilidade de adaptação para situações locais específicas. A ideia central deste projeto consiste, então, em checar a quantidade e o conteúdo de modelos existentes em outros tribunais para, após os devidos estudos, reconstruir uma base de modelos cartorários enxuta e eficaz, com possibilidade de adaptação para situações específicas. Não se descuida, por fim, que esta tarefa é importante para posterior migração de uma base de modelos suficiente para o eProc, no caso de migração de sistema de processo eletrônico, em perspectiva na administração atual.

Objetivo Geral

Os objetivos consistem nos seguintes:

  • Institucionalizar e disseminar conhecimento;
  • Construir conteúdo, de modo a criar uma memória institucional;
  • Incentivar a adoção de banco de modelos institucionalizados;
  • Aumentar a produtividade dos cartórios de primeiro grau;
  • Atender as metas do CNJ relativamente ao julgamento de processos;
  • Reduzir o tempo de tramitação dos processos;
  • Identificar e eliminar gargalos operacionais em cartório; e,
  • Reduzir o tempo de conferência e o retrabalho.

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Justificativa

Os critérios para análise de criação, extinção ou modificação de competência de unidades judiciais de primeiro grau merecem ser revistos, considerando a necessidade de, primeiro, adequar a força de trabalho disponível de acordo com a demanda, segundo, enfrentar o acervo pendente de análise e, terceiro, estabelecer critérios para manutenção do equilíbrio na distribuição de processos.

Com efeito, análises de jurimetria têm revelado desproporções na divisão da força de trabalho para atender à constante entrada de novos processos e reduzir o estoque acumulado.

O quadro se agrava porquanto ausentes recursos suficientes de medidas para enfrentamento de demanda (novas entradas) ou de acervo (acumulado), a exemplo da equalização da distribuição, apesar da evidência de distúrbios que, mesmo sazonais, impactam negativamente na divisão de carga de trabalho. 

Além disto, as ondas de ações de massa têm sobrecarregado as unidades judiciais, que se encontram forçadas a deslocar recursos para tomada de decisões que, salvo melhor juízo, poderiam ser padronizadas em âmbito regional, visando agilizar o trâmite e oferecer soluções uniformes.

Acaso ainda não fosse o bastante, a ausência de padronização das competências das unidades em situação similar prejudica a elaboração de estudos comparativos entre unidades judiciais de comarcas distintas, de modo a inviabilizar a tomada de decisões estratégicas quanto à destinação de recursos materiais e humanos, com prejuízo colateral ainda para as listas de equivalência empregadas na análise das promoções por merecimento de magistrados. 

Todas estas decorrências causam insustentável impacto para o enfrentamento do acervo estimado em cerca de 3 (três) milhões de processos em trâmite nesta data, consoante dados extraídos do sistema eletrônico processual em vigor (o Sistema de Automação da Justiça - SAJ). 

Segundo relatos colhidos em reuniões desta gestão sobre o tema, tal problema decorre, principalmente, do fato de que o estabelecimento de competências é geralmente feito com base em uma leitura de dados estatísticos brutos, sem uma avaliação qualitativa adequada, ou ainda em discussões lastradas preponderantemente na percepção subjetiva dos envolvidos locais, sem uma análise qualitativa mais ampla. 

A intenção do projeto é estabelecer critérios objetivos para análise profissional das competências, por órgãos competentes para validar qualitativamente os dados da atividade fim (área de negócio), sem desprezo de cotejo com as opiniões locais. 

Mais precisamente, a alternativa é construir normativo que estabeleça uma rede de análise das competências em âmbito estadual, pautada em critérios de jurimetria, validada pelos setores da área de negócio em âmbito estadual, mas sem olvidar da colheita das percepções locais. 

Cabe normatizar (ou referir, acaso já regradas), ainda, práticas para enfrentamento da demanda (entrada de processos) e do estoque (feitos pendentes), a exemplo do Apoia, do Pag e da equalização de distribuição. 

Além disto, importa discutir medidas que desafoguem as unidades locais quanto ao grande volume de demandas repetitivas, as quais podem ser deslocadas para unidades virtuais regionais, capazes de padronizar as deliberações sobre determinadas temáticas em âmbito estadual/regional, com competência flexível, visando atender a volumetria sazonal.

A discussão destas propostas inaugurais está pautada, inicialmente, no art. 5º da Lei complementar Estadual n. 339/2006, o qual prevê que o tema referente ao estabelecimento da competência de unidades judiciais é de competência do Tribunal Pleno ( Caberá ao Tribunal de Justiça, mediante ato do Tribunal Pleno, estabelecer a localização, denominação e competência das unidades jurisdicionais, especializá-las em qualquer matéria e, ainda, transferir sua sede de um Município para o outro, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional ).

O referido órgão de vértice do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atualmente, tem como baliza o disposto na Resolução TJ n. 28/2010, a qual merece ser revista.

Como normativos que podem servir de exemplos a serem estudados, cabe mencionar as Resoluções 45 e 46 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que dispõem "sobre a especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho das Unidades Judiciárias de 1º Grau , em âmbito geral e específico, respectivamente. 
Mais precisamente, em uma análise inicial, seria necessário atender aos seguinte pontos:

a) Pesquisar critério para a construção de metodologia estatística, passível de leitura qualitativa, para aferição da demanda e da capacidade produtiva de modo adequado e suficiente, visando instrumentalizar decisões quanto à divisão e à organização judiciárias, inclusive no tocante ao (re)equilíbrio das competências judiciais, à distribuição dos recursos disponíveis no território, à criação ou extinção de unidades judiciais, bem como, alternativamente, à adoção de outras medidas gerenciais de enfrentamento de acervo (sem modificação de competência) e de atendimento da demanda.

b) Estudar medidas estratégicas para enfrentamento da demanda e do acervo que podem impactar na divisão da carga de trabalho e na produtividade, para amparar a tomada de decisões gerenciais.

c) Com base nas pesquisas e estudos anteriores (itens a e b ), fixar indicativos de produtividade da unidade, para instrumentalizar deliberações quanto à atividade correicional, inclusive no tocante à avaliação do desempenho de unidades, magistrados e servidores.

d) Com base nas pesquisas e estudos anteriores (itens a , b e c ), desenvolver normativo a ser submetido ao crivo do Tribunal Pleno, que defina:

d1) os critérios para a montagem de modelos padronizados de competências para unidades judiciais das entrâncias inicial, final (a ser renomeada para intermediária) e especial (a ser renomeada para final), bem como indique as exceções admissíveis para atender peculiaridades especiais;

d2) os critérios gerais para criação, extinção ou modificação de competência de unidades judiciais de primeiro grau; e,

d3) os órgãos competentes para o processamento e análise deste tema, visando subsidiar posterior decisão da cúpula do Tribunal.

e) Com base nas pesquisas e estudos anteriores (itens a , b e c ) e de acordo com o normativo referido (item d ), empreender pesquisa de jurimetria para viabilizar proposição técnica de (re)equilíbrio da força de trabalho no primeiro grau de jurisdição (e seus impactos e recomendações no segundo grau), visando otimizar os recursos disponíveis para atendimento da demanda.

Acaso respondidos os itens anteriores de modo satisfatório, espera-se a normatização de critérios objetivos para estabelecimento da competência e da definição dos órgãos específicos a serem periodicamente ouvidos sobre tal tema, de modo a resultar na instrumentalização da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência, para que possam iniciar estudos tendentes à (re)organização geral das competências das unidades em todo o Estado de Santa Catarina, para posterior apreciação pelo Tribunal Pleno.

Objetivo Geral

O objetivo geral é a normatização dos Critérios para Criação, Extinção ou Revisão de Competências de Unidades Judiciais

Os objetivos específicos são:

  • Construir metodologia estatística para aferição da demanda e da produtividade;
  • Elencar medidas estratégicas adequadas ao enfrentamento da demanda e do acervo;
  • Fixar indicativos de produtividade da unidades judiciais, dos magistrados e dos servidores;
  • Elaborar normativo para fixação dos critérios de análise da distribuição de competência entre unidades judiciais, a ser submetido ao Tribunal Pleno; e,
  • Elaborar quadro recomendando a revisão geral das competências. 

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Justificativa

Com a implantação do processo eletrônico, a participação dos advogados passou a compreender procedimentos de cadastro, com a inclusão de informações no Portal e-SAJ. Em razão dessa nova tarefa, nasceu a necessidade de se promover iniciativas aptas a instrução dos advogados para um correto cadastramento do processo.

Objetivo geral do projeto

Elaborar, em conjunto com a Academia Judicial e em parceria com a OAB, Curso do SAJ-PG, com ênfase nas ferramentas do Portal do peticionamento eletrônico.

Escopo preliminar do projeto

Construir e disponibilizar aos advogados, Curso de EAD do SAJ-PG, com ênfase nas ferramentas do Portal do Peticionamento Eletrônico.

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Justificativa

Com a implementação do processo eletrônico, a rotina de trabalho sofreu profundas alterações. Em consequência, como uma forma de aumentar a produtividade, passou-se a estimular o uso de atos automáticos vinculados a modelos de expedientes. Em razão de ser prática recente, mas de significativo impacto, é necessário o investimento em capacitação dos magistrados e servidores por meio de um novo módulo (avançado), do já consagrado Curso de Gerenciamento de Rotinas do SAJ-PG, que está sendo ministrado para o 1º Grau.

Objetivo geral do projeto

Desenvolver módulo avançado do Curso de EAD do SAJ-PG, que está sendo ministrado para o 1º Grau, com ênfase na vinculação de atos automáticos a modelos de expedientes.

Escopo preliminar do projeto

Construir e disponibilizar aos magistrados e servidores do primeiro grau, o Módulo Avançado do Curso de EAD do SAJ-PG, com ênfase na vinculação de atos automáticos a modelos de expedientes.

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Justificativa

A Corregedoria-Geral tem as funções de orientação, apoio e fiscalização das atividades das unidades judiciais do primeiro Grau de jurisdição e das serventias extrajudiciais. Para que estas atividades sejam adequadamente realizadas, é necessário munir-se de informações importantes relacionadas ao negócio de trabalho que possam identificar o real cenário das unidades, seja no âmbito estatístico, com a produtividade, seja no âmbito administrativo, com a análise da força de trabalho, da capacitação e até mesmo de intervenções já enfrentadas e outras que possam ser efetivadas na via administrativa pelo Tribunal de Justiça.

Atualmente, o trabalho de apuração dessas informações consome demasiadamente o tempo de execução, pois exige consultas individuais em sistemas distintos para o fim de posterior alimentação manual de relatórios, por vezes de dificultosa operacionalização e sem a dinâmica necessária.

Outrossim, recomenda-se o aprimoramento das fontes de informação, reunindo-se os dados de múltiplas bases em uma única ferramenta capaz de processar e assimilar estes dados de forma mais dinâmica e inteligente. É nesse viés que a adoção de meios tecnológicos na linha da "inteligência de negócios" (Business Intelligence - BI) apresenta-se como medida salutar no processo de coleta, análise e compartilhamento de informações essenciais para a tomada de decisões estratégicas.

Este Órgão já possui plataformas onde se concentram as informações relacionadas às unidades judiciais, intitulados como Prontuário CGJ e Sistema Aprimorar, com enfoque na produção de planos de gestão para o enfrentamento do acervo pela unidade e que podem servir de modelo para o mapeamento das informações. A Presidência do Tribunal de Justiça, por sua vez, também acenou favoravelmente quanto à reformulação inteligente dos negócios, a ponto de ter chancelado a abertura de licitação de software de BI para atender aos mesmos objetivos aqui justificados.

Considerando a comunhão de intenções, optou-se pela reunião de esforços entre a Corregedoria-Geral da Justiça e a Presidência do Tribunal de Justiça a fim de estruturar e mapear as informações em um único local (Data Warehouse) em busca de um planejamento sólido na tomada de decisões nos âmbitos correicional e administrativo, essencialmente prioritários. Por fim, recentemente foi assinado o Projeto Produtividade Magis, com vistas à melhoria dos dados estatísticos que compõe o processo de promoção de magistrados junto ao Pleno do Tribunal de Justiça. Esta atividade, então, fica subsumida neste projeto de uniformização estatística para evitar a tramitação paralela de projetos.

Objetivo Geral

São objetivos deste projeto:

  • Disponibilizar um conjunto de informações administrativas para auxiliar o gestor na tomada de decisões;
  • Simetria das informações em uma única fonte oficial de consulta;
  • Identificar e classificar as informações necessárias relacionadas à produtividade de magistrados e servidores, dados estatísticos das unidades judiciais, setores administrativos e informações funcionais que possam municiar a construção de cenários importantes na tomada de decisões estratégicas, tais como:
    • Aferir a extinção e a criação de vara e suas consequências;
    • Aferir os efeitos da instalação de varas estaduais/regionais especializadas;
    • Aferir a viabilidade e pertinência de se estabelecer varas com mais de um juiz titular;
    • Redefinir distribuição de competências entre varas;
    • Cientificar os setores pouco produtivos e auxiliá-los no aumento da eficiência;
    • Redistribuir força de trabalho entre unidades;
    • Fixar critérios objetivos para participação de juízes em cursos conforme o nível de produtividade e a equalização da vara pela qual responde, de forma que apenas o magistrado que atenda aos indicadores médios alcance o benefício;
    • Direcionar os cursos de capacitação em prol de magistrados e servidores com baixo histórico de afastamento da atividade-fim;
    • Auxiliar a Corregedoria na tomada decisões no âmbito disciplinar e correicional;
  • Aprimorar o cadastro de magistrados, mediante centralização das informações com impacto na aferição dos critérios de produtividade;
  • Propor a centralização da base e do acompanhamento das informações relativas aos cursos de aperfeiçoamento para promoção, na Corregedoria-Geral da Justiça, compartilhando as informações com a Academia Judicial e Presidência do Tribunal de Justiça;
  • Propor melhorias na comunicação entre Tribunal de Justiça e Corregedoria quando da alteração de competência das unidades de primeiro grau e propor melhorias no controle das informações funcionais (secretarias de foros e DGP); e
  • Ao final, integrar as informações consolidadas no software de BI a ser adquirido pelo Tribunal de Justiça.

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Justificativa

A revisão, a classificação e a análise de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), em lapso temporal pré-fixado, é medida necessária para atualização da legislação interna e facilitação do acesso ao público.

Com efeito, a publicidade dos atos normativos, com informações sobre o assunto e a vigência, é crucial para a escorreita orientação sobre as rotinas de funcionamento dos serviços judiciários de primeiro grau.

Outrossim, importa rever todos os atos normativos já expedidos pela CGJ, em lapso temporal pré-fixado e, depois, classificá-los por assunto e checar o seu status de vigência, para posterior alimentação do sistema digital de pesquisa textual, com implementação de interface com layout inteligente e intuitivo.

Objetivo geral do projeto

São objetivos deste projeto:

  • Coletar e classificar todos os atos normativos internos;
  • Atualizar os normativos internos frente ao disposto na legislação atualizada (provimentos, circulares, ofícios-circulares, comunicados eletrônicos e orientações);
  • Padronizar o modo de pesquisa dos normativos, com blocos temáticos e busca textual inteligente; e,
  • Estabelecer a rotina de atualização e capacitação interna.

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Justificativa

O controle e análise da estatística tem papel fundamental na administração contemporânea, razão pela qual a Corregedoria-Geral da Justiça precisa de ferramenta que possibilite dimensionar os "gargalos" e ações eficazes para os "problemas" do cotidiano, reduzindo o tempo e o modo da gestão institucional. Neste sentido, a Central de Atendimento Eletrônico, sistema institucional homologado para o atendimento (Portaria CGJ n. 32/2015) necessita de ajustes para possibilitar a extração de dados estatísticos, por meio dos dados inseridos nos atendimentos. A revisão dos normativos e também das rotinas dos setores com a utilização da nova versão do sistema.

Objetivo geral do projeto

Possibilitar a leitura dos dados inseridos na Central de Atendimento, de forma gerencial, com a possibilidade de criação de cenários, com objetivos determinados (metas estratégicas), para desempenho do seu papel institucional com mais eficácia. Rever a documentação e orientação aos usuários internos.

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Justificativa

Com o avanço tecnológico e aprimoramento dos sistemas, necessária a inovação nos procedimentos e nas atividades finalísticas do Poder Judiciário. Neste norte, atualmente é possível que usuários lotados em qualquer setor/comarca do Poder Judiciário Catarinense atuem em processos de outras lotações, a exemplo do ocorre no projeto teletrabalho (Resolução TJ n. 14/2015). Utilizando a mesma funcionalidade do sistema, o qual permite acesso a qualquer setor/comarca, a elaboração de cálculo de custas finais e intermediárias podem ser realizados de forma "remota". A medida auxilia as comarcas com acervo elevado nestas condições, ao tempo que aproveita mão de obra qualificada, das comarcas/setores em que o serviço está mais em dia. Além do aumento na arrecadação das custas.

Objetivo geral do projeto

Reduzir o acervo nas comarcas que estão com processos aguardando a elaboração do cálculo de custas finais ou intermediárias, com aproveitamento de pessoal qualificado, com lotação diversa da comarca. Aumento na arrecadação de custas do Tribunal de Justiça.

Para alcance do objetivo geral foram propostas três soluções:

1) Descentralizar a realização dos cálculos. A atividade de descentralização já foi realizada pela Diretoria de Orçamento e Finanças, com resultado excelente, onde três servidores selecionados, atuaram em duas varas

2) Centralizar a elaboração dos cálculos. Método já adotado nas Divisões de Trabalho Remoto (DTRs), que consiste na configuração de fluxo próprio, composto de filas e atividades destinadas ao processamento do acervo na fase de cálculo das custas finais e intermediárias. O modelo centralizado de emissão de expedientes e realização de cálculos de custas finais já é utilizado na DTR Bancária da Capital, onde um Contador realiza o cálculo das custas intermediárias e finais, de todas as varas que fazem parte daquela DTR Bancária.

3) Cálculo informatizado. Dotar o sistema de acompanhamento processual de mecanismos para que o cálculo ocorra de forma automática, mediante parâmetros configuráveis. A solução encontra barreira no Regimento de Custas e Emolumentos, uma vez que o cálculo é composto por diversas verbas e diferenciadas faixas/valores de recolhimento de custas e despesas. A proposta de novo regimento, que se encontra em tramitação, recebeu inovações, mas não a ponto de facilitar a cobrança de custas da forma automatizada. O projeto "custas na internet", conduzido pela Diretoria de Tecnologia da Informação e monitorado pela CGJ, ainda não foi implementado, aguarda nova versão do sistema para ajustes nas configurações. Outras inovações no sistema de acompanhamento processual estão "em espera", relacionadas ao cálculo de custas, que dependem de priorização na implementação, pela Presidência desta Corte.

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Justificativa

O atual Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) demanda atualização, tanto para se adequar às determinações de outros diplomas legais de hierarquia formal superior, como também para o reajuste de rotinas de trabalho, consoante apontado pelos setores específicos.

Com efeito, o atual Regimento Interno entrou em vigor na data de 16.12.2005, tendo o seu texto sido pontualmente modificado em 29.11.2012, por meio de decisão do Conselho da Magistratura (CM).

Trata-se, destarte, de normativa que, pelo natural transcurso do tempo, desafia cuidadosa revisão e atualização, em atenção às mudanças ocorridas no âmbito administrativo desta Corregedoria e às posteriores regulamentações que tiveram o condão de prejudicar a incidência de determinadas disposições.

Ademais, o projeto de Mapeamento das Rotinas Internas de Trabalho, em transcurso neste Núcleo II da CGJ, já apontou sugestões de aprimoramento legislativo, para eliminar ou reduzir gargalos operacionais, notadamente quanto à distribuição de atribuições administrativas.

Como decorrência, recomenda-se a atualização normativa como medida de aprimoramento da administração da CGJ, por meio de sua desburocratização, modernização e claro estabelecimento de estrutura geral.

Objetivo geral do projeto

Revisar e atualizar o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, tanto para se adequar às determinações de outros diplomas legais de hierarquia formal superior, como também para o reajuste de rotinas de trabalho, consoante apontado pelos setores específicos.

Mais especificamente, objetiva-se:

  • Normatizar, objetivamente, a atual estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, ouvidos os setores envolvidos;
  • Desburocratizar o funcionamento do órgão, de modo a facilitar o desenrolar das atividades internas;
  • Excluir disposições ultrapassadas por normativas (internas e/ou externas) posteriores;
  • Adaptar o Regimento Interno à modernização inerente do Poder Judiciário estadual, com ênfase no aspecto digital/eletrônico; e
  • Aprimorar, por meio do alcance de maiores patamares de celeridade e efetividade, as funções inerentes ao órgão (orientação, controle e fiscalização disciplinar dos serviços judiciais e extrajudiciais estaduais).

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Justificativa

A criação do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas " Numopede, conforme sugerido no 77º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, visa instrumentalizar a Corregedoria-Geral da Justiça com dados estatísticos sobre os processos em trâmite no Poder Judiciário catarinense que permitam a tomada de decisões com relação às ações de massa, de modo a planejar estratégias tendentes à otimização do gerenciamento do estoque de processo e de novas entradas e, também, voltadas a impedir ou eliminar eventual uso predatório da jurisdição.

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Justificativa

A gestão de unidades, e dentro delas dos gabinetes, em geral é feita de forma empírica, com base em experiências pessoais caraterizadas por ações e não por planejamento técnico. A par disso, a falta de modelo base de gestão, gera dificuldades e diversidade de procedimentos, que poderiam ser alinhados.

Objetivo geral do projeto

Apresentar aos magistrados de primeiro grau ferramenta ou procedimentos, que auxilie na elaboração de um Plano de Gestão (autoavaliação), fortalecendo a cultura do planejamento, aumentando a produtividade nas Unidades Judiciais do Estado e reduzindo as ocorrências quando das correições.

Escopo preliminar do projeto

Proporcionar aos magistrados e assessoria uma visão sistêmica do fluxo de processos e procedimentos, com a utilização de ferramenta de auto-análise da gestão administrativa da unidade, contribuindo com técnicas de gestão adotadas por juízos e aprovadas pelo setor técnico da Corregedoria.
Uniformizar as dissonâncias relativas aos índices de excelência, considerados os aspectos quantitativo e qualitativo da prestação jurisdicional, definidos pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, entre as unidades dos mesmos grupos de equivalência.

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Revisão das Diretrizes para Gestão de Gabinetes V2 SAJ

Justificativa

A Corregedoria-Geral da Justiça está desenvolvendo um conjunto de projetos na área de gestão, cabendo mencionar a montagem de uma base institucional de modelos de decisões (processo n. 0000181-74.2018.8.24.0600), a reorganização dos fluxos do Sistema de Automação da Justiça - SAJ (autos n. 0000182-59.208.8.24.0600) e a revisão dos modelos de peças cartorárias.

Em razão destes projetos, justifica-se também a revisão das Diretrizes para Gestão de Gabinetes, louvável iniciativa da gestão anterior, para uma segunda versão (V 2), conforme previsto no art. 7º do Provimento CGJ n. 3/2018 ("Os anexos das diretrizes de gestão serão atualizados na medida da necessidade verificada pelos núcleos da Corregedoria").

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Justificativa

O acervo de processos em andamento no Poder Judiciário da Santa Catarina é de 2702092 processos. Segundo leitura preliminar (dados extraídos em 21-02-2017), existem 171102 processos em andamento com trânsito em julgado, ou seja, em condições reais de arquivamento em um curto período de tempo. A baixa deste acervo representaria uma redução de 6,33 % do acervo total, contribuindo positivamente em diversos indicadores estratégicos do Tribunal de Justiça.
Há ainda, processos com situação tendente ao trânsito em julgado (pendentes de publicação de sentença e de certificação), que, conforme relatório, totalizam o acervo de 523039 processos, ou seja, 19,16 % do acervo total em tramitação.
O Conselho Nacional de Justiça, no Plano Estratégico 2009-2014, observou em seus indicadores estratégicos de Taxa de Congestionamento, Índice de atendimento à demanda e Eficiência Operacional, a quantidade de processos baixados como um dos elementos da equação (informação disponível no link: http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/gestao-e-planejamento-do-judiciario/indicadores). 
A aferição real do acervo em andamento é essencial para o planejamento estratégico do Poder Judiciário e para o gerenciamento das unidades, de modo que o arquivamento de processos é medida importante, que deve ser estimulada e implementada como uma rotina natural.

Objetivo geral do projeto

Disseminar a cultura do planejamento, com a definição de um mês a cada semestre para o estímulo ao arquivamento de processos em andamento na justiça de primeiro grau, com o fornecimento de relatórios e orientações que auxiliem magistrados e servidores na correta localização e movimentação processual, voltadas ao arquivamento de processos.

Escopo preliminar do projeto

Estimular o arquivamento de processos em andamento na justiça de primeiro grau, visando reduzir a quantidade de processos ativos.

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Junho de 2017

Novembro de 2017

Justificativa

Com a disseminação do Sistema Aprimorar, expandindo sua utilização em juizados especiais, varas criminais e infância e juventude, além de sugestões colhidas nos três Workshops realizados pela Corregedoria-Geral da Justiça e com apoio da Academia Judicial, um conjunto de melhorias evolutivas se mostrou necessária. O presente termo de abertura de projeto destina-se a delinear tais melhorias.

Objetivo geral do projeto

Expandir as funcionalidades do sistema Aprimorar, de forma a institucionalizar o seu uso e solidificar a cultura da gestão eficiente e eficaz das unidades jurisdicionais.

Escopo preliminar do projeto

Acrescentar funcionalidades que permitam a construção de planos de gestão e fixação de metas ou objetivos alvo, para os indicadores do Aprimorar. Acrescentar o conceito de coleta de sugestões dos usuários para melhorias nos indicadores. Avaliar a utilização das atuais funcionalidades com vistas eventuais simplificações do sistema.

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Justificativa

Atualização da Central de Atendimento Eletrônico desta Corregedoria, em virtude do crescente uso, necessidade de comunicação e padronizar os atendimentos.

Objetivo geral do projeto

Disponibilizar uma solução de melhoria contínua ao sistema da Central de Atendimento Eletrônico que permita sua evolução e aumento do ganho de produtividade dos seus usuários, para atendimento das demandas do 1º Grau de jurisdição.

Escopo preliminar do projeto

Definir a demanda pretendida e analisar o impacto da evolução de acordo com as sugestões já coletadas com todos os setores. Se o impacto for de maior potencial, atualizar o sistema, caso contrário, incluí-la em um backlog para futuras implantações quando houver tempo hábil de desenvolvimento.

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Justificativa

Atualmente não há um manual de rotinas de trabalho padronizadas para estagiários lotados em primeiro grau de jurisdição. A criação desse instrumento de pesquisa, junto com a disponibilização de curso na modalidade EAD, facilitaria o desenvolvimento do processo de capacitação do estagiário, estabelecendo um primeiro contato com o trabalho a ser realizado em uma unidade judicial.

Objetivo geral do projeto

Criar manual de rotinas de trabalho para estagiários lotados em primeiro grau de jurisdição, possibilitando a compreensão da estrutura e forma de funcionamento de uma unidade judicial, estabelecendo as etapas precípuas para o exercício das atividades em uma unidade judicial.

Escopo preliminar do projeto

Facilitar o trabalho inicial do aprendiz e padronizar as rotinas de atuação, desonerando os demais servidores da unidade da capacitação inicial.

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Processo Administrativo n. 0000417-94.2016.8.24.0600

Justificativa

Atualmente, à exceção das DTR Fiscal - Seções I e 11,o SAJPG5 não dispõe de Fluxos de Trabalho Automatizados para a Tramitação dos Processos Judiciais Eletrônicos.

Objetivo geral do projeto

Disponibilizar, às Comarcas de Primeiro Grau, novos fluxos de trabalho automatizados no Sistema SAJPG5, para gerenciamento mais eficiente das atividades de gabinete e de Cartório, aumentando a produtividade nas Unidades Judiciais do Estado e reduzindo o tempo de tramitação do processo judicial eletrônico. 

Escopo preliminar do projeto

Configurar novos fluxos de trabalho com novas filas de processos e documentos que possibilitem aos magistrados e servidores de 10 Grau o impulso processual de forma inteligente e automática, por meio da adoção de atividades que expeçam em bloco, modelos padronizados de despachos, decisões, sentenças e atos ordinatórios, com atos automáticos dos demais expedientes de comunicação vinculados.

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Processo Administrativo n. 0000418-79.2016.8.24.0600

Justificativa

A forma como o cadastro de partes do sistema SAJ é realizado está fazendo com que se repliquem os dados inúmeras vezes, dificultando aferições estatísticas confiáveis. Isso prejudica os estudos estatísticos desenvolvidos a partir de tais análises, assim como gera entraves aos advogados e servidores na identificação de autor envolvido em fatos processuais, como por exemplo, conexão e litispendência. Alguns casos mais emblemáticos são notáveis. Temos 179291 cadastros com o nome Estado de Santa Catarina e assemelhados. Desta forma, é preciso que se estabeleça um plano de ação para a contenção de novos cadastros com erro e um plano de correção para que se promova a adequação e unificação de todas as partes com as mesmas informações cadastrais.

Objetivo geral do projeto

Regularizar o registro de partes no cadastro controlado do sistema, unificando as que contiverem as mesmas informações cadastrais. Discutir sobre a inclusão de funcionalidade· no Portal que impeça o cadastro de outra pessoa que possua o mesmo cpf ou cnpj, por exemplo.

Escopo preliminar do projeto

Realizar os ajustes no cadastro de partes repetidos, e alterar o sistema para a criação de mecanismos de controle que impeçam que novos cadastros com os mesmos dados sejam promovidos.

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Processo Administrativo n. 0000416-12.2016.08.24.0600

Justificativa

Necessidade de automatização de procedimentos repetitivos para as DTRs. Atualmente a DTR -Execução Fiscal conta com aproximadamente 100.000 processos aguardando pesquisa de endereços. O Sistema Auxiliar de Pesquisa de Endereço automatizará o procedimento atuando em parceria com as atividades de fila do SAJ5/PG. O seu aprimoramento será pelo uso de troca de informações por meio de protocolo webservice, que imprimirá celeridade ao procedimento.

Objetivo geral do projeto

Disponibilizar, primeiramente, uma solução mais rápida e com maior confiabilidade nos procedimentos repetitivos e que geram muita demanda humana. O ganho de velocidade e, principalmente, de confiança do sistema, representam uma busca constante para atender as demandas do 10 Grau de jurisdição.

Escopo preliminar do projeto
Definir a demanda pretendida, analisar o procedimento manual e através da automação, gerar o mesmo procedimento de forma inteligente, dinâmica e automática por meio da adoção de atividades que realizem a atividade em bloco. A posteriori, com as informações adquiridas, será feito o protocolamento de uma petição indicando o fato para que seja juntada ao SAJ5/PG no feito em questão.

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Processo Administrativo n. 0000410-05.2016.8.24.0600

Justificativa

Atualmente a CGJ não dispõe de informações concentradas acerca da atividade correicional, com o histórico de todas as correições, orientações e eventuais intervenções administrativas solicitadas/realizadas. A concentração de dados auxiliará a definição do foco de atuação pelas equipes correicionais e o conhecimento do histórico de cada unidade por todos os núcleos.

Objetivo geral do projeto

Implementar ferramenta de informática que reúna todas as informações relacionadas às intervenções realizadas pela corregedoria em cada unidade judiciária.

Escopo preliminar do projeto

Sistema de consulta de informações com alimentação automática relacionadas às intervenções realizadas pela corregedoria junto à unidade judicial (correições, orientações, apoio etc).

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Processo Administrativo n. 0000290-59.2016.8.24.0600

Justificativa

O novo Código de Processo Civil promoveu inovações profundas no procedimentos de cartório e gabinete. Estas mudanças precisam ser analisadas em conjunto com o CNCGJ, a fim de verificar a necessidade de alteração do referido código para se ajustar à nova forma atribuída pelo CPC.  Igualmente se destaca a necessidade de se avaliar a inclusão de regras relacionadas aos procedimentos criados a partir da implementação do processo eletrônico, considerando todas as inovações promovidas pela adoção das soluções de tecnologia alinhadas com a automação de fluxos e procedimentos internos. É importante se destacar a possibilidade de alteração de outros assuntos, desde que necessário, a fim de melhor orientar a atividade do primeiro grau.

Objetivo geral do projeto

Promover a atualização do Código de Normas, à luz do Novo Código de Processo Civil, e das inovações promovidas pelo Processo Eletrônico.

Escopo preliminar do projeto

Promover a atualização do CNCGJ, a fim de auxiliar a justiça de primeiro grau nas atividades de cartório e gabinete, com orientações sobre procedimentos e ferramentas aptas a aprimorar a qualidade e imprimir celeridade ao trabalho.

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Processo Administrativo n. 0000602-35.2016.8.24.0600

Justificativa

Com a implantação do processo eletrônico no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário catarinense, a partir de 2013 foram adotadas algumas estratégias para a virtualização dos autos dos processos judiciais, a saber:

  1. Implantação de um núcleo de digitalização no fórum de São José;
  2. Execução de trabalho em regime de mutirão nos finais de semana sob a coordenação da assessoria de Modernização Judiciária;
  3. Digitalização executada nas dependências das unidades judiciais por iniciativa do juiz da vara com apoio da Assessoria de Modernização Judiciária.

Com a recente reestruturação administrativa do Tribunal de Justiça, motivada pela modernização da gestão e, concomitantemente, pela imperiosa necessidade de contingenciamento orçamentário, transferiu-se para o Núcleo II da Corregedoria parte das atribuições da Assessoria de Modernização, órgão vinculado a diretoria geral administrativa, que dizem respeito a digitalização de processos físicos. O acervo de processos físicos atualmente está na casa de um milhão e cem mil autos.

Cabe ao presente projeto reformular os métodos até então empregados para esta atividade, de modo a assegurar:

  • Menor tempo possível de paralisação dos autos para digitalização, evitando-se prejuízo as partes que desejam a prontidão na prestação jurisdicional.
  • Equalização de solução com menor custo possível, refletindo a realidade orçamentária decorrente da atual crise econômica brasileira;
  • Assegurar qualidade nos autos digitalizados;
  • Uso de recursos de educação a distância para capacitar os servidores no tocante ao processo de digitalização;
  • Solução para o maior entrave do fluxo de digitalização que consiste na categorização dos processos;
  • Uniformização do processo de digitalização;
  • Planejamento de logística para disponibilização de equipamentos (scanners) sob demanda;
  • Automação da integração com a aplicação SAJ/AT (importador de peças digitalizadas do SAJ).

Objetivo geral do projeto

Executar o plano estadual de virtualização de processos no âmbito da justiça de primeiro grau, com emprego da força de trabalho existente nas unidades judiciais. Expectativa de conclusão dos trabalhos de digitalização em 48 meses.

Escopo preliminar do projeto

O presente projeto tem abrangência estadual e objetiva a completa virtualização de processos na justiça de primeiro grau. Não compete a esse processo a virtualização de processos do Tribunal de Justiça.

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Processo Administrativo n. 0000415-27.2016.8.24.0600

Justificativa

Em que pesem os esforços desempenhados por esta Corregedoria nas iniciativas de orientação e apoio ao 1º Grau, é necessário que se estabeleçam planos de atendimento às unidades com situação crítica, detectadas por ocasião das correições, com a prestação de serviços de consultoria e acompanhamento das unidades jurisdicionais, mediante a implantação de boas práticas administrativas e de medidas voltadas à organização cartorária, racionalização e uniformização de procedimentos e métodos de trabalho.

Objetivo geral do projeto

Implementar serviço de atendimento às unidades judiciárias de 1º grau em situação crítica, conforme diagnóstico realizado em razão de correição presencial ou remota, com o estímulo à adoção de boas práticas administrativas e à racionalização e uniformização de procedimentos e métodos de trabalho.

Escopo preliminar do projeto

Implementar serviço de apoio às unidades de 1º grau, focado no saneamento das rotinas de trabalho e organização cartorária, mediante a adoção de procedimentos operacionais uniformizados e automatizados que auxiliarão o controle das atividades e imprimirão celeridade na tramitação processual.

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Processo administrativo n. 0000866-52.2016.8.24.0600

Justificativa

Necessidade de publicidade e efetivo conhecimento pelo usuário interno, das informações oficiais quanto ao processo eletrônico. Readequação de comunicação existente por notícia no portal do TJSC mas principalmente na reestruturação do portal do processo eletrônico.

Objetivo geral do projeto

Interesse institucional na publicidade das informações oficiais quanto ao processo eletrônico, quer seja em sistema de automação do judiciário ou ainda através de orientações e normas para orientar, apoiar e fiscalizar a atividade judicial e extrajudicial na busca permanente do aprimoramento e da efetividade da prestação jurisdicional.
A consequente resposta, inicialmente do público interno, será a diminuição da demanda de procedimentos para dirimir dúvidas quanto ao SAJ (Sistema de Automação do Judiciário), seu modus operandi e as normatizações que o regem.

Escopo preliminar do projeto

A informação é fator primordial par ao dia-a-dia do usuário do SAJ5. Através dela poderá se chegar a uma efetividade maior no cumprimento de processos e procedimentos judiciais. Reunir em um só lugar as informações relativas ao processo eletrônico, seu trâmite e sua operacionalidade propicia uma amplitude maior, mais significativa e dinâmica da efetivação de seu uso. A divulgação adequada e a criação de rotinas e forma de comunicação padronizada das novas implementações ao sistema auxiliam na absorção adequada dessas informações.

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As atualizações do SAJ-PG da CGJ para outras versões são comunicadas via correio eletrônico institucional. As alterações podem ser acompanhadas no menu do próprio SAJ-PG, via acesso ao menu AJUDA - Novidades da versão.

Em 10/03/2011, a Corregedoria-Geral da Justiça, acompanhando as mudanças tecnológicas, adotadas por outros tribunais e órgãos do judiciário nacional, passou a utilizar o processo eletrônico (SAJ).

O Sistema de Automação da Justiça (SAJ) foi instalado na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), na sua versão eletrônica, adotando o fluxo de trabalho dos procedimentos administrativos, que permitirá a tramitação integral dos feitos em meio eletrônico. Visa a uniformizar práticas e procedimentos de modo a disciplinar e simplificar o andamento dos processos, unificando os procedimentos administrativos, junto a Divisão Administrativa - Cartório da CGJ - e demais setores.

O acesso ao Sistema SAJ será mediante senha, fornecida pela Assessoria de Informática da CGJ.

Foi elaborado o Manual Básico do Sistema SAJ5-CGJ, para auxiliar os usuários na utlização da nova ferramenta.

Dúvidas ou problemas no acesso: cgj.informatica@tjsc.jus.br.

Justificativa

O projeto foi desenvolvido pelo Núcleo V, voltado ao acesso e à garantia de assistência de qualidade aos portadores de sofrimento e/ou transtorno mental ou com necessidade de tratamento de saúde em decorrência do consumo de álcool ou outras drogas, com assessoramento aos Magistrados sobre a saída do paciente do estabelecimento de saúde. Foram visitados hospitais com leitos psiquiátricos e 24 (vinte e quatro) comunidades terapêuticas, sendo os relatórios conclusivos disponibilizados no acesso restrito da Corregedoria-Geral da Justiça. A divulgação de material sobre a atuação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e os serviços disponíveis em Santa Catarina ocorreu por intermédio da Circular CGJ n. 108, de 19 de outubro de 2017. Conforme referendado, o projeto foi concluído e convertido em ação de feição permanente, em face do apoio prestado às unidades sempre que acionado o Núcleo V. Nessa senda, em 31.7.2018, foi determinado pelo Corregedor-Geral da Justiça o reenvio da citada circular, por meio eletrônico, aos Magistrados e Chefes de Cartório, a fim de destacar a relevância do conteúdo do material referente ao Projeto Saúde Mental da Corregedoria-Geral da Justiça.

Autos SAJ n. 0012699-72.2013.8.24.0600.

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Para consultar as normativas da CGJ, acesse o SABER.

Justificativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu metas nacionais para cumprimento pelas Corregedorias dos Tribunais respectivos no ano de 2017. Dentre elas, merece realce a Meta 4, alusiva à unificação de dados de crianças e adolescentes do protetivo e do socioeducativo, por meio da obtenção do CPF. Com esse desiderato, o Núcleo V procedeu à articulação com os órgãos envolvidos, com definição de rotina e fluxo padrão mediante a edição da Circular CGJ n. 69, de 23 de junho de 2017. A Circular CGJ n. 107, de 17 de outubro de 2017, foi editada, outrossim, em reforço à circular acima mencionada. Devido à rotatividade de ingresso de crianças e adolescentes nesses espaços, foi recomendada a incorporação desta praxe nas unidades e o controle periódico pelos gestores e equipes da infância e da juventude. No que toca às crianças e aos adolescentes abrigados, foi mantido, outrossim, contato com a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal Divisão de Interação com a Cidadão (DIVIC), Equipe de Cadastro (ECD), que orientou esta Corregedoria-Geral da Justiça a adotar procedimento análogo ao descrito na Norma de Execução Cocad n. 1, de 1° de julho de 2015. Assim, periodicamente, sobretudo pelo cunho permanente da ação, são expedidos ofícios pela Corregedoria-Geral da Justiça às Delegacias da Receita Federal para confecção do documento de CPF das crianças e dos adolescentes abrigados.  

Autos SAJ n. 0000350-95.2017.8.24.0600.

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  • Circular CGJ n. 69, de 23 de junho de 2017 
  • Circular CGJ n. 107, de 17 de outubro de 2017

Para consultar as normativas da CGJ, acesse o SABER.

Justificativa 

A ação, embasada em solicitação do Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE), gestor de vagas no sistema socioeducativo estadual, consiste em recomendação aos Magistrados de todo o Estado para que realizem revisão da lista de espera para atendimento socioeducativo (internação e semiliberdade) quando solicitadas informações pelo DEASE, encaminhando-se ao referido órgão informações de maneira individualizada (por adolescente), com indicação do número do processo e a fase em que se encontra. De igual forma, identificada pelo Magistrado a desnecessidade da manutenção do nome do adolescente em conflito com a lei em lista de espera, a recomendação é de que o fato deverá também ser informado à Gerência Pró-Sinase, bem assim deverá ser providenciada a imediata baixa da guia no sistema Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Nesse sentido, foi expedida a Circular CGJ n. 34, de 8 de março de 2018. Importante registrar que o número de adolescentes em conflito com a lei que compunha a lista de espera em apreço reduziu consideravelmente.

Autos SAJ n. 0000213-79.2018.8.24.0600.

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  • Circular CGJ n. 34, de 8 de março de 2018

Para consultar as normativas da CGJ, acesse o SABER.

Justificativa

Decisão exarada em procedimento administrativo que possibilita aos Juízes da Infância e da Juventude delegarem a emissão de autorização de viagem nacional, colaborando, assim, para a racionalização e otimização no procedimento de expedição. Em outro procedimento administrativo, houve a padronização de formulário de autorização de viagem a ser preenchido. As ações foram concluídas com a expedição das Circulares CGJ n. 39, de 19 de março de 2018, e n. 121, de 22 de junho de 2018. Não obstante, foi expedida a Circular CGJ n. 135, de 19 de setembro de 2019, com vistas a divulgar aos Magistrados, aos Chefes de Cartório e aos Oficiais da Infância e da Juventude a nova orientação do Conselho Nacional de Justiça sobre a autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes, nos termos da Resolução CNJ n. 295/2019. 

Autos SAJ n. 0011859-28.2014.8.24.0600.
Autos SAJ n. 0010166-09.2014.8.24.0600.
Autos SEI! n. 0070875-92.2019.8.24.0710.

Arquivos para download

  • Circular CGJ n. 39, de 19 de março de 2018
  • Circular CGJ n. 121, de 22 de junho de 2018 
  • Circular CGJ n. 135, de 19 de setembro de 2019 
  • Autorização de viagem 

Para consultar as normativas da CGJ, acesse o SABER.

Justificativa

A ação, realizada de forma conjunta pelo Núcleo V, pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), pela Assessoria do Foro Judicial e pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), objetivou, num primeiro momento, a integração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) com o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões 2.0 (BNMP 2.0), a fim de disponibilizar, aos servidores, aos Magistrados, aos colaboradores e a todo e qualquer jurisdicionado, dados, em tempo real, do recenseamento da população carcerária. A finalidade desta ação, no ano de 2018, foi regularizar o acervo de processos de execução penal, com vistas a cadastrar todos os apenados e os mandados de prisão no BNMP 2.0 e, dessa forma, permitir que se tenha efetivo controle e dados fidedignos sobre a situação dos presos e do sistema carcerário no Brasil. Saneado e regularizado o acervo, alterações mensais no SAJ continuaram sendo feitas, para adaptar o sistema às evoluções do BNMP 2.0 e implementar melhorias que não foram contempladas com as versões iniciais do SAJ. As alterações mensais aconteceram, consoante informações prestadas pela DTI, até dezembro de 2018. Importante destacar que, em atenção ao disposto no art. 36 da Resolução CNJ n. 251/2018, foi criado Grupo de Trabalho, do qual o Núcleo V participa, para coordenar e fiscalizar o cumprimento da citada resolução, com vistas a apoiar tecnicamente Magistrados e servidores responsáveis pelo cadastramento de pessoas e documentos, analisar e conferir a consistência das informações cadastradas no banco e oferecer suporte aos usuários. A ação, portanto, é de feição permanente, uma vez que são realizadas reuniões regulares pelo referendado grupo para alinhavar as medidas que se fizerem essenciais ao bom funcionamento do BNMP 2.0.

Justificativa

O projeto de apresentação à Justiça por Biometria, desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), com apoio do Núcleo V, consiste em uso do leitor biométrico, enquanto ferramenta de automação junto ao Cadastro de Partes e Representantes do Sistema de Automação da Justiça (SAJ5/PG), almejando não só o registro da apresentação dos reeducandos, como também a certificação nos autos, a alimentação do histórico de partes, a previsão de apresentações e o controle de ausências, atividades até então desempenhadas de forma manual pelas unidades que controlam o cumprimento dessas medidas. Para auxiliar os usuários na implantação da funcionalidade, foi elaborada a Orientação CGJ n. 65, de 30 de agosto de 2018, acessível na página da Corregedoria-Geral da Justiça. Além disso, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) disponibilizou no portal do processo eletrônico o "Procedimento Operacional Padrão - POP n. 34", o "Manual para Instalação de Equipamentos (TSI)" e o "Manual do Usuário - Regras de Sistema". Com vistas a divulgar o conteúdo da citada orientação aos Magistrados, aos Assessores e aos Chefes de Cartório com atuação na área criminal, na execução penal, nos Juizados especiais criminais e nos Juizados da violência doméstica, foi expedida a Circular CGJ n. 184, de 31 de agosto de 2018.

Autos SAJ n. 0000931-47.2016.8.24.0600.

Arquivos para download

  • Orientação CGJ n. 65, de 30 de agosto de 2018 
  • Circular CGJ n. 184, de 31 de agosto de 2018 
  • Procedimento Operacional Padrão - POP n. 34
  • Manual para Instalação de Equipamentos (TSI)
  • Manual do Usuário - Regras de Sistema

Para consultar as normativas da CGJ, acesse o SABER.

Justificativa 

O projeto embrionário foi idealizado com vistas a otimizar os procedimentos de recolhimento e de destinação dos valores advindos da pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo, com definição de etapas e de rotinas, rastreamento dos valores depositados, padrão de chamamento, seleção e, inclusive, divulgação sobre a utilização dos recursos, tendo em vista o disposto na Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que, grosso modo, define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos advindos da aplicação da pena de prestação pecuniária; o disposto no Provimento n. 21, de 30 de agosto de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estipula regras para a destinação e fiscalização de medidas e penas alternativas; a dificuldade encontrada por vários juízes gestores na destinação das verbas pecuniárias em referência, mormente pelo assoberbado sistema de justiça; e a necessidade de assegurar a devida publicidade e transparência na destinação da verba em comento, e de garantir o emprego escorreito dos respectivos recursos monetários e a adequação aos fins almejados, qual seja garantir a aplicação dos recursos em projetos de relevante cunho social (art. 2° da resolução CNJ n. 154/2012). Nessa linha e após os estudos levados a efeito, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Presidência deste Tribunal de Justiça editaram a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017. A Orientação CGJ n. 63, de 9 de janeiro de 2018, foi elaborada para trazer recomendações aos Magistrados e aos servidores no que toca à adoção da nova dinâmica estabelecida pelo citado ato normativo. A partir deste ponto, durante os anos de 2018 e 2019, o projeto passou por 2 (duas) novas etapas. 1ª etapa. Normatização: Colocação em produção do fluxo destinado ao primeiro e ao segundo graus, haja vista a entrada em vigor, em 1° de março de 2018, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece regras acerca do recolhimento, da destinação, da liberação, da aplicação e da prestação de contas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo e institui o Conselho Gestor. Regulamentação acerca da atuação do Conselho Gestor da conta centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, de 13 de abril de 2018, definindo a forma de destinação dos valores geridos pelo Conselho. Aperfeiçoamento da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017, por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13, de 30 de outubro de 2018, que altera os artigos 2° e 40 daquela. 2ª etapa. Avaliação dos projetos: Participação ativa do Núcleo V na Comissão de Apoio que auxilia o Conselho Gestor na avaliação dos cadastros, aprovação e escolha de projetos sociais, bem assim na notificação das entidades, na emissão de alvarás judiciais para liberação de valores e na avaliação das prestações de contas ofertadas pelas entidades beneficiadas. Durante o ano de 2018, em atenção ao Edital de Chamamento Público, publicado em 13.4.2018, foram beneficiados 4 (quatro) importantes projetos de abrangência estadual/regional e ligados à Segurança Pública. Por conta de novo Edital de Chamamento Público, publicado em 22.3.2019, mais 19 (dezenove) projetos, por observarem os dispositivos normativos e revelarem importante cunho social, foram agraciados. O projeto foi concluído, mas suas repercussões dependem de acompanhamento permanente.

Autos SAJ n. 0012421-08.2012.8.24.0600.
Autos SAJ n. 0000127-11.2018.8.24.0600.

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Para consultar as normativas da CGJ, acesse o SABER.

Justificativa 

Procedimento administrativo para apuração da regularidade das interdições nos estabelecimentos prisionais foi deflagrado pelo Núcleo V, com o escopo de cumprir o conteúdo do art. 387 do Código de Normas. O projeto almejou, ainda, a reavaliação do sistema penitenciário, com potencial abertura de mais vagas no sistema prisional. O projeto resultou na criação de um sistema de interdições dos estabelecimentos prisionais, que pode ser acessado por meio do link: http://cgjweb.tjsc.jus.br/interdicaoestabelecimentopenal. Tal sistema possibilita que a Corregedoria-Geral da Justiça realize um controle interno da situação dos estabelecimentos prisionais do Estado, bem como propicia a fiscalização do procedimento adotado nos casos de decretação de interdição do estabelecimento penal. Em vista disso, o Juiz-Corregedor do estabelecimento prisional deverá alimentar e atualizar o sistema de controle das interdições de forma semestral, inclusive na hipótese de não existir interdição decretada e no caso de processo judicial com sentença transitada em julgado. A utilização e a alimentação do sistema são de responsabilidade exclusiva do Juiz-Corregedor do respectivo estabelecimento prisional, que terá acesso ao sistema com a inclusão de seu usuário e senha (utilizados para o acesso ao e-mail do TJSC). O uso do sistema consiste em importante ferramenta de automação, uma vez que a funcionalidade possibilita o controle do cenário dos estabelecimentos prisionais e minimiza as atividades até então desempenhadas de forma manual pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF). Expedida a Circular CGJ n. 188, de 11 de setembro de 2018, para apresentação do sistema.

Autos SAJ n. 0000440-69.2018.8.24.0600.

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Justificativa

O projeto foi idealizado para recomendar às unidades judiciais a adoção de parâmetros uniformes na gestão das varas com competência para os feitos da infância e da juventude, contribuindo, assim, para o alcance da segurança jurídica e da otimização do serviço judiciário prestado. Foi concluído com a edição da Orientação CGJ n. 64, de 20 de junho de 2018, que disciplina a formação, a tramitação e o arquivamento do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE). Seu texto foi divulgado por meio da Circular CGJ n. 144, de 31 de julho de 2018. Os desdobramentos do projeto dependerão de acompanhamento permanente, sobremaneira diante da expansão da implantação do sistema Eproc.

Autos SAJ n. 0001240-05.2015.8.24.0600.

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  • Orientação CGJ n. 64, de 20 de junho de 2018 
  • Circular CGJ n. 144, de 31 de julho de 2018

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Justificativa

Inicialmente, denominado Central de Apoio e Monitoramento das Ações de Destituição do Poder Familiar (CDTA), o projeto foi traçado visando à criação de mecanismo de monitoramento das medidas de proteção e das ações de perda ou suspensão do poder familiar, diante das diretrizes instituídas pelos Provimentos CNJ n. 32/2013 e 36/2014. O sistema, desenvolvido em conjunto pelo Núcleo V e pela Assessoria de Informática, permite o controle, em cada fase processual e em tempo real, diante da criação de marcos processuais na medida de proteção e o processo de perda ou suspensão do poder familiar. Nesse viés, a Corregedoria-Geral da Justiça é alertada sobre o escoamento do prazo para uma determinada etapa do processo, permitindo, assim, o controle em cada fase do processo, e não somente após decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias. Quando decorrido o prazo ou sempre que necessário, a Central de Apoio do Núcleo V efetua o contato com a unidade para descobrir o motivo do retardo no andamento do processo e procura auxiliar com soluções para dar-lhe o devido impulso. O objetivo é minimizar o tempo de institucionalização de crianças e adolescentes e potencializar o encaminhamento ao convívio familiar, na família biológica ou na substituta. O Provimento CGJ n. 9, de 11 de junho de 2019, estabelece recomendações sobre os procedimentos a serem observados pelos Magistrados em relação às medidas de proteção e aos processos de perda ou suspensão do poder familiar que possuam criança ou adolescente em serviço de acolhimento institucional ou familiar. Foram editadas as Circulares CGJ n. 70, de 11 de junho de 2019 e 85, de 8 de julho de 2019. O projeto é de caráter permanente, pois dedicado ao monitoramento da atuação judicial no que concerne à temática. 

Autos SAJ n. 0000006-46.2019.8.24.0600.

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  • Provimento CGJ n. 9, de 11 de junho de 2019
  • Circular CGJ n. 70, de 11 de junho de 2019 
  • Circular CGJ n.  85, de 8 de julho de 2019 

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Justificativa

Criação de sistemática para o Juiz da Infância e da Juventude ser comunicado sobre a gravidez de uma mulher presa, podendo, de forma antecipada, preparar a rede para dar o suporte necessário à família extensa para a recepção da criança com 6 (seis) meses de vida. O protocolo visa a cumprir o estabelecido nas Leis n. 8.069/1990 e n. 7.210/1984, uma vez que impedirá que crianças com mais de 6 (seis) meses permaneçam dentro do estabelecimento prisional e articulará a rede para estruturação da família extensa que receberá a criança. Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ n. 252, de 4 de setembro de 2018, que estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade. Nessa linha, considerando a ampla uniformização de fluxo pelo CNJ, foi expedida a Circular CGJ n. 3, de 17 de janeiro de 2019, para divulgação do citado texto normativo a todos os Magistrados.

Autos SAJ n. 0000173-97.2018.8.24.0600.

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Justificativa

A Portaria n. 94, de 14 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde, institui "o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental e conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)". A ação foi proposta, com o objetivo de estabelecer procedimentos e fluxos a serem adotados pelos Magistrados e pelos servidores, diante da implantação, pelo Poder Executivo, dos serviços da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), além de os alertar sobre a priorização do tratamento ambulatorial e a excepcionalidade da internação compulsória. Assim, a ação visa ao regramento da interlocução entre o Poder Judiciário (Justiça de 1° grau) e o Poder Executivo (EAP), em observância ao texto normativo referendado. Nesse desiderato, foi expedida a Circular CGJ n. 121, de 11 de setembro de 2019. 

Autos SAJ n. 0000368-48.2019.8.24.0600.

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  • Circular CGJ n. 121, de 11 de setembro de 2019

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Justificativa

O Núcleo V - Direitos Humanos desta Corregedoria-Geral da Justiça, atento às atribuições por demais peculiares dos Juízos da Infância e da Juventude, elaborou o Manual, com a certeza da significativa contribuição na prestação jurisdicional dos feitos relativos às crianças e adolescentes. O documento foi desenvolvido visando aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, com o objetivo primordial de subsidiar as ações perfectibilizadas pelas Unidades Judiciais com competências para os feitos da sensível área da infância e da juventude. Cumpre realçar, outrossim, que o material não aborda questões jurisprudenciais ou doutrinárias, haja vista que seu objetivo primordial é assegurar a uniformização e a padronização das rotinas de trabalho do gabinete e do cartório, garantindo, assim, agilidade aos processos e procedimentos que tramitam no Juízo da Infância e da Juventude. Registre-se, por fim, o Núcleo V - Direitos Humanos desta Corregedoria-Geral da Justiça atualizará periodicamente o Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude. Aliás, o acompanhamento permanente se mostra sobremaneira indispensável diante da inovação e modernização dos sistemas informatizados, inclusive em razão da implantação do sistema Eproc.

Autos SEI n. 0073592-77.2019.8.24.0710

  • Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude

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Justificativa

Os estudos voltados à elaboração de um novo Regimento de Emolumentos, consolidados nos autos SAJ n. 0011730-23.2014.8.24.0600, foram retomados na presente gestão e seguiram a linha de reformulação trazida pela Lei Estadual n. 17.654/2018, que inaugurou um Novo Regimento de Custas, remanescendo na Lei Complementar Estadual n. 156/1997, substancialmente, as disposições relativas aos serviços notariais e de registro.

O projeto foi desenvolvido no âmbito do Núcleo IV, com orientação e supervisão do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargador Roberto Lucas Pacheco, a quem compete "exercer a orientação, o controle e a fiscalização das serventias extrajudiciais delegadas e das unidades judiciárias que atuam no âmbito extrajudicial, bem como disciplinar e promover correições" (art. 5º, I, do Regimento Interno da CGJ).

A atuação do Núcleo II deu-se, precipuamente, na revisão das minutas elaboradas, com apresentação de eventuais sugestões de ordem jurídica ou técnica, e no acompanhamento das reuniões entre os envolvidos no projeto, com colaboração na definição dos encaminhamentos a serem observados.

Justificou-se o projeto na medida em que se buscou apresentar aos aplicadores e aos usuários dos serviços notariais e de registro um Regimento de Emolumentos devidamente atualizado e com redação mais objetiva.

O Projeto de Lei Complementar relativo ao Novo Regimento de Emolumentos foi aprovado pelo Órgão Especial em dezembro de 2019 e encaminhado à Assembleia Legislativa, com posterior publicação da Lei Complementar n. 755/2019, de forma que possível o encerramento do projeto no que toca à participação do Núcleo II.

Objetivo geral do projeto

Teve-se como objetivo geral a elaboração de um Novo Regimento de Emolumentos capaz de contemplar atualizado regramento da matéria e fornecer aos aplicadores e aos usuários dos serviços notariais e de registro redação mais objetiva, evitando-se dificuldades em sua interpretação, com consequente aprimoramento da matéria no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Especificamente quanto à colaboração do Núcleo II no projeto, objetivou-se, primordialmente, promover as revisões pertinentes das minutas normativas desenvolvidas, com apresentação de eventuais sugestões afetas a questões jurídicas ou técnicas.

Escopo preliminar do projeto

Elaboração de um Novo Regimento de Emolumentos e, com a devida validação pelo PJSC, encaminhamento da respectiva minuta, em Anteprojeto de Lei específico, à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Justificativa

Desde 2011, após homologação do sistema SAJ-CGJ, por meio da Portaria CGJ n. 014/2011, a Corregedoria-Geral da Justiça utiliza o referido sistema para controle do andamento processual e armazenamento dos documentos e decisões institucionais.

Ao longo de quase 10 (dez) anos, foi formada uma base institucional composta por cerca de 20.000 (vinte mil) processos arquivados e 482 (quatrocentos e oitenta e dois) em andamento.

Com o advento do sei!, incorporado pela nova administração da Corte e adotado pela Corregedoria-Geral, em pleno funcionamento em todas as diretorias, conselhos, setores e comarcas, surgiu a necessidade de migração dos dados do SAJ-CGJ para o mencionado novo sistema, de modo a centralizar as consultas e a memória institucional.    

Objetivo geral do projeto

Migrar os processos em andamento e arquivados do SAJ para o sei!.

Estabelecer regras e rotinas para a configuração de serviço para a migração dos dados.

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Justificativa

Os recursos tecnológicos atuais permitem informatizar os procedimentos para realização de diligências e conduções pelos Oficiais de Justiça, de modo a ampliar os sistemas de controle, racionalizar gastos e agilizar a alimentação dos sistemas processuais informatizados.

Com efeito, já foram implementados sistemas para informatização dos processos judiciais, abrangendo diversos atos (protocolização, registro digital, gravação de audiências, publicação de comunicados etc), porém, as rotinas próprias de trabalho do Oficialato ainda carecem do desenvolvimento de recursos tecnológicos.

A proposta inicial de pesquisa consiste em disponibilizar uma aplicação informatizada (app) para, primeiro, registrar os mandados pendentes de cumprimento, de acordo com o zoneamento específico; segundo, viabilizar o fornecimento de rotas para deslocamento do agente público, segundo a tecnologia Global Positioning System (GPS), inclusive como meio para conferir o número de diligências efetivamente realizadas; terceiro, permitir a coleta de assinatura em meio digital das pessoas a serem citadas e/ou intimadas, além de fotos, vídeos e áudios; e, ainda, quarto, alimentar o sistema processual (SAJ ou eProc) online, mediante webservice em tempo real, com os dados do cumprimento e os arquivos produzidos pelo Oficial de Justiça.

Por fim, não é ocioso destacar a face ecoeficiente do projeto, ante a tendência de redução do consumo de papel.

Objetivo geral do projeto

Informatizar os procedimentos para realização de diligências e conduções pelos Oficiais de Justiça, de modo a ampliar os sistemas de controle, racionalizar gastos e agilizar a alimentação dos sistemas processuais informatizados.

A plataforma digital idealizada permitiria, a priori, o alcance dos seguintes objetivos específicos:

  • Desburocratizar a atividade desenvolvida pelos oficiais de Justiça, de modo a alcançar maiores patamares de celeridade e efetividade no desenvolvimento da atividade típica do profissional em comento e, consequentemente, na prestação da atividade jurisdicional, na medida em que viabilizará a apresentação do conteúdo do ofício ou ordem exequenda em interface digital, dispensando, portanto, a utilização de papel, bem como permitindo a colheita da assinatura do cientificando na plataforma digital, por meio da utilização de caneta touch;

  • Racionalizar os recursos públicos afetos às atividades desenvolvidas pelos Oficiais de Justiça, porquanto, com o auxílio da tecnologia GPS, serão otimizadas as distâncias percorridas pelos mencionados servidores, por meio da criação de rotas e escalas inteligentes com base no mapeamento de dados tais quais distância e trânsito, bem como será possível constatar a presença de servidor que previamente se encontre nas imediações do local de cumprimento de ordem judicial para que possa assumi-la de forma facultativa;

  • Otimizar a preservação ambiental por meio de significativa redução na utilização de papel impresso, substituindo as cópias físicas pelo encaminhamento de documentos digitais ao destinatário, mediante o fornecimento do endereço eletrônico (e-mail). Nada obstante, sugere-se a oferta, em caráter subsidiário, de emissão instantânea de extrato - contrafé - ou cópia da exordial - na hipótese de citação -, caso o destinatário não informe endereço eletrônico, de modo a evitar qualquer lesão à garantia constitucional de acesso à Justiça; e,

  • Viabilizar a coleta e instrumentalização de dados, tais quais fotografias, filmagens e gravações, que corroborem a certificação das circunstâncias observadas, vindo tais dados a automaticamente ingressar nos autos do processo digital, mediante webservice com o sistema processual (SAJ ou eProc).

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Justificativa

O projeto foi concebido, em 2019, com lastro nas Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017 e n. 2, de 13 de abril de 2018, destinando-se à operacionalização de mecanismo que possa: atender às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no que atine às prestações de contas ofertadas pelas entidades beneficiadas (Prejulgado n. 2.164); permitir a aferição dos procedimentos relacionados às destinações de verbas. O objetivo é orientar, apoiar os jurisdicionados e permitir a eficiente execução da atribuição de controle da Corregedoria-Geral da Justiça. O projeto foi encerrado com a expedição da Circular CGJ n. 60, de 13 de março de 2020.

Autos SEI! n. 7275/2019.

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  • Circular CGJ n. 60, de 13 de março de 2020.

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Justificativa

Oferecer uma rede de proteção social às mulheres gestantes e às mães ou responsáveis por crianças ou por pessoas com deficiência que se encontram em prisão domiciliar. Destina-se ao desenvolvimento de ações sistemáticas e regulares voltadas às mulheres em uso de tornozeleira eletrônica, objetivando reinseri-las de forma produtiva na sociedade através da educação e do trabalho. A principal finalidade do Programa é criar uma rede de proteção e apoio social às mulheres presas, em uso de tornozeleira eletrônica ou em prisão domiciliar, e egressas do sistema prisional que ostentem a condição de gestantes, puérperas, mães ou responsáveis por crianças de até 12 anos de idade ou pessoa com deficiência de qualquer faixa etária, a fim de minimizar as vulnerabilidades sociais a que estão sujeitas. A partir disso, portanto, o objetivo é definir fluxos a serem seguidos pelo Poder Judiciário e pela coordenação do programa, a fim de viabilizar a inclusão da mulher no Projeto Mulheres Livres. Por meio do documento elaborado interinstitucionalmente, foram estabelecidos os fluxos e os procedimentos a serem observados pelos(as) magistrados(as) com competência para os processos criminais e de execução penal, bem como pela equipe de coordenação do Programa no âmbito da SAP, mormente nos casos de inclusão das mulheres que estão em uso de tornozeleira eletrônica ou em prisão domiciliar em referido programa. O projeto foi encerrado com a expedição da Orientação Conjunta CGJ/GMF/SAP n. 16, de 7 de outubro de 2021.

Autos SEI! n. 0017359-60.2019.8.24.0710.

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  • Circular CGJ n. 263, de 8 de outubro de 2021.
  • Orientação Conjunta CGJ/GMF/SAP n. 16, de 7 de outubro de 2021.

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Justificativa

Em linhas gerais, diante das situações que aportavam neste órgão correicional sobre as interdições dos estabelecimentos prisionais, mostrou-se imprescindível a abertura de procedimento para exame da possibilidade de alteração das normas existentes a respeito da matéria, especialmente quanto à viabilidade de revisão, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, dos atos administrativos efetivados pelos Juízes da execução penal no concernente à interdição. Desse modo, após minucioso estudo sobre o assunto, a Corregedoria-Geral da Justiça estabeleceu uma nova sistemática para interdição de unidades prisionais no Estado. A revisão dos artigos 385, 386 e 387 do Código de Normas do órgão determina ao juiz de execução penal que, antes de decretar eventual interdição, instaure procedimento para analisar a conveniência da medida. As alterações estabelecidas visam à adoção de mecanismos que possibilitem a prevenção de interdição inadequada dos estabelecimentos penais. A mudança, no entanto, está restrita aos procedimentos de interdição de natureza administrativa. Havendo a propositura de ação judicial para interdição do estabelecimento prisional, deverão ser observados os ritos processuais e recursais próprios, não cabendo, nesses casos, intervenção administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça. O projeto foi encerrado. A Circular CGJ n. 220/2020 divulgou o seu alcance. Contudo, por ser a atuação do Núcleo V de feição permanente, notadamente em face do novo procedimento definido para interdição de estabelecimento prisional, foi editada a Circular CGJ n. 189/2021 que traz à baila novas orientações para alimentação do sistema. 

Autos SEI! n. 0088194-73.2019.8.24.0710.
Autos SEI! n. 0016069-39.2021.8.24.0710.

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  • Circular CGJ n. 220, de 16 de julho de 2020.
  • Circular CGJ n. 189, de 20 de julho de 2021.

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Justificativa

O acompanhamento pós-adoção tem como premissa central conferir apoio e suporte psicossocial ao núcleo familiar após a concessão da adoção, com o objetivo de evitar a devolução da criança ou do adolescente adotado e inibir a exposição destes a qualquer tipo de violação de direitos.  Em linhas gerais, o acompanhamento proposto contribuirá para a adaptação e vinculação familiar, sobretudo porque no decorrer da construção da filiação afetiva podem surgir situações negativas que demandem a intervenção e a orientação de profissional da área psicossocial. Sob esse contexto, após minuciosos estudos a respeito do assunto, mostrou-se adequado, depois da prolação de sentença no processo, quando ultrapassada a fase romântica da adoção, o acompanhamento do núcleo familiar a fim de garantir um auxílio durante a construção dos vínculos afetivos, assim como para proporcionar suporte na superação de eventuais adversidades que a maternidade/paternidade traz. Além disso, o projeto está pautado, também, nas diretrizes do procedimento da adoção internacional, em que há a obrigatoriedade do acompanhamento pós-adotivo por profissionais ligados aos organismos credenciados. O projeto exsurge, portanto, como instrumento de apoio aos adotantes e, precipuamente, como forma de garantir a proteção integral e efetiva e a prioridade absoluta dos adotados, por meio da avaliação do núcleo familiar e da verificação de um ambiente saudável e sadio para o seu desenvolvimento. A adesão ao acompanhamento é uma opção conferida ao juiz com atuação na área da Infância e Juventude e depende de prévia concordância dos adotantes. O acompanhamento poderá ser realizado em três modalidades: a) pelos grupos de apoio à adoção; b) por meio de nomeação de profissionais habilitados no cadastro de assistência judiciária; ou c) pelo setor do serviço social e/ou psicólogos forenses. Os encontros ocorrerão em no mínimo três oportunidades, o primeiro até seis meses após o trânsito em julgado da sentença de adoção, o segundo em até nove meses e o terceiro em até 12 meses. O projeto foi encerrado com a edição da Orientação n. 22, de 15 de junho de 2020 e da Circular CGJ n. 189/2020.

Autos SEI! n. 0008456-02.2020.8.24.0710.

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  • Circular CGJ n. 189, de 19 de junho de 2020.
  • Orientação CGJ n. 22, de 15 de junho de 2020.

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Justificativa

No direito penal a multa consiste em uma imposição ao condenado da obrigação de pagar quantia determinada ao fundo penitenciário. Historicamente tratada como dívida de valor, até 2019 a legislação penal sugeria que seu eventual inadimplemento ensejava proposição de Execução Fiscal pelo Estado, conforme rezava o art. 51 do Código Penal. Com o julgamento da ADIN 3150 no Supremo Tribunal Federal e o advento da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, a disciplina foi alterada, a fim de resguardar ao Ministério Público a titularidade da Execução da Pena de Multa. O objetivo do projeto é adequar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, os instrumentos e procedimentos atuais à nova sistemática legal da tramitação das execuções das penas de multa. O projeto foi encerrado com a edição da Orientação n. 13, de 29 de abril de 2020, que regulamentou o assunto.

Autos SEI! n. 0008458-69.2020.8.24.0710.

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  • Circular CGJ n. 121, de 29 de abril de 2020.
  • Orientação CGJ n. 13, de 29 de abril de 2020. (versão original)

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Justificativa

O objetivo primordial do projeto é monitorar o andamento dos processos que tenham como parte idoso com 80 anos ou mais, a fim de que sua tramitação não ultrapasse o prazo de 15 (quinze) meses, garantindo a esse público a superprioridade estabelecida pela Lei n. 13.466, de 12 de julho de 2017. A garantia da superprioridade no atendimento aos idosos exsurge na atuação do Poder Judiciário como dever de assegurar e defender a dignidade deste público, em estrita observância à previsão elencada no caput do art. 230 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. Nesse caminho, a plataforma BI desenvolvida para o Programa ACELERA foi replicada, respeitadas as peculiaridades atinentes ao tema em voga, para auxiliar no monitoramento do controle alhures mencionado, uma vez que se trata de ferramenta de Business Intelligence (BI) apta a monitorar decurso de prazos. O projeto foi encerrado com a edição da Circular CGJ n. 274/2020, que divulgou às unidades judiciais a Orientação CGJ n. 33, de 1 de setembro de 2020, que define procedimentos relacionados à prioridade na tramitação dos processos com parte ou interessado com idade acima de 80 (oitenta) anos. Não obstante, foi editada a Circular CGJ n. 12/2021 em reforço aos atos normativos precedentes, especialmente para ressaltar a necessidade de observância às diretrizes estabelecidas para assegurar a prioridade processual garantida por lei à pessoa octogenária.

Autos SEI! n. 0008550-47.2020.8.24.0710.

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  • Circular CGJ n. 274, de 4 de setembro de 2020.
  • Circular CGJ n. 12, de 26 de janeiro de 2021.
  • Orientação CGJ n. 33, de 1 de setembro de 2020.

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Justificativa

Diante do atual cenário vivenciado mundialmente decorrente da pandemia da doença causada pelo Covid-19, o curso de preparação de pretendentes à adoção passou a ser realizado na modalidade EAD, com turmas de até 90 (noventa) participantes. Importante esclarecer que as comarcas envolvidas de cada região deverão definir as turmas de acordo com o quadro exposto no Comunicado Eletrônico CGJ n. 23/2020, encaminhando-se, em seguida, mensagem eletrônica com os dados de cada participante (nome, CPF e e-mail) à Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA. De igual modo, deverão ser indicados 2 (dois) moderadores para cada turma. O projeto foi concluído, sendo que o Juiz-Corregedor do Núcleo V, Dr. Rodrigo Tavares Martins, realizou a gravação das aulas que serão ministradas no curso EAD, cuja execução é efetivada pela Academia Judicial. 

Autos SEI! n. 0028963-81.2020.8.24.0710.

Justificativa

A proposta do projeto era rever os dispositivos do CNCGJ, com apoio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), no que atine ao processo de adoção, com o objetivo de orientar e apoiar os Magistrados, servidores e os jurisdicionados, mediante adequação de normativa. O projeto foi encerrado com a edição do Provimento n. 46, de 29 de julho de 2020, divulgado por meio da Circular CGJ n. 234, de 29 de julho de 2020.

Autos SEI! n. 0083999-45.2019.8.24.0710.

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  • Circular CGJ n. 234, de 29 de julho de 2020.
  • Provimento n. 46, de 29 de julho de 2020.

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Justificativa

O projeto, elaborado de forma conjunta pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e pelo Núcleo V - Direitos Humanos, tem como objetivo auxiliar os usuários de primeiro grau de jurisdição na migração do Processo de Execução de Medida Socioeducativa - PEMSE - do SAJ para o Eproc. O projeto foi encerrado, com a disponibilização do guia confeccionado no portal do sistema Eproc.

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Justificativa

Vencida a 1ª etapa de Normatização, com colocação em produção dos fluxos definidos na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017, e na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, de 13 de abril de 2018.  Permanece o Núcleo V atuando na 2ª etapa. Avaliação dos projetos: Participação ativa na Comissão de Apoio que auxilia o Conselho Gestor na avaliação dos cadastros, aprovação e escolha de projetos sociais, bem assim na notificação das entidades, na emissão de alvarás judiciais para liberação de valores e na avaliação das prestações de contas ofertadas pelas entidades beneficiadas. Ainda são efetuadas orientações sobre as repercussões do Edital de Chamamento Público, publicado em 22.3.2019. 3ª etapa. Aperfeiçoamento das Normativas: iniciada na presente gestão, com o objetivo de aprimorar o texto das Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 10/2017 e 2/2018. O projeto, repousado nos autos SEI n. 0010585-43.2021.8.24.0710, foi concluído, sendo publicadas em 6 de agosto de 2021: Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20.

Autos SEI! n. 0010585-43.2021.8.24.0710.

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Justificativa

O desenvolvimento de um programa específico, denominado previamente de "Programa ACELERA - controle dos 45 dias de internação provisória de adolescentes em conflito com a lei", busca solucionar a problemática hoje enfrentada pela Corregedoria-Geral da Justiça, vale dizer, controle manual do referendado prazo, observando-se dados inseridos em planilhas semanais disponibilizadas pelo Departamento de Administração Socioeducativo (DEASE). Busca-se otimizar o trabalho realizado de fiscalização e monitoramento da ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando que as devidas providências sejam adotadas e, sobremaneira, que o adolescente em conflito com a lei tenha seus direitos constitucionalmente assegurados respeitados. O projeto foi concluído com a publicação da Orientação n. 10 de 15 de julho de 2021, que orienta sobre os procedimentos relacionados ao controle do prazo das internações provisórias de adolescentes em conflito com a lei. O ato normativo em voga foi divulgado por intermédio da Circular CGJ n. 190 de 20 de julho de 2021. 

Autos SEI! n. 0008556-54.2020.8.24.0710.

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  • Circular CGJ n. 190, de 20 de julho de 2021.
  • Orientação CGJ n. 10, de 15 de julho de 2021.

Para consultar as normativas da CGJ, acesse o SABER.

Justificativa

Iniciado estudo e debate a respeito da temática no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, com a precípua finalidade de avaliar a possibilidade da adoção de procedimentos próprios para a ouvida respeitosa e não revitimizadora da mulher vítima de violência no âmbito do TJSC. Nessa toada, foi instaurado o Sei! n. 0046339-80.2020.8.24.0710. De início, foi exarado despacho solicitando ao MP, à DP, à Procuradoria e à CEVID a indicação de representantes para compor e grupo de trabalho interinstitucional.  Formado o GT, reuniões foram realizadas para sugestões preliminares a respeito das ações do grupo. Após interlocução e colaboração interinstitucional, bem como com base em uma série de pesquisas e proposições institucionais, foi apresentado a todas(os) as(os) integrantes do sistema de justiça, o Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência e a cartilha informativa "Mulheres, vocês têm direitos!". A Circular CGJ n. 212, de 11 de agosto de 2021, divulgou os conteúdos alhures, resultando o projeto concluído.

Autos SEI! n. 0046339-80.2020.8.24.0710.

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  • Circular CGJ n. 212, de 11 de agosto de 2021.
  • Cartilha informativa “Mulheres, vocês têm direitos!”.

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Justificativa

A normativa estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, nos âmbitos criminal e infracional, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente ou internada em unidade socioeducativa. Para isso, formou-se um grupo com integrantes do Núcleo V, da Cevid e do GMF para a averiguação preliminar do tratamento dispensado à população LGBTI no sistema prisional e nas unidades socioeducativas do Estado de Santa Catarina. O projeto foi concluído com a publicação da Orientação Conjunta CGJ/CEVID/GMF n. 11 de 29 de julho de 2021, que orienta sobre as providências judiciais a serem adotadas em relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, internada, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente. O ato normativo em voga foi divulgado por intermédio da Circular CGJ n. 201 de 29 de julho de 2021. 

Autos SEI! n. 0038363-22.2020.8.24.0710.

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  • Circular CGJ n. 201, de 29 de julho de 2021.
  • Orientação Conjunta CGJ/CEVID/GMF n. 11, de 29 de julho de 2021.

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Justificativa

O Núcleo V - Direitos Humanos conjuntamente com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF realizou estudos para implementação da audiência de custódia por videoconferência no estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução n. 357/2020 do Conselho Nacional de Justiça. O projeto foi concluído com a publicação da Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 9 de 2 de julho de 2021, que orienta acerca dos procedimentos para realização da audiência de custódia por videoconferência nas prisões ocorridas nas comarcas de Biguaçu, da Capital, de Palhoça, de Santo Amaro da Imperatriz e de São José. 

Autos SEI! n. 0023842-38.2021.8.24.0710.

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  • Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 9, de 02 de julho de 2021.

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Justificativa

Com as alterações promovidas pela entrada em vigor do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) a cadeia de custódia de armas e munições sofreu significativas mudanças. A partir de então, o Instituto Geral de Perícias (IGP) passou a ser o responsável pelo armazenamento de armas de fogo e munições apreendidas, as quais estarão à disposição do Poder Judiciário para exibição em atos processuais e posterior destinação. Desde 06/07/2020, as armas de fogo e munições apreendidas não são armazenadas nos fóruns judiciais, uma vez que a Delegacia de Polícia recebe o artefato apreendido, encaminha ao IGP para perícia e após realização da perícia, lá permanece armazenado até deliberação judicial. Além disso, para atender a demanda do novo fluxo, o IGP criou centrais de custódia para armazenamento de tais objetos. O IGP do Itacorubi/Florianópolis é, por ora, a sede oficial enquanto são estruturados outros IGP’s pelo Estado. Segundo apresentado, o Estado será dividido por mesorregiões e cada uma terá uma central de custódia. A Casa Militar será a responsável pelo contato direto com o IGP toda vez que for necessária exibição de arma/munição em ato processual, bem como pelo translado até as Comarcas e recolhimento após exibição. Também será responsável pelo recolhimento periódico desses objetos após desvinculação/destinação e envio ao Exército para destruição (como já ocorre desde 2011). Mencionado procedimento/fluxo de trabalho observa o que determina a Resolução 291/2019 do CNJ, que veda o armazenamento de armas e munições nos fóruns e garante a segurança de todos os que frequentam os prédios do Poder Judiciário. Importa mencionar que até julho de 2020, em razão da força tarefa desempenhada pela Corregedoria-Geral da Justiça e a Casa Militar, foram recolhidas e destinadas mais de 2.000 armas que estavam armazenadas nas dependências dos fóruns. O grande número de armas e munições destinadas se deu em razão da colaboração e adesão do primeiro grau de jurisdição às solicitações da Corregedoria-Geral da Justiça.  O projeto resultou concluído com a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9, de 25 de março de 2021, que regulamenta a cadeia de custódia de armas de fogo, munição e produtos afins apreendidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências. 

Autos SEI! n. 0021569-23.2020.8.24.0710.

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Justificativa

O Provimento CGJ 13, de 15 de agosto de 2018, cria o Sistema Busca Ativa no âmbito da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e institui procedimentos a serem observados na inclusão de crianças e adolescentes passíveis de adoção para conhecimento dos pretendentes habilitados. Foi editada a Circular CGJ n. 169, de 15 de agosto de 2018. A finalidade é fomentar a possibilidade de adoção desse público e permitir que os pretendentes à adoção conheçam detalhes e vejam fotos e vídeos das crianças e dos adolescentes de forma direta, com vistas a despertar o interesse em uma adoção necessária. O objetivo é definir, nessa nova etapa, acerca da obrigatoriedade de alimentação do sistema, sobremaneira para se detectar a localização das crianças/adolescentes não inseridos, mas que estão aptos à adoção. O projeto foi arquivado, considerando que o acompanhamento das crianças e dos adolescentes não inseridos no Sistema Busca Ativa é realizado de forma contínua pela Comissão Judiciária de Adoção (CEJA).

Autos SEI! n. 0000978-50.2018.8.24.0600.

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  • Circular CGJ n. 169, de 15 de agosto de 2018.
  • Provimento CGJ n. 13, de 15 de agosto de 2018.

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Justificativa

A iniciativa tem como precípua finalidade assegurar prioridade aos processos em que figure como parte ou interessada pessoa com deficiência, em estrita observância ao art. 9º, inc. VII, da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O referido dispositivo preleciona que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário durante a tramitação de processos judiciais e em processos administrativos em que for parte ou interessada, inclusive em todos os atos e diligências. A premissa central do programa consiste em possibilitar ao magistrado da comarca, assim como à CGJ - de forma auxiliar e complementar -, monitorar os processos abrangidos pela prioridade estabelecida no art. 9º, inc. VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mormente por meio das estatísticas apresentadas pela tecnologia denominada Business Intelligence (BI). Essa ferramenta propicia a identificação das prioridades processuais, otimizando a gestão das unidades de primeiro grau e auxiliando na administração dos gabinetes. Os magistrados terão o auxílio de uma ferramenta de BI desenvolvida pelo Numopede, apta a realizar o controle da tramitação dos processos que contenham como parte ou interessada pessoa com deficiência, inclusive o acompanhamento em tempo real das aludidas ações, desde que efetivado o pedido de prioridade pela parte interessada e realizada a correta alimentação do sistema pelo servidor. A prioridade na tramitação dos processos abrange, igualmente, a execução de todos os atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interessada pessoa com deficiência, inclusive a designação de audiências, prolação de despachos, decisões ou sentenças, que terão caráter prioritário sobre os demais processos que não gozem do benefício ora estabelecido, respeitadas as demais prioridades legais. O projeto foi encerrado com a publicação da Orientação n. 4, de 05 de abril de 2021, que orienta sobre os procedimentos relacionados à prioridade na tramitação dos processos nos quais é parte ou interessada pessoa com deficiência. O citado ato normativo foi divulgado por meio da expedição da Circular CGJ n. 72, de 05 abril de 2021.

Autos SEI! n. 0003547-77.2021.8.24.0710.

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  • Circular CCJ n. 72, de 05 de abril de 2021.
  • Orientação CGJ n. 4, de 05 de abril de 2021.

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Justificativa

Otimizar a fiscalização e o monitoramento de duração das medidas protetivas, bem como a tramitação das ações que envolvam apuração de violência contra mulher, além da Implementação do Banco Nacional de Medidas Protetivas, instituído pelo CNJ. Após constantes reuniões entre o Núcleo V - Direitos Humanos e a CEVID, foi emitida a Orientação Conjunta n. 15/2021 que versa sobre as providências a serem adotadas nos procedimentos de MPUS em âmbito estadual. Na orientação constam diversas diretrizes construídas com o desígnio de favorecer o aprimoramento da prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar, tendo em vista a necessidade de uniformização dos procedimentos afetos aos pedidos de medida protetiva de urgência. Posteriormente, com a publicação da Resolução n. 417/2021-CNJ, expediu-se o Comunicado eletrônico CGJ n. 30/2021 para ressaltar ao Primeiro Grau de Jurisdição a preservação das diretrizes delineadas na Orientação Conjunta CGJ/CEVID n. 15/2021, sobretudo para fins estatísticos e correicionais. 

Autos SEI! n. 0033802-52.2020.8.24.0710.

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  • Circular CGJ n. 242, de 15 de setembro de 2021.
  • Orientação Conjunta CGJ/CEVID n. 15, de 14 de setembro de 2021.

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Justificativa

Necessidade de atualização do regimento interno para revisão/alteração das atribuições do Núcleo V - Direitos Humanos em atenção ao determinado pela Resolução CM n. 18 de 9 de dezembro de 2019 que altera a redação do art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça. Foi autuado o procedimento Sei! 0033423-77.2021.8.24.0710, visando regularizar a situação descortinada. Os autos foram endereçados ao Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos, diante das suas precípuas atribuições, para conhecimento e tomada das ações indispensáveis ao implemento da referendada Resolução.

Autos SEI! n. 0082242-16.2019.8.24.0710.
Autos SEI! n. 0033423-77.2021.8.24.0710.

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Justificativa

A partir da criação do Conselho Gestor da Conta Centralizada, com a publicação de normativos disciplinando o recolhimento, a destinação, a liberação, a aplicação e a prestação de contas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária, do acordo de transação penal, do acordo de não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional do processo no âmbito do Poder Judiciário estadual, constatou-se a necessidade de providências para o aperfeiçoamento da sistemática desenvolvida. Para tanto, a Comissão de Apoio do Conselho Gestor realizou ações que consistiram na: a) elaboração da atualização das Resoluções do Conselho Gestor da Conta Centralizada; b) migração dos processos angariador, de destinação e de prestação de contas do Conselho Gestor da Conta Centralizada e das Unidades Gestoras do Primeiro Grau de Jurisdição do sistema SAJ/PG para o Eproc 1º Grau; c) elaboração do Guia Prático de Migração para auxiliar os servidores do Primeiro Grau de Jurisdição na migração dos processos angariadores, de destinação e de prestação de contas, divulgado mediante a publicação da Circular CGJ n. 127, de 19 de maio de 2021; e d) criação de Unidade no sistema Sei! para tramitação de processos residuais do Conselho Gestor da Conta Centralizada. As providências foram concluídas, com o encerramento dos procedimentos em que realizadas. 

Autos SEI! n. 0015975-91.2021.8.24.0710.

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  • Circular CGJ n. 127, de 19 de maio de 2021.

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Justificativa

O estudo foi deflagrado com o intuito de estabelecer padrões mínimos de atuação profissional e procedimentos a serem adotados na importante fase da aproximação promovida para apresentar pessoas aptas à adoção e os pretendentes. Tal ação busca avaliar a potencial criação de vínculos afetivos, evitar exposições desnecessárias, minimizar o risco de devoluções e garantir a prioridades da criança e do adolescente e o seu direito à convivência familiar. O projeto foi encerrado com a publicação da Orientação CGJ n. 2, de 26 de janeiro de 2022, divulgada por intermédio da Circular CGJ n. 18, de 26 de janeiro de 2022. 

Autos SEI! n. 0026443-17.2021.8.24.0710.

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  • Orientação CGJ n. 2, de 26 de janeiro de 2022.
  • Circular CGJ n. 18, de 26 de janeiro de 2022.

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Justificativa

Com edição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018) e diante da especificidades abarcadas pela seara da infância e juventude, Grupo de Trabalho Interinstitucional composto por integrantes da Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo II e Núcleo V), da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), executou estudo conjunto acerca do tratamento de dados pessoais afetos a crianças e adolescentes no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). Nesse passo, após interlocução e colaboração interinstitucional, bem como com base em uma série de pesquisas e proposições institucionais, elaborou-se o “Guia Orientativo LGPD - Crianças e Adolescentes no PJSC”, com vistas a apresentar conceitos e princípios norteadores da LGPD. O projeto foi encerrado com a expedição da Circular CGJ n. 186, de 4 de julho de 2023, que divulga o documento elaborado interinstitucionalmente. 
 
Autos SEI! n. 0009381-61.2021.8.24.0710.

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Justificativa

Diante do preconizado na Resolução CNJ n. 253/2018, que “define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais”, formou-se Grupo de Trabalho interdisciplinar para análise e estudos sobre a temática, deliberando-se pela criação da "Central Especializada de Atendimento à Vítima de Crime, de Ato Infracional e de Violência Doméstica e Familiar (CEAV)”, vinculada à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID). O projeto foi encerrado no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, com a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 22 de agosto de 2022, que institui a referida central no âmbito do TJSC, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://www.tjsc.jus.br/ceav . 

Autos SEI! n. 0024962-19.2021.8.24.0710.

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Justificativa

A iniciativa almejou realizar capacitação específica de magistrados(as) e servidores(as) que atuam em unidades judiciais com competência na esfera da infância e juventude, sobre a realização das audiências concentradas, destacando sua crucialidade enquanto ferramenta para promover a garantia à convivência familiar e comunitária, segundo os preceitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. O projeto foi cindido em duas etapas: 1ª etapa: realização de “Workshop: Audiências Concentradas: instrumento de garantia ao direito à convivência familiar e comunitária”, no dia 26 de agosto de 2022, nas dependências do Tribunal de Justiça, com ministração de palestras com especialistas e oficinas práticas com os inscritos na capacitação, que somaram 286 participantes. As atividades foram realizadas a partir do contexto individual das Unidades Judiciárias e permitiram a extração de outros dados, como a identificação de pontos de melhoria institucional e a indicação de novas propostas de trabalho pelos participantes permitindo sensibilizar magistrados (as) e servidores (as) acerca da importância da realização das audiências concentradas e a qualificação para a realização da rotina, inclusive para fins de alimentação de sistemas. Também foi definida a amplitude (protetivo e/ou socioeducativo) e possível data para a realização da “Semana das Audiências Concentradas” nas comarcas, considerando, para o seu planejamento, o levantamento da realidade da unidade, a ser realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça e entregue ao (à) magistrado (a) no evento, além dos parâmetros para a realização da solenidade, definidos no Provimento n. 118/2021 do Conselho Nacional de Justiça. 2ª etapa: consiste na execução da “Semana das Audiências Concentradas” de forma concomitante em todas as comarcas ou de forma regionalizada, seguindo o regramento estabelecido no Provimento n. 118/2021 do Conselho Nacional de Justiça. A ação, para a sua otimização, contou com a formação de Grupo de Trabalho dedicado à célere implementação das diretrizes pertinentes, do qual fizeram parte, além de representantes do Núcleo V, servidores do Núcleo II, da Comissão Estadual Judiciária da Adoção (CEJA), da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público estadual. Nessa toada, já foram designadas 03 (três) “Semanas das Audiências Concentradas”. O projeto foi encerrado. Contudo, cumpre consignar que a ação tem feição e acompanhamento permanentes, com fixação de calendário anual para realização das audiências concentradas socioeducativas e protetivas na 2ª semana do mês de maio e na 4ª semana do mês de novembro. 

Autos SEI! n. 0017982-22.2022.8.24.0710.

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Justificativa

O projeto foi iniciado com vistas a estudar a viabilidade de criação de uma unidade estadual especializada, com competência privativa para processar e julgar as execuções de multa penal, o que, a um só tempo, permitirá a adequação e reformulação do procedimento inerente à cobrança/execução da pena de multa sem sobrecarregar os juízos de execuções penais do Estado e propiciará um ambiente favorável para que causas dessa natureza recebam a atenção que merecem. A iniciativa foi concluída com a publicação da Resolução TJ n. 1, de 1º de fevereiro de 2023, que “disciplina a competência e a instalação, na comarca de Curitibanos, da Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa, unidade judiciária criada pela Lei Complementar estadual n. 679, de 22 de setembro de 2016; eleva a comarca de Curitibanos da entrância final para a entrância especial; redefine a competência de unidades de divisão judiciária de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina; e dá outras providências.” 

Autos SEI! n. 0009612-54.2022.8.24.0710

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Justificativa

Em apuração parcial do “Prêmio CNJ de Qualidade 2023” divulgada no dia 08/08/2023, apontou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o Poder Judiciário de Santa Catarina aferiu 55 dos 70 pontos disponíveis nos quesitos afetos à seara da Infância e Juventude. Fruto de trabalho desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça, notadamente a partir do Núcleo V (Direitos Humanos) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), o desempenho em escopo coloca o Poder Judiciário catarinense na vanguarda da prestação jurisdicional da Justiça da Infância e Juventude. A mais disso, desvela-se que os resultados obtidos refletem o compromisso do corpo funcional do Poder Judiciário de Santa Catarina para com a sociedade catarinense, em observância à diretriz de melhoria contínua da prestação jurisdicional que permeia esta Corte de Justiça, enquanto valor institucional intrínseco.  Acesse os resultados parciais do Prêmio CNJ de Qualidade 2023

Autos SEI! n. 0018781-31.2023.8.24.0710

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  • Circular CGJ n. 128/2023

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Justificativa  

Em decorrência da implantação do sistema de processo eletrônico Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a revisão da Orientação CGJ n. 64/20218, que reunia regras que disciplinam a formação, a tramitação e o arquivamento do Processo de Execução de Medida Socioeducativa - PEMSE, aguardou o deslinde dos estudos acerca da viabilidade de criação de um módulo específico para infância e juventude, bem como a implementação de ferramentas para controle de internação de adolescentes em conflito com a lei. Uma vez concluído e homologado o projeto, este foi adicionado ao sistema pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau - DSJPG, versão nacional 9.5, em 30 de outubro de 2023. O novo módulo, denominado Dados Infracionais, juntamente com outras melhorias inseridas, impactaram sobremaneira nas regras procedimentais que regem o PEMSE, a exemplo da forma de instauração, montagem, envio e recebimento, entre outras. A Corregedoria-Geral da Justiça, enquanto órgão de orientação dos serviços judiciais de primeiro grau, publicou a Circular CGJ n. 314/2023, por meio da qual conferiu ampla publicidade às unidades judiciárias de Santa Catarina, em especial àquelas com atuação na área da Infância e Juventude, para ciência, conhecimento e utilização dos novos campos do sistema Eproc. Par e passo às inovações digitais, deu-se sequência aos estudos e às pesquisas para atualização jurídica da Orientação CGJ n. 64/2018, a qual foi remodelada com as devidas correções legislativas e incrementações sistemáticas, sendo entregue em 9 de abril de 2024 e recebendo novel numeração, qual seja, Orientação CGJ n. 8/2024. A divulgação desta ocorreu com a expedição da Circular CGJ n. 114/2024. Importante ressaltar que por meio deste instrumento, que rege o andamento dos Processos de Execução de Medidas Socioeducativas - PEMSE, a Corregedoria-Geral da Justiça recomenda e orienta a adoção de parâmetros uniformes na gestão dos processos judiciais, com o objetivo de implementar a padronização nas questões de ordem técnica e procedimental, na perspectiva de alcançar segurança jurídica e lograr a otimização do serviço judiciário prestado.

Autos SEI! 0017655-77.2022.8.24.0710

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  • Circular CGJ n. 314, de 30 de outubro de 2023
  • Orientação CGJ n. 8, de 9 de abril de 2024
  • Circular CGJ n. 114, de 17 de abril 2024

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Justificativa  

Formou-se grupo de trabalho com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), o Núcleo II desta Corregedoria-Geral da Justiça, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) e a Diretoria de Tecnologia e Informática (DTI), para implementar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei com deficiência auditiva e/ou visual, bem como para assegurar os direitos dessa população no âmbito da justiça criminal e da justiça da infância e juventude, em atenção à Recomendação n. 81, de 6 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Com vistas a exortar os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da justiça criminal e da justiça da infância e juventude a observarem os procedimentos do ato normativo em testilha editou-se a Circular CGJ n. 161/2023. Importa noticiar, ademais, que de dentre as principais melhorias abarcadas na Versão 9.7 do Eproc, no que pertine à matéria tratada neste projeto, encontra-se a disponibilização de campo para incluir informações sobre a condição de pessoa com deficiência, em conformidade com a Recomendação CNJ n. 81/2020. Essa informação pode ser inserida pelo advogado ou advogada durante o peticionamento inicial (em caso de um novo cadastro) ou editada pela Unidade Judicial ao selecionar o nome da parte. Convém ressaltar que se divulgou o teor das inovações realizadas no sistema Eproc por meio do encaminhamento de mensagem para a lista de e-mails dos Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, via endereço eletrônico suporte.eproc@tjsc.jus.br. Vale trazer à tona, ainda, a existência da Comissão Permanente de Acessibilidade e da Secretaria de Acessibilidade e Inclusão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, setores vocacionados à participação e ao desenvolvimento de projetos relacionados à acessibilidade e inclusão, cujo acionamento, sempre que necessário para atendimento às pessoas referendadas no texto normativo em apreço, é iniciado via mensagem eletrônica ao endereço: acessibilidade.inclusao@tjsc.jus.br. À luz do exposto, o projeto foi encerrado diante do alcance ao objetivo inaugural.

Autos SEI! n. 0042014-62.2020.8.24.0710. 

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Justificativa

Um dilema enfrentado constante é o da comunicação efetiva, notadamente, em âmbito institucional, seja interna ou externamente. Não podemos confundir informação com comunicação. Comunicação envolve troca, coparticipação, interação e negociação.

Logo, o desafio do Poder Judiciário em relação à comunicação externa consiste em aproximar-se da sociedade, conferindo-lhe informações claras, precisas e de forma ágil. A boa comunicação implica satisfação do usuário do serviço e retorno positivo para a instituição.

Objetivo geral do projeto

O desenvolvimento de uma central de atendimento eletrônico visa aproximar o Poder Judiciário catarinense dos jurisdicionados no cenário atual e futuro, onde se pensa em: a) redefinição da estrutura judiciária; b) especialização de varas; c) regionalização de competências; e d) expansão do teletrabalho.

A plataforma idealizada permitirá o alcance dos seguintes objetivos específicos:

  • Desburocratizar o acesso aos magistrados e servidores;
  • Racionalizar os recursos públicos, porquanto o software a ser adaptado é o mesmo já utilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça;
  • Viabilizar o controle da adequada prestação do atendimento;
  • Reduzir o atendimento presencial;
  • Permitir que servidores em teletrabalho também prestem atendimento ao público, dentro de suas atribuições.

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Descrição

A Orientação CGJ n. 55, de 20 de maio de 2015, foi editada para disciplinar procedimentos, formação e tramitação do processo de execução criminal (PEC). Com a implementação das ações “Audiência de Custódia” e “BNMP 2.0”, os procedimentos atinentes à formação do PEC sofreram sensíveis mudanças, motivando o desenvolvimento do projeto de revisão da Orientação CGJ n. 55/2015. Não obstante, o projeto foi redefinido ante a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Nessa linha, com a edição da nova Orientação correicional n. 9/2024, que dispõe sobre a formação do processo de execução penal (PEC), a emissão das guias de execução, a integração entre os sistemas eproc e SEEU, a remessa, o recebimento e a tramitação das execuções penais em geral, quedou expressamente revogada a Orientação CGJ n. 55/2015. A Circular CGJ n. 199/2024 divulgou o conteúdo da nova normativa. 

  • Autos SEI! n. 0025806-03.2020.8.24.0710
  • Atual situação: encerrado
  • Orientação CGJ n. 9/2024
  • Circular CGJ n. 199/2024
     

Descrição

Criação de módulo específico no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA) para o Programa Novos Caminhos, em atenção aos dispositivos do Provimento CGJ n. 17, de 18 de dezembro de 2018. Foi divulgado pela Circular CGJ n. 253, de 18 de dezembro de 2018, tem por finalidade garantir aos adolescentes acolhidos, através do oferecimento de qualificação, escolarização e profissionalização, preparo e autonomia para proporcionar-lhes perspectiva de vida após o desacolhimento. Grupo de Trabalho foi criado por meio da Portaria CGJ n. 54, de 5 de novembro de 2018, para acompanhamento, manutenção e orientação técnica do programa em apreço. Foi editada, ainda, a Circular CGJ n. 151, de 7 de outubro de 2019. O projeto é desenvolvido em parceria com a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) e com Assessoria de Informática (CGJ). Ajustes foram perfectibilizados no sistema Novos Caminhos, visando o saneamento da base de dados para a execução de um piloto, bem assim elaborado um manual hábil a orientar os operadores. Em que pesem os esforços empreendidos, em 17/06/2024, foi realizada reunião, a qual contou com a participação de representantes da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), da Assessoria de Informática e do Núcleo V desta Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). Nessa ocasião, foram definidos alguns encaminhamentos, notadamente no sentido de ser contactada a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), pela CEIJ, com vistas a verificar a disponibilidade e o interesse da federação em desenvolver e implementar o Sistema Informatizado do Programa Novos Caminhos, contando com o apoio do Poder Judiciário catarinense quanto à governança de dados. O Núcleo Administrativo da e. Presidência desta Corte não vislumbrou óbice à celebração de instrumento jurídico a ser firmado entre o Tribunal de Justiça e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - Fiesc, de modo que esta se incumba do desenvolvimento e implementação do Sistema Informatizado do Programa Novos Caminhos, competindo a esta Corte a governança dos dados das crianças e adolescentes inseridos no Programa Novos Caminhos, por meio do banco de dados do CUIDA Abrigamento. Em sendo assim, as tratativas passarão a ser desenvolvidas em novel procedimento a ser inaugurado pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), justificando o encerramento do presente projeto na Corregedoria-Geral da Justiça.

  • Autos SEI! n. 0001808-16.2018.8.24.0600 
  • Atual situação: encerrado

Descrição

Em observância aos termos da Portaria CNJ n. 353/2023, que institui o regulamento do “Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024”, ainda que inexista item sob a tutela direta do Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiça, esta unidade de correição participou, enquanto órgão colaborador (stakeholder), dos seguintes quesitos de avaliação:
§ Art. 9º, XI (GMF): Inspeções no sistema socioeducativo e registro no CNIUPS;
§ Art. 9º, XVII (CEIJ e AJ): Capacitação de magistrados em temas ligados aos Direitos Humanos;
§ Art. 9º, XXV (CEIJ): Política Nacional para Primeira Infância;
§ Art. 10, VII (CEVID): Celeridade nos julgamentos dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
§ Art. 10, X (CEJA): Adoção e acolhimento.
§ Art. 10, XV (DSJPG): Benefícios vencidos de execução penal.

Em sendo assim, para diagnóstico e definição de estratégias à melhoria dos indicadores, a atuação desta unidade vem sendo perfectibilizada conforme a especificidade das temáticas:

Seara - Infância e juventude. Com o desiderato de incrementar, ainda mais, o desempenho em relação aos quesitos do sistema de justiça infantojuvenil, o Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiça autuou procedimento administrativo próprio, em 13 de março de 2024, por meio do qual se determinou, prima facie, a expedição de circular a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) atuantes na área (Circular CGJ n. 68/2024), visando conscientizá-los(as) sobre a importância de adesão às diretrizes do “Prêmio CNJ de Qualidade 2024” e os(as) exortar a: (i) promover a inclusão, impreterivelmente, até o dia 15/04/2024, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de todos os dados pertinentes às ações de adoção, de destituição familiar e demais processos correlatos, sob competência de sua unidade judicante; (ii) efetuar o cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do CPF de todas as crianças e de todos os adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 (trinta) dias, sob competência de sua unidade judicante; (iii) proceder ao imediato julgamento, na medida do possível, de todos os processos de destituição do poder familiar sob competência de sua unidade judicante com prazo de tramitação superior a 120 (cento e vinte) dias − ou que possam vir a superar o referido prazo até 31/07/2024; (iv) proceder ao imediato julgamento, na medida do possível, de todos os processos de adoção sob competência de sua unidade judicante com prazo de tramitação superior a 240 (duzentos e quarenta) dias − ou que possam vir a superar o referido prazo até 31/07/2024; (v) reavaliar todas as medidas de acolhimento inseridas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sob competência de sua unidade judicante, regularmente, com periodicidade máxima de 90 (noventa) dias − com especial atenção às medidas que possam vir a superar o referido prazo até 31/07/2024; (vi) fomentar o acolhimento familiar enquanto medida prevalente ao acolhimento institucional, de modo que aquele figure em ao menos 12% (doze por cento) dos processos com crianças a adolescentes acolhidos sob competência de sua unidade judicante; e (vii) inspecionar todos os estabelecimentos e programas de aplicação de medidas socioeducativas sob o crivo de sua unidade judicante, nos meios fechado e aberto, com o respectivo registro da inspeção no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPS), nos termos e prazos previstos na Resolução CNJ n. 77/2009. Em momento subsequente, será fiscalizado o engajamento das unidades judicantes às balizas do concurso (Portaria CNJ n. 353/2023). A mais disso, sugeriu-se ao Núcleo III (Foro Judicial) desta Corregedoria-Geral da Justiça a inclusão dos itens relacionados ao “Prêmio CNJ de Qualidade 2024” no formulário das correições ordinárias das varas da infância e juventude, a fim de que o monitoramento de tais indicadores seja realizado periodicamente por este órgão correicional com o objetivo de fomentar a observância permanente desses parâmetros no primeiro grau de jurisdição. 

  • Autos SEI! n. 0010071-85.2024.8.24.0710
  • Atual situação:  encerrada
  • Circular CGJ n. 68/2024

Seara - Violência doméstica e familiar contra a mulher. 

Convém registrar que o Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) desta Corregedoria-Geral da Justiça estabeleceu interlocução com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) para colaboração no tocante ao art. 10, inciso VII, da Portaria CNJ n. 353/2023 (Sei! 0002782-04.2024.8.24.0710), porquanto a temática se insere nas competências regimentais desta unidade − procedendo-se à autuação de procedimento específico para fins de monitoramento e controle das ações correlatas à matéria. Nesse feito, diga-se, foi expedida a Circular CGJ n. 124/2024, com o escopo de exortar Magistrados(as) e Servidores(as) a: (i) observar atentamente o prazo para análise das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, que deve ser de até 2 (dois) dias contados da data do recebimento/ajuizamento do pedido; (ii) promover o correto lançamento dos eventos referentes às medidas protetivas de urgência no Sistema E-proc, conforme explanado na informação contida na Circular CGJ n. 124/2024; e (iii) proceder ao imediato julgamento, na medida do possível, de todos os processos de violência doméstica e familiar contra a mulher sob competência de sua unidade judicante, inclusive os processos de feminicídio, com prazo de tramitação superior a 300 (trezentos) dias.

  • Autos SEI! n. 0014484-44.2024.8.24.0710
  • Atual situação: encerrada
  • Circular CGJ n. 124/2024

Seara - Execução penal. Com o objetivo de auxiliar na melhoria em relação aos quesitos do sistema criminal, o Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiça atuou no procedimento administrativo 0057642-86.2023.8.24.0710, através da edição da Circular CGJ n. 142/2024, na qual foi determinado a magistrados e servidores que adotassem todas as medidas cabíveis visando zerar os índices de benefícios de progressão de regime vencidos no sistema SEEU. Para muito além dos critérios pontuação a serem aferidos pelo Conselho Nacional de Justiça, a manutenção de um controle rígido sobre a concessão de benefícios da execução penal, sobretudo aqueles que envolvam a observação dos critérios objetivos para liberação dos reeducandos no prazo legal, é obrigação do órgão judiciário com competência para a execução penal, situação que demanda acompanhamento criterioso pelo magistrado titular da unidade. Nesse sentido, a edição de circular específica sobre a temática visou auxiliar a Secretaria de Suporte à Jurisdição Criminal na diminuição do número de incidentes pendentes para consecução dos índices necessários ao requisito, ao passo que representa um incremento na segurança jurídica e no cumprimento das diretrizes da Lei de Execuções Penais.

  • Autos SEI! n. 0057642-86.2023.8.24.0710
  • Atual situação: encerrada
  • Circular CGJ n. 142/2024

Descrição

Com o escopo de verificar o cumprimento, no exercício de 2023, por parte das unidades gestoras do Poder Judiciário de Santa Catarina, das disposições insertas na Resolução CNJ n. 154/2012 e nas Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 19/2021 e n. 20/2021 − atinente à destinação dos recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, da homologação de acordos de transação penal, da celebração de acordos de não persecução penal e da aceitação de propostas de suspensão condicional do processo, deflagrou-se, em 06 de fevereiro de 2024, o procedimento administrativo Sei! 0006788-54.2024.8.24.0710. Nessa senda, o Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, determinou a “notificação, via mensagem eletrônica, das unidades gestoras que, até o momento, não se manifestaram a respeito, com a ratificação da determinação para que informem, no prazo de 5 dias, se, no ano de 2023, houve expedição de editais de chamamento ou transferência dos valores para a conta centralizada; devendo, na primeira hipótese, ser anexada cópia do edital e, na segunda, o respectivo comprovante de transferência; ademais, caso não tenham adotado nenhuma dessas providências, que promovam a imediata transferência dos valores arrecadados na sua conta angariadora até o dia 03/04/2024 para a conta centralizada”. Em sendo assim, foi expedido o Informativo n. 01/2024 (26/03/2024) - Prazo para lançamento de edital ou de envio dos valores à conta centralizada, o qual é correlato ao Programa PJSC + Social, relembrando os(as) Magistrados(as) que até o primeiro dia útil do mês de abril de cada ano, havendo aporte financeiro disponível, as unidades gestoras das verbas deverão: (i) expedir edital de chamamento para a escolha das entidades interessadas; ou (ii) transferir os valores para a conta centralizada (n. 19.023.3655-1). Ocorre que, mesmo diante do imperativo em cotejo, remanesceram unidades gestoras que não enviaram qualquer informação quanto ao destino desses recursos à Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada (CGCC) − a qual, notadamente, possui a atribuição de “controlar o fluxo de entrada e saída de valores na conta centralizada” (art. 16, inciso I, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20/2021). Dessarte, considerando a determinação adrede, bem como a superveniência do final do prazo de envio dos valores à conta centralizada também no que concerne ao exercício de 2024 (art. 11 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021), afigurou-se oportuna e conveniente a reiteração da notificação pretérita quanto às unidades gestoras que não se manifestaram a respeito da destinação das verbas sob sua responsabilidade, no intuito de viabilizar o implemento dos fins colimados quando da abertura do procedimento. Por tais razões, quedou determinada a reiteração da notificação, através da equipe desta unidade correicional que integra a Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada (CACGCC), via mensagem eletrônica, das unidades gestoras que não se manifestaram. Nessa trilha, foi encaminhado o Informativo n. 02/2024 (23/04/2024) - Reiteração do Pedido de Informações, com vistas a exortar os(as) Magistrados que, até o momento, não se manifestaram a respeito, para que informassem, no prazo de 5 dias, se, no ano de 2023, houve expedição de editais de chamamento ou transferência dos valores para a conta centralizada; devendo, na primeira hipótese, ser anexada cópia do edital e, na segunda hipótese, o respectivo comprovante de transferência; ademais, caso não tenham adotado nenhuma dessas providências, que promovam a imediata transferência dos valores arrecadados na sua conta angariadora até o dia 03/04/2023 para a conta centralizada (n. 19.023.3655-1). Diante do alcance dos objetivos almejados com a abertura do procedimento, encerrou-se a ação.

  • Autos SEI! n. 0006788-54.2024.8.24.0710
  • Atual situação: encerrada

Descrição

A ação definida como “Acompanhamento e fiscalização do cumprimento das diretrizes das Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 19/2021 e n. 20/2021 pelas unidades gestoras”, alhures descrita, desvelou a imperiosa necessidade de atualização dos termos das Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 19/2021 e n. 20/2021, bem assim da Orientação n. 63/2018, elaborada no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça e que orienta as unidades do primeiro grau de jurisdição nos procedimentos que guardam relação com o recolhimento, a destinação, a liberação, a aplicação e a prestação de contas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária, do acordo de transação penal, do acordo de não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional do processo. Não obstante, o aumento exponencial do alcance do programa PJSC Mais Social, agregado à edição da Resolução CNJ n. 558, de 6 de maio de 2024, em substituição à antiga Resolução CNJ n. 154/2012, acenou para a necessidade de atualização das regulamentações editadas pelos Tribunais dos Estados, com o fim último de conformidade à transparência, à eficiência, à impessoalidade, à moralidade e a todos os princípios constitucionais regentes da Administração Pública. Foi, diante desse cenário, autuado procedimento próprio nesta Corregedoria-Geral da Justiça, notadamente para debater a viabilidade das atualizações pretendidas, bem assim esclarecer os procedimentos e as rotinas que devem ser empreendidos, anualmente, pelos gestores das unidades angariadoras, no tocante à observância dos prazos peremptórios e possíveis consequências de sua extrapolação. O resultado foi a edição dos novos atos normativos: Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2024 e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2024. Vale esclarecer que o Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) desta Corregedoria-Geral da Justiça integra a Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada (CACGCC), em observância ao art. 38 e seguintes da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2024. Com o propósito de rememorar a necessidade de observância das novas regras para destinação dos recursos provenientes de prestações penais pecuniárias em Santa Catarina, a Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada (CACGCC) realizou o Webinário do Programa PJSC Mais Social, reunindo, no último dia 04/12/2024, em ambiente virtual, cerca de 140 servidores e servidoras de todas as comarcas do Estado, com destaque especial à participação dos(das) Chefes de Cartório das unidades gestoras desses recursos.

  • Autos SEI! n. 0020859-61.2024.8.24.0710
  • Atual situação: encerrada
  • Resolução CNJ n. 558/2024
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2024
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2024

Descrição

Realização de acompanhamento das atividades da Vara de Execuções Penais da comarca de São José, visando qualificar a atuação da unidade frente ao grande acervo processual, diminuindo as taxas de congestionamento de processos e aprimorando a prestação jurisdicional, pois, à época, não contava com magistrado titular. Dentre as medidas adotadas, cita-se a disponibilização de magistrados cooperadores, além de equipes de cooperação para o gabinete e cartório judicial, o que foi realizado conjuntamente com a Coordenadoria de Magistrados (COMAGIS). O acompanhamento realizado refletiu na melhora do fluxo de trabalho da unidade, na drástica redução do número de processos conclusos e, também, do acervo de processos da unidade.

  • Autos Sei! n. 0028532-08.2024.8.24.0710
  • Atual situação: encerrado

Descrição

A 2ª Semana Nacional do Registro Civil - "Registre-se!" foi realizada entre 13 e 17 de maio de 2024, das 09h00min às 16h00min, no Complexo Esportivo Rozendo V. Lima - Instituto Estadual de Educação (IEE), na Avenida Hercílio Luz, 418, no Centro de Florianópolis/SC. Vale consignar que o projeto é capitaneado pelo Núcleo IV, que conta com a participação do Núcleo V (Direitos Humanos), com vistas a auxiliar na prestação de assistência à população no tocante ao Poder Judiciário estadual, destacando-se, por exemplo, o auxílio à emissão de certidões negativas de antecedentes criminais, à orientação quanto a processos relacionados a execuções penais e à área da família, infância e juventude, bem como no suporte à baixa de pendências judiciais impeditivas à emissão de documentos, dentre outras questões suscitadas pelos participantes.

Além desses serviços prestados diretamente à população, aproveitou-se a oportunidade para divulgar o projeto "PJSC Mais Social", administrado pelo Conselho Gestor da Conta Centralizada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em que são destinados os recursos obtidos com a aplicação de reprimendas penais pecuniárias para entidades públicas ou privadas com relevante finalidade social e atuantes nas áreas de segurança pública, educação e saúde, de cuja comissão de apoio o Núcleo V participa. Cabe salientar que por ocasião da 2ª Semana Nacional do Registro Civil - "Registre-se!", o Eminente Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, por meio do Ofício-Circular n. 26/COGP, destacou a participação deste Tribunal de Justiça e, assim, instou este órgão correicional a apresentar os planos de implementação e de ação da coleta biométrica nas audiências de custódia e de toda a população carcerária, denominada "coleta do passivo", conforme determinado na Resolução n. 306, de 17 do CNJ, de dezembro de 2019. O normativo estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade. Para tal fim, o CNJ forneceu kits ao Poder Judiciário Catarinense para a distribuição a determinadas Comarcas, de modo a realizar a coleta de dados biométricos das pessoas que, após a audiência de custódia, permaneçam recolhidas em unidade prisional, consoante os autos Sei! n. 0001259-93.2020.8.24.0710 do SEI!. Esses autos foram remetidos ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), a quem compete a matéria, para o cumprimento das demais providências necessárias ao contínuo atendimento do aludido objeto embrionário. Na sequência, o GMF confirmou a implementação de planos de ação para viabilizar a coleta biométrica nas audiências de custódia e da população carcerária, como, por exemplo, a remessa dos kits, os ciclos de capacitação online dos representantes do Poder Judiciário deste Estado responsáveis pela coleta de dados e o cronograma dos trabalhos, com a expectativa de concluir o projeto quanto ao passivo carcerário até o final de 2024, informações essas que foram igualmente compartilhadas com o Conselho Nacional de Justiça, alcançado assim o procedimento seu objetivo, sendo encerrado então na CGJ.

  • Autos Sei! n. 0030158-62.2024.8.24.0710
  • Atual situação: encerrado

Descrição

Realização de acompanhamento das atividades da Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville, visando qualificar a atuação da unidade frente ao grande acervo processual, diminuindo as taxas de congestionamento de processos e aprimorando a prestação jurisdicional. A análise e as diligências estão sendo tratadas no SEI! n. 0028289-64.2024.8.24.0710. Dentre as medidas adotadas até o presente momento, cita-se a disponibilização de magistrados cooperadores, além de equipes de cooperação para o gabinete e cartório judicial, o que foi realizado conjuntamente com o Núcleo III - Foro Judicial e a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG). Um reflexo do acompanhamento realizado é a proposição da inclusão dos processos de condenações aos regimes fechado e semiaberto da Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville para serem cumpridos pela Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais (DTR - Execuções Penais), circunstância que está sendo avaliada no SEI! n. 0028168-36.2024.8.24.0710. No que tange às atribuições específicas deste Núcleo V - Direitos Humanos não se vislumbrando no procedimento SEI! n. 0028289-64.2024.8.24.0710 a ocorrência de nenhuma circunstância que justificasse o seu prosseguimento ou, ainda, uma atuação mais direcionada por parte deste Órgão Correicional, mostrou-se despicienda sua tramitação, sendo ordenado o seu arquivamento em 19/12/2024.

  • Autos SEI! n. 0028289-64.2024.8.24.0710.
  • Atual situação: encerrado

Descrição

Procedimento administrativo foi autuado em decorrência da visita técnica realizada à Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital no dia 09/05/2024, com espeque na necessidade de otimização dos fluxos de trabalho e de melhoria dos indicadores jurimétricos afetos àquela unidade judicante, momento em que alguns encaminhamentos foram traçados à equipe e à magistrada, à época, com atuação na mencionada unidade jurisdicional. As medidas inaugurais, dentre elas a disponibilização de dois servidores em regime de cooperação (Resolução Conjunta GP/CGJ 9/2022), surtiram parcial efeito, com melhoria de parcela dos indicadores correlatos à unidade. Novo magistrado foi lotado na unidade e as recomendações vêm sendo atendidas com afinco, sendo adotadas por ele, ademais, diversas frentes de trabalho para otimizar os procedimentos sob sua responsabilidade e, por via de consequência, reduzir o tempo de tramitação dos processos em sua unidade, com foco nas demandas de temática material mais sensível. Considerando a existência de um estruturado plano de ação para a unidade e o fato de a Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital já se encontrar em processo de monitoramento por parte do Núcleo III (Foro Judicial) da Corregedoria-Geral da Justiça (SEI n. 0093186-04.2024.8.24.0710), o projeto quedou arquivado no âmbito do Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiça.

  • Autos SEI! n. 0029613-89.2024.8.24.0710
  • Autos SEI! n. 0031407-48.2024.8.24.0710
  • Autos SEI! n. 0032130-67.2024.8.24.0710
  • Atual situação: encerrado

Descrição

Criação da Resolução GP/CGJ n. 07/2023 que instituiu a prestação de serviço em regime de cooperação para as atividades relacionadas às audiências de conciliação para o Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. O programa propõe a retomada com maior ênfase, das audiências de conciliação nos Juizados Especiais e, para tanto, optou-se por recrutar servidores, devidamente capacitados pela Academia Judicial, para serem conciliadores no contraturno das atividades laborais, mediante o percebimento de gratificação específica. Segundo a Resolução GP/CGJ n. 07/2023, coube à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Núcleo V - Direitos Humanos, a expedição mensal de Portaria com as unidades aptas a receberem o programa, além da gestão das metas e produtividade. Porém, visando aprimorar a gestão procedimental do regime de cooperação foi sugerida a supressão de parte do parágrafo único do artigo 2º da mencionada Resolução, que confere ao Núcleo V - Direitos Humanos a responsabilidade pela expedição de portarias mensais e pela supervisão das indicações dos servidores cooperadores. Essa alteração, salvo melhor juízo, assegura a preservação das competências internas do Órgão Censor para delegar tais funções a qualquer um dos núcleos que o compõem, com o que houve concordância do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça. Nesse viés, foi editada a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 28, de 9 de dezembro de 2024. A Portaria CGJ n. 8, de 31 de janeiro de 2025, indica todas as unidades judiciais com competência para o Sistema de Juizados Especiais, com validade entre 01/01/2025 e 31/012/2025, como aptas a receber a cooperação.

  • Autos SEI! n. 0010041-84.2023.8.24.0710.
  • Atual situação: encerrado
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 28/2024

Justificativa

Cuida-se de projeto com objetivo de adotar, nos requerimentos de pequeno valor (RPV), os mesmos procedimentos e sistemática utilizados para os pedidos de pagamento de precatórios, no formato eletrônico, ou outra tecnologia similar.

O projeto/sistema, acaso viabilizado, pode abranger o estado de Santa Catarina e seus municípios. O encaminhamento ora delineado justifica-se na medida em que necessários (a) o aprofundamento do estudo das rotinas estabelecidas no primeiro grau de jurisdição, com base no normativo institucional (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 01/2014) e procedimentos dos entes públicos no Portal do PJSC, (b) análise qualitativa e quantitativa dos campos e dados que o sistema necessitam de ajustes; e, (c) finalmente, em sede de conclusão, a apresentação de um sistema que tenha condições técnicas e segurança jurídica para a realização de requisições de pequeno valor em formato eletrônico, junto ao Portal do PJSC.

Objetivo geral do projeto

Disponibilizar sistema ao primeiro grau de jurisdição para as requisições eletrônicas de pequenos valores (RPVs), de forma padronizada e integrada com o Portal do PJSC e, futuramente, com o sistema de acompanhamento processual.

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Justificativa

Com o advento da revisão do Código de Normas relativo ao Foro Extrajudicial, nos termos do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023, no âmbito da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, aliada às atualizações realizadas no atual Código de Normas, relativas ao Foro Judicial, seja em decorrência do Projeto Simplifica, substituição de sistemas, procedimentos ou inovações legislativas, se torna imprescindível a atualização do Código de Normas do Foro Judicial, a fim de melhor auxiliar as unidades judiciais nas rotinas forenses.

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Descrição

Com a migração dos processos da infância e da juventude para o sistema Eproc, descortinou-se necessária a atualização do Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude, elaborado por este órgão correcional e publicado no ano de 2019, sobretudo para aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, com a compilação de normas e orientações remodeladas sobre as rotinas alusivas aos processos dessa sensível área. Cumpre registrar que a confecção do documento contou com a valiosa colaboração de magistrados e servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Autos SEI! n. 0019129-15.2024.8.24.0710

Atual situação: encerrado.

Arquivos para download

Para consultar as normativas da CGJ, acesse o SABER

Descrição

Superada a fase que resultou na edição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024, que “atualiza as regras acerca do recolhimento, da destinação, da liberação, da aplicação e da prestação de contas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária, do acordo de transação penal, do acordo de não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional do processo, dispõe sobre a centralização desses valores e dá outras providências” e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024, que “regulamenta a forma de destinação dos valores oriundos de cumprimento da pena de prestação pecuniária, de homologação judicial do acordo de transação penal, de acordo de não persecução penal e de aceitação da suspensão condicional do processo e geridos pelo Conselho Gestor da Conta Centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina” [Projeto: Atualização das Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 19/2021 e n. 20/2021 - Conselho Gestor da Conta Centralizada (CGCC)], estudos sobre a viabilidade de atualização da Orientação CGJ n. 63/2018,  perduraram no campo de atuação do Núcleo V - Direitos Humanos, uma vez que a matéria está entre aquelas afetas as suas atribuições, consoante o rol de temas elencado no art. 20, caput e inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça. Cabe consignar que os novos atos normativos trouxeram a lume sensíveis modificações operacionais cotidianas a serem contempladas pelas unidades jurisdicionais gestoras e pelo Conselho Gestor da Conta Centralizada, evidenciando, lado outro, a imprescindibilidade de detalhada revisão da citada Orientação. Nesse viés, consolidou-se novo documento (Orientação CGJ n. 9, de 15 de julho de 2025), reunindo em apenas um instrumento normativo local todas as diretrizes afetas à temática, buscando assegurar plena conformidade com as normativas vigentes e uma correta execução em todas as unidades judiciárias envolvidas e, de igual modo, no âmbito do Conselho Gestor da Conta Centralizada, suprindo, ademais, a lacuna que subsistia no tocante à forma de atuação deste. Assim, além de breve histórico, a Orientação CGJ n. 9, de 15 de julho de 2025, prevê uma série de formalidades necessárias à viabilização dos trabalhos que deverão ser operacionalizados tanto pelas unidades de primeiro grau de jurisdição quanto pela Comissão de Apoio e Conselho Gestor, com vistas, repisa-se, a assegurar a parametrização de procedimentos no que toca ao manejo e destinação de recursos públicos oriundos de cumprimento da pena de prestação pecuniária, de homologação judicial do acordo de transação penal, de acordo de não persecução penal e de aceitação da suspensão condicional do processo.

Autos SEI! n. 0020859-61.2024.8.24.0710 

Atual situação: encerrado.

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  • Orientação CGJ n. 9, de 15 de julho de 2025
  • Circular CGJ n. 348, de 15 de julho de 2025

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Descrição

O objetivo geral do procedimento deflagrado era formalizar um programa institucional voltado ao atendimento especializado de vulneráveis, imigrantes e de integrantes dos povos tradicionais (indígenas e quilombolas) em Santa Catarina, capaz de identificar suas vulnerabilidades sociais e familiares, tendo como ponto de partida a formação de equipes multidisciplinares itinerantes e a regularização da identificação civil de crianças e adolescentes que integram essas comunidades, auxiliando à concretização do acesso destes à rede de atendimento do sistema de garantia de direitos, bem como aos serviços judiciários necessários ao exercício da sua cidadania.

Primeiro eixo do programa - Entrega Legal para Adoção. Dentre as frentes de trabalho inerentes ao tema, franqueou-se viável a iniciativa afeta ao “Programa Entrega Legal para Adoção”, implementado por este Órgão Correicional em adstrição às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Resolução CNJ n. 485/2023, acerca do direito de gestantes e parturientes em realizar, de forma voluntária e humanizada, a entrega de seu filho para adoção (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20/2023), cuja operação permanece inserta no plexo de atribuições deste Núcleo V -Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça. O conteúdo da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20/2023 foi divulgada aos magistrados e servidores através da Circular CGJ n. 270, de 27 de setembro de 2023. O Programa foi lançado, no dia 17 de outubro de 2023, em evento realizado na Sala de Sessões Ministro Teori Zavaski. Após a implementação do referido protocolo, observou-se não mais subsistir a utilidade de manter-se o procedimento inaugural no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, eis que o escorço fático em vislumbre, por si só, denota o exaurimento dos objetivos institucionais colimados nos autos, implicando arquivamento destes autos enquanto imperativo lógico.

Autos SEI! n. 0009375-83.2023.8.24.0710  

Atual situação: encerrado.

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Segundo eixo do programa - Implantação dos Pontos de Inclusão Digital - PID. A partir dos termos da Resolução CNJ n. 508/2023, estudos foram desenvolvidos, para que o comparecimento digital em juízo do jurisdicionado pudesse ocorrer por intermédio dos Pontos de Inclusão Digital - PID, considerados quaisquer salas que permitam, “de forma adequada, a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como a realização de atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ no 372/2021”, segundo se infere do art. 1º, §1°, da Recomendação CNJ n. 130/2022. Os procedimentos atinentes ao tema, vale citar, Autos SEI! n. 0024826-85.2022.8.24.0710 e n. 0021413-64.2022.8.24.0710, estão sendo acompanhados pelos Núcleos II e IV da Corregedoria-Geral da Justiça, razão pela qual não subsistem razões para se manter essa frente de trabalho no âmbito do Núcleo V - Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça.

Autos SEI! n. 0024826-85.2022.8.24.0710

Autos SEI! n. 0021413-64.2022.8.24.0710

Atual situação: encerrado no âmbito do Núcleo V - Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça.

Descrição

O projeto inicial visava a reestruturação das equipes multidisciplinares no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, de modo a otimizar as etapas do procedimento para nomeação de profissionais técnicos, quando verificada a insuficiência ou ausência de servidores efetivos especializados em determinadas áreas, e aprimorar os respectivos produtos técnicos. A proposta inaugural contemplava a criação de uma Coordenadoria Central (incumbida, dentre outras atividades, do recebimento e processamento das requisições enviadas pelas unidades de primeiro grau) e de Núcleos Regionais (responsáveis por manter lista de credenciados e direcionar os trabalhos aos profissionais técnicos), a fim de cumprir o Provimento CNJ 116/2021. Com a sistemática sugerida, almejava-se, a um só tempo, incrementar a oferta de profissionais técnicos de todos os ramos possíveis (seja sob o viés quantitativo ou qualitativo), facilitar o procedimento de nomeação às unidades de primeiro grau (que, desincumbidas de questões administrativas, poderiam dedicar-se exclusivamente à sua função precípua) e garantir que os servidores técnicos integrantes do quadro do Tribunal de Justiça de Santa Catarina possam voltar sua atenção a demandas sensíveis e urgentes, como são aquelas submetidas à competência da Infância e Juventude. Após a realização de estudos, reuniões, pesquisas e demais diligências necessárias, chegou-se à conclusão de que o projeto original precisaria ser cindido em frentes de trabalho distintas, porquanto o desenvolvimento dos trabalhos apontou para a concepção de soluções administrativas de maior complexidade, a implicar a necessidade de se erigir novos fluxos de trabalho afetos à seara psicossocial no Poder Judiciário de Santa Catarina. Em sendo assim, o projeto de reestruturação das equipes multidisciplinares no PJSC foi cindido em quatro eixos temáticos, a dizer: i) Cooperação Psicossocial: novo regime de cooperação da área psicossocial (Resolução GP/CGJ n. 12/2024); ii) Melhoria dos Sistemas (Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) - SEI n.  0042976-12.2025.8.24.0710): aprimoramento e unificação dos sistemas de cadastro de peritos (CPTEC e AJG); iii) Credenciamento (Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) - SEI n. 0045447-98.2025.8.24.0710): melhoria do método de credenciamento e seleção dos peritos externos; e iv) Estrutura (Assessoria de Planejamento (ASPLAN) - SEI n. 0108401-20.2024.8.24.0710): revisão dos fluxos de trabalho e criação de cargos de assistentes sociais e de psicólogos. No tocante à frente de trabalho correlata ao Novo Regime de Cooperação do Setor Psicossocial (Resolução GP/CGJ n. 12/2024), convém salientar que a iniciativa já se encontra em franca operação (SEI n. 0022270-42.2024.8.24.0710), tendo principiado com atividades no âmbito do depoimento especial, em sede da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma (SEI n. 0099586-34.2024.8.24.0710) − cabendo a este Núcleo de Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V) a gestão estratégica do projeto. Por seu turno, em relação às demais frentes de trabalho, embora não lideradas pela Corregedoria-Geral da Justiça, tem-se que o desenvolvimento dos trabalhos contará com a intensa participação desta Unidade de Correição, na medida em que todos os eixos temáticos do programa tangenciam as competências institucionais do Núcleo V (Direitos Humanos). Nessa senda, o feito embrionário quedou arquivado.

Autos Sei! n. 0020244-42.2022.8.24.0710

Atual situação: encerrado

Descrição

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) foi instituído pelo Decreto n. 9.579/2018 e tem por finalidade proteger, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte, quando esgotados os meios convencionais, por meio da prevenção ou da repressão da ameaça. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 498, de 4 de maio de 2023, com vistas a estabelecer “diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário para a atuação, de forma cooperativa, na proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes expostos à grave e iminente ameaça de morte, que necessitem de transferência para Município ou Estado diverso da residência de origem, mediante articulação interinstitucional e por meio de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ n. 350/2020”. No Estado de Santa Catarina, a implementação do programa em testilha ocorreu em abril de 2024, após chamamento público, seguido de formalização do Termo de Colaboração 001/2024, celebrado entre a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) e a Organização da Sociedade Civil "Instituto Hope House”, executora do programa. Em fina essência, a proteção da criança ou do adolescente exposto à grave e à iminente ameaça de morte dar-se-á em local neutro, fora da área de abrangência da ameaça, a partir de análise metodológica e científica, em conjunto com o Sistema de Garantia de Direitos, a fim de promover a inserção social de forma segura. Para acessar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), em execução em todo o Estado catarinense, firmou-se o fluxo de funcionamento delineado na Circular CGJ n. 264/2024, com o qual foram disponibilizados os modelos de ficha de pré-avaliação e do termo de ausência.  A fim de divulgar e dar publicidade ao programa, solicitou-se ao Núcleo de Comunicação Institucional (NCI) a atualização do site da Corregedoria-Geral da Justiça, no link https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/programas-de-protecao. Em relação à "autoridade judiciária que será responsável por articular e intermediar as transferências intermunicipais e interestaduais, considerando a avaliação de risco realizada pela equipe do PPCAAM para definição do local de proteção", e porque "A indicação da autoridade judiciária responsável poderá recair sobre magistrado(a) de cooperação, nos termos da Resolução CNJ n. 350/2020, ou sobre autoridade judiciária com atuação na jurisdição da infância e da juventude" (art. 4º, caput, e §1º, da Resolução CNJ n. 498, de 4 de maio de 2023 - grifei), mister informar que o Juiz-Corregedor do Núcleo V desta Corregedoria-Geral da Justiça foi designado para o desempenho do mister nos autos SEI! n. 0020418-17.2023.8.24.0710, cuja atuação ocorrerá nos casos de dificuldade de inclusão do adolescente no programa, com vistas a garantir a efetividade da medida adotada. Considerando que o fluxo referendado foi editado de modo precário, dada à urgência das demandas que passaram a exsurgir diante da inauguração do programa em Santa Catarina, as diversas situações precisaram ser analisadas, ensejando novel estudo para definição de fluxos interestaduais e intermunicipais mais detalhados. A complexidade dos fluxos de proteção interna e interestadual exigiu um trabalho detalhado para definir as responsabilidades de cada instituição envolvida. Nos últimos meses, representantes da SAS, do Instituto Hope House, do Ministério Público de Santa Catarina e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina atuaram em um grupo de trabalho para aprimorar os procedimentos e garantir um atendimento mais eficiente às crianças e adolescentes protegidos pelo programa. Os novos fluxos de proteção interna e interestadual foram formalizados e divulgados por meio da Circular CGJ n. 88, de 24 de fevereiro de 2025. Estudos sobre eventual edição de ato normativo adequado ao escorço fático, contudo, perduraram no campo de atuação deste Núcleo V - Direitos Humanos, uma vez que a matéria está entre aquelas afetas as suas atribuições, consoante o rol de temas elencado no art. 20, caput e inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, vale citar, questões da infância e juventude, da execução penal, da violência doméstica, dos idosos, das pessoas com deficiência e de direitos fundamentais afetos a esses temas. Nesse viés, consolidou-se novel documento (Orientação CGJ n. 8, de 17 de junho de 2025), reunindo em apenas um instrumento normativo local todas as diretrizes afetas à temática do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Santa Catarina (PPCAAM/SC). Assim, além das disposições gerais concernentes ao ato e das especificidades dos fluxos nos âmbitos interno e externo, o documento prevê uma série de formalidades necessárias à viabilização dos trabalhos que deverão ser operacionalizados pelas unidades do primeiro grau de jurisdição, com vistas a assegurar a parametrização de procedimentos e, sobretudo, a célere e eficaz acolhida das crianças e adolescentes ameaçados de morte em Santa Catarina.

Autos SEI! n.  0043354-02.2024.8.24.0710

Autos SEI! n.  0020418-17.2023.8.24.0710

Atual situação: encerrado.

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Portal da Corregedoria-Geral da Justiça: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/programas-de-protecao

Notícia: CGJ cria fluxos para Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

Descrição

O procedimento administrativo n. 0057100-68.2023.8.24.0710 foi instaurado em razão do Ofício n. 363/ACI, subscrito pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, comunicando a realização de inspeção pela Corregedoria Nacional de Justiça para verificar o funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, consoante Portaria CN-CNJ n. 62 de 01 de dezembro de 2023, Portaria CNJ n. 2 de 12 de janeiro de 2024 e Portaria CNJ n. 18 de 2 de maio de 2024. O evento ocorreu de 3 a 7 de junho de 2024. O relatório da inspeção foi aprovado (Doc. 8545365), sobrevindo o acórdão do julgamento (Doc. 8545377), juntamente com a certidão de instauração de procedimentos no Órgão Nacional para acompanhar as determinações fixadas.

Na seara desta Corregedoria-Geral da Justiça autuou-se o Sei 0079343-69.2024.8.24.0710 (principal)para acompanhamento das determinações e recomendações que lhe foram dirigidas, determinando-se a instauração de procedimentos SEI, separadamente, para cada item do relatório pertinente à Corregedoria-Geral da Justiça, os quais foram remetidos na sequência aos Núcleos e à Secretaria, de acordo com as respectivas competências. No que concerne ao Núcleo V – Direitos Humanos, foram deflagrados os procedimentos abaixo:

Sei 0093260-58.2024.8.24.0710 – o CNJ alvitrou a este Núcleo V - Direitos Humanos o cumprimento do item 5.8, para que adotasse as providências pertinentes, junto à Defensoria Pública estadual, de modo a empreender "as medidas necessárias para garantir a presença do Defensor Público nas audiências de custódia, notadamente para permitir contato prévio com o investigado, garantindo-se efetivamente o contraditório e a ampla defesa (item 8.16 do Relatório de Inspeção)". Isso porque, durante a inspeção, percebeu-se a ocorrência de audiência "na qual o Defensor Público acompanhou de forma virtual, sem ao menos contato prévio presencial com o réu preso", em desconformidade com o disposto no art. 310 do CPP. Expediu-se o Ofício CGJ n. 185, ao Excelentíssimo Defensor Público-Geral, Dr. Ronaldo Francisco, por meio do qual foi solicitada a sua manifestação quanto ao comparecimento presencial dos Defensores Públicos às audiências de custódia, de modo a contribuir para assegurar o contraditório e a ampla defesa (Doc. 8801171), com comunicação ao Colendo Conselho Nacional de Justiça (Doc. 8828592). Disse a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina que, atualmente, a instituição é composta por 147 (cento e quarenta e sete) cargos, conforme o Anexo I da Lei Complementar n. 840/2023. Contudo, desse total, há 20 (vinte) Defensores Públicos afastados, entre titulares e substitutos, mais 18 (dezoito) cargos que se encontram vagos. Assim, apenas 129 (cento e vinte e nove) Defensores Públicos encontram-se em atividade, circunstância que tem restringido a capacidade de atuação do Órgão. Afirmou que, para mitigar essas limitações, tem-se voltado ao uso pontual da tecnologia, como, por exemplo, a videoconferência, recurso que permite um espectro maior de atuação e que amplia o acesso da população aos serviços da Defensoria Pública, inclusive em locais onde não há sede de núcleo regional, gerando uma relação positiva de custo-benefício. Relativamente aos plantões, destacou que a Orientação Coletiva n. 23/2023, exarada pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública em 19/01/2023, estipulou que a participação nas audiências de custódia deve ocorrer de forma presencial apenas quando o Defensor estiver lotado, ou em exercício, na comarca sede, ou seja, onde for localizado o núcleo regional da Defensoria Pública. Em contraste, determinou-se que, quando se tratar de comarca diversa da sede, a participação deve ser por meio de videoconferência. O Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, a seu turno, na decisão proferida no pedido de providências dos autos n. 007565-05.2024.2.00.0000, ao tratar dos itens 5.8 e 5.9 do relatório de inspeção, deixou registrado que "o Núcleo de Direitos Humanos da CGJ do TJSC encaminhou ofício e empreendeu tratativas com o Defensor Público-Geral do Estado de Santa Catarina, solicitando-lhe manifestação quanto à possibilidade de lotação de Defensor Público nas 1ª e 2ª Varas Criminais da comarca de Palhoça e na 2ª Vara Criminal da comarca de São José, comunicação que depende, para que haja resultados concretos, da anuência da Defensoria em face de sua autonomia funcional e independência administrativa, consoante artigo 134, §2º, da CR" (Doc. 9089235 - página 5). Na sequência, o CNJ comunicou que foram os "itens de determinação 5.8 e 5.9 já superados" (Doc. 9164671). Os autos foram, então, arquivados.

Sei 0093258-88.2024.8.24.0710 -  o CNJ alvitrou a este Núcleo V - Direitos Humanos o cumprimento do item 5.9, de modo que adote as providências pertinentes, junto à Defensoria Pública estadual, "para prover a lotação de um Defensor Público nas 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Palhoça e na 2ª Vara Criminal da Comarca de São José (itens 8.12, 8.13, 8.14 do Relatório de Inspeção)", pois, durante a inspeção, percebeu-se que essas unidades não dispõem "de Defensor Público lotado e as audiências só estão sendo realizadas por conta da lista de Defensores Dativos". Ressaltou-se que, devido às frequentes renúncias e seguidas nomeações de defensores dativos nos processos, tem ocorrido a dilação dos prazos processuais, levando, consequentemente, à tendência de descumprimento das metas nacionais n. 1 de 2024 (julgar quantidade superior de processos aos distribuídos) e n. 2 de 2024 (julgamento de 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019). Expediu-se o Ofício CGJ n. 186, ao Excelentíssimo Defensor Público-Geral, Dr. Ronaldo Francisco, por meio do qual foi solicitada a sua manifestação quanto à possibilidade de lotação de Defensor Público nas 1ª e 2ª Varas Criminais da comarca de Palhoça e na 2ª Vara Criminal da comarca de São José (Doc. 8802481), com comunicação ao Colendo Conselho Nacional de Justiça (Doc. 8828629). Disse a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina que, atualmente, há apenas 129 (cento e vinte e nove) Defensores Públicos em atividade nas 26 (vinte e seis) comarcas do Estado abrangidas pelo órgão, número muito aquém do necessário para o atendimento de todas as demandas processuais e que restringe a sua capacidade de atuação. Acrescentou que a gestão administrativa da instituição também demanda o desempenho de funções de apoio pelos Defensores Públicos, afastando-os da atividade-fim de prestar atendimento jurídico à população, consoante regulamentação expedida pelo seu Conselho Superior, no art. 50, §1º, da Resolução CSDPESC n. 95/2018, e em conformidade com a autonomia institucional assegurada pelo art. 134, § 2º, da Constituição Federal e pelo art. 16, I e XVII, da Lei Complementar Estadual n. 575/2012. Mencionou, ainda, que, devido à escassez de recursos, o seu Conselho Superior priorizou a atuação dos Defensores Públicos lotados nas comarcas da Capital, Palhoça e São José à esfera dos direitos coletivos das pessoas necessitadas, já que estas Comarcas não são abrangidas pela advocacia dativa. Por fim, enfatizou que as decisões do Conselho Superior, revestidas de legalidade, necessidade e razoabilidade, visam somente garantir a máxima eficácia da operacionalidade da instituição, ainda que em detrimento do serviço de assistência jurídica gratuita (Doc. 8906829). O Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, a seu turno, na decisão proferida no pedido de providências n. 007565-05.2024.2.00.0000, ao tratar dos itens 5.8 e 5.9 do relatório de inspeção, deixou registrado que "o Núcleo de Direitos Humanos da CGJ do TJSC encaminhou ofício e empreendeu tratativas com o Defensor Público-Geral do Estado de Santa Catarina, solicitando-lhe manifestação quanto à possibilidade de lotação de Defensor Público nas 1ª e 2ª Varas Criminais da comarca de Palhoça e na 2ª Vara Criminal da comarca de São José, comunicação que depende, para que haja resultados concretos, da anuência da Defensoria em face de sua autonomia funcional e independência administrativa, consoante artigo 134, §2º, da CR" (Doc. 9089308 - página 5). Além disso, segundo o próprio Conselho Nacional de Justiça, as medidas adotadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça no tocante ao item 5.9, "mostram-se satisfatórias para o fim das determinações correspondentes" (Doc. 9089308 - página 5). Foram, assim, os autos arquivados.

No âmbito da e. Presidência desta Corte, em observância às determinações do Órgão Nacional, foi deflagrado um procedimento Sei para cada tópico a ser cumprido, dentre os quais aportaram para manifestação deste Núcleo V – Direitos Humanos:

Sei 0078069-70.2024.8.24.0710 – inaugurado visando o fiel cumprimento das diligências insertas no item 1.25, no qual se determina que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina “inaugure estudos para prover quadro próprio de equipe multidisciplinar para as 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça, 1ª Vara Criminal da Comarca de São José, em observância ao disposto no art. 10 da Resolução CNJ 299/2019 (itens 8.10, 8.12, 8.13 do Relatório de Inspeção)” (Docs. 85605618560562 e 8581658). O Núcleo V – Direitos Humanos lançou parecer (Doc. 8837926), cujos fundamentos foram acolhidos pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça (Doc. 8837929), esclarecendo que o provimento de cargos do quadro funcional do Poder Judiciário de Santa Catarina, ao menos de forma direta, não encerra atribuição que compete à Corregedoria-Geral da Justiça, mas que este Órgão Correicional, por meio de seu Núcleo V - Direitos Humanos, é parte integrante de um projeto que objetiva reestruturar as equipes multidisciplinares do Poder Judiciário catarinense − iniciativa que, à toda evidência, insere-se no contexto de aprimoramento do quadro funcional das unidades apontadas no item 1.25. do acórdão suso indicado. Após detalhamento do projeto para os fins colimados neste processo administrativo, anotou-se que o Núcleo V - Direitos Humanos está à frente do eixo temático de trabalho correlato ao Novo Regime de Cooperação do Setor Psicossocial (Resolução GP/CGJ n. 12/2024). Salientou, ainda, a iniciativa se encontra em franca operação (SEI n. 0022270-42.2024.8.24.0710), cabendo a este Núcleo V - Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça a gestão estratégica e operacional do projeto.

Sei 0078068-85.2024.8.24.0710 – inaugurado para cumprimento das diligências insertas no item 1.26, no qual se determina que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina “promova estudos para avaliar a possibilidade de aumento do número de psicólogos e assistentes sociais lotados no Corpo Técnico das Varas da Família e Órfãos da Comarca da Capital - Fóruns Eduardo Luz e Norte da Ilha, na Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital e na Vara da Família, Idoso e Órfãos da Comarca de Palhoça, comunicando as medidas adotadas à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 90 dias (itens 8.17, 8.18, 8.25, 8.26, 8.27 do Relatório de Inspeção)” (Docs. 85605578560558 e 8581885). Igualmente, o Núcleo V – Direitos Humanos lançou parecer (Doc. 8838466), cujos fundamentos foram acolhidos pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça (Doc. 8838469), esclarecendo que o provimento de cargos do quadro funcional do Poder Judiciário de Santa Catarina, ao menos de forma direta, não encerra atribuição que compete à Corregedoria-Geral da Justiça, mas que este Órgão Correicional, por meio de seu Núcleo V - Direitos Humanos, é parte integrante de um projeto que objetiva reestruturar as equipes multidisciplinares do Poder Judiciário catarinense − iniciativa que, à toda evidência, insere-se no contexto de aprimoramento do quadro funcional das unidades apontadas no item 1.26. do acórdão suso indicado. Após detalhamento do projeto para os fins colimados neste processo administrativo, anotou-se que o Núcleo V - Direitos Humanos está à frente do eixo temático de trabalho correlato ao Novo Regime de Cooperação do Setor Psicossocial (Resolução GP/CGJ n. 12/2024). Salientou, ainda, a iniciativa se encontra em franca operação (SEI n. 0022270-42.2024.8.24.0710), cabendo a este Núcleo V - Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça a gestão estratégica e operacional do projeto.

 

Atual situação: encerrado

Descrição

O procedimento administrativo n. 0138567-35.2024.8.24.0710 foi instaurado pela e. Presidência desta Corte em razão da publicação da Portaria CNJ n. 411/2024, que instituiu o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade do ano de 2025, posteriormente alterada pela Portaria CNJ n. 422/2024. O Núcleo V – Direitos Humanos participou ativamente das reuniões destinadas ao preenchimento da planilha referente aos quesitos do prêmio sob a responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça.

Sob a tutela direta do Núcleo V - Direitos Humanos, ante seu plexo de atribuições, remanesceu o quesito avaliativo previsto no Art. 10, no inciso XVII – “celeridade processual na tramitação dos processos de apuração de atos infracionais”. A categoria, frisa-se, encerrou inovação em relação às edições anteriores do “Prêmio CNJ de Qualidade”, sendo analisado no processo administrativo n. 0042457-37.2025.8.24.0710.

Não obstante, esta unidade de correição participou, enquanto órgão colaborador (stakeholder), dos seguintes quesitos de avaliação:

 

§ Art. 9º, XXV (CEIJ): Política Nacional para Primeira Infância. O quesito em referência é de responsabilidade da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), sendo o assunto relacionado ao Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância (COGEPI). A matéria é tratada no processo SEI n. 0026131-36.2024.8.24.0710, no qual o Núcleo V (Direitos Humanos) deste Órgão Correicional colabora na implementação do Eixo 5 do Plano de Ação Estadual para a Política Judiciária da Primeira Infância, que trata da promoção de ações no âmbito da estrutura judiciária e gestão administrativa de políticas de infância e juventude. 

 

§ Art. 10, VII (CEVID): Celeridade nos julgamentos dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O quesito compete à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID). A matéria é tratada no processo SEI n. 0008370-55.2025.8.24.0710. Enquanto reforço às medidas adotadas CEVID, na qualidade de órgão de colaboração, esta unidade correicional expediu a Circular CGJ n. 248 de 28 de maio de 2025,  destacando a necessidade de observância dos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mormente em face da relevância da matéria: a: (i) observar atentamente o prazo para análise das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, que deve ser de até 2 (dois) dias contados da data do recebimento/ajuizamento do pedido; (ii) promover o correto lançamento dos eventos referentes às medidas protetivas de urgência no Sistema E-proc; e (iii) proceder ao imediato julgamento, na medida do possível, de todos os processos de violência doméstica e familiar contra a mulher sob competência de sua unidade judicante, inclusive os processos de feminicídio, com prazo de tramitação superior a 600 (seiscentos) dias.

§ Art. 10, X (CEJA): Adoção e acolhimento. Embora esta unidade atue na condição de órgão colaborador − eis que a matéria compete à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) −, desvela-se que a participação do Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ocorre de maneira mais intensa, justificando a autuação do processo administrativo n. 0042457-37.2025.8.24.0710. Destaca-se que tanto a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) quanto este Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) têm adotado medidas para a melhoria dos indicadores ora em análise, atuando a partir de providências complementares. O Programa de Acompanhamento e Logística para o Eficiente e Rápido Acolhimento (Programa “ACELERA”) constitui um mecanismo de monitoramento das medidas de proteção e das ações de destituição do poder familiar, visando minimizar o período de permanência de crianças ou de adolescentes em serviços de acolhimento. Recentemente, consoante exsurge do disposto na Circular CGJ n. 100/2025, o acompanhamento das unidades judicantes passou a ser mais pormenorizado, na medida em que se determinou a “autuação de um processo administrativo específico para cada unidade judicante da justiça da infância e juventude que possua ações de destituição do poder familiar (com menor acolhido) que estejam tramitando há mais de 120 (cento e vinte) dias” − promovendo um maior engajamento de Magistrados(as) e Servidores(as) em relação ao tema. No mesmo viés, desvela-se que o Programa “Semana de Audiências Concentradas” vai ao encontro da diretriz de realização periódica das medidas de acolhimento, porquanto criado com o objetivo de sensibilizar Magistrados(as) e Servidores(as) à realização das audiências concentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo, enquanto prática periódica e permanente do sistema de justiça infantojuvenil. As providências elencadas alhures descortinam resultados concretos bastante expressivos. Em sendo assim, expediu-se, no bojo do processo alhures, a Circular CGJ n. 239 de 26 de maio de 2025, com o escopo de exortar todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Família, Infância e Juventude, à adoção das seguintes providências: 1.1. promover a inclusão, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de todos os dados pertinentes às ações de adoção, de destituição do poder familiar e demais processos correlatos; 1.2. realizar a reavaliação de todas as medidas de acolhimento inseridas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com especial atenção às medidas que já superaram ou possam vir a superar o prazo de 90 dias sem reavaliação até 31/07/2025; 1.3. efetuar o cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do número de CPF de todos(as) os(as) acolhidos(as) incluídos no sistema há mais de 30 dias; 1.4. proceder ao imediato julgamento, na medida do possível, de todos os processos de destituição do poder familiar com prazo de tramitação superior a 120 dias − ou que possam vir a superar o referido prazo até 31/07/2025; 1.5. proceder ao imediato julgamento, na medida do possível, de todos os processos de adoção sob competência de sua unidade judicante com prazo de tramitação superior a 240 dias − ou que possam vir a superar o referido prazo até 31/07/2025; e 1.6. proceder ao imediato julgamento, na medida do possível, de todos os processos de apuração de ato infracional com prazo de tramitação superior a 180 dias − ou que possam vir a superar o referido prazo até 31/07/2025.

§ Art. 10, XV (DSJPG): Benefícios vencidos de execução penal. O quesito compete à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG). Enquanto órgão colaborador, o Núcleo V – Direitos Humanos expediu a Circular CGJ n. 89 de 24 de fevereiro de 2025, no âmbito do Sei n. 0138567-35.2024.8.24.0710, para exortar Magistrados, Magistradas e Chefes de Cartório que atuam na área de execução penal a adotarem medidas, no âmbito de sua unidade judiciária, para eliminar os registros existentes, bem como prevenir permanentemente a ocorrência de incidentes de progressão de regime vencidos no painel de "Pendências de Incidentes" do SEEU. 

 

§ Art. 10, XVI (GMF): Implementar as audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. O quesito insere-se nas atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF). Todavia, esta unidade de correição colaborou com a minuta de uma Resolução Conjunta (GP/CGJ) sobre o tema, unificando a regulamentação local das audiências concentradas nos sistemas protetivo e socioeducativo. A matéria é tratada no processo SEI n. 0078499-22.2024.8.24.0710. Foi expedida, assim, a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 05 de junho de 2025, que estabelece as diretrizes e os procedimentos para a realização das audiências concentradas para reavaliação das medidas protetivas de acolhimento institucional e das audiências concentradas para reavaliação das medidas socioeducativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

 

Autos Sei! n. 0138567-35.2024.8.24.0710 - principal

Atual situação: encerrado

Descrição

À luz da disposição constitucional de que a família é definida como a “base da sociedade”, contando com “especial proteção do Estado” (caput do art. 226 da Constituição Federal) e da diretriz tracejada pelo art. 694 do Código de Processo Civil, que preconiza: “Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação”, inaugurou-se, em 08/04/2024, o projeto em testilha, com o objetivo de providenciar diagnóstico atinente à realidade enfrentada pelas unidades judiciais sediadas na Grande Florianópolis (Capital, Palhoça, São José e Biguaçu), com competência para processar os feitos da família. Os dados aventados trouxeram a notícia de que o número de ações que ingressam naquelas unidades não condizia com o número de audiências de conciliação designadas, justificando o início da ação em testilha. Nessa esteira, sob a coordenação do Magistrado Dr. Adilor Danieli, Juiz da Vara da Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Balneário Camboriú, a ação teve sua 1ª edição realizada na Vara da Família sediada no Norte da Ilha, dias 13 e 14 de maio de 2024, no Fórum Desembargador José Arthur Boiteux, situado na Rua Des. Vitor Lima, 183, Trindade, Florianópolis/SC. Com a participação essencial da OAB/SC, por meio de advogados dativos, e do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, foram designadas 81 audiências para as duas tardes, com efetivação de 61 delas. A equipe atuou na estrutura física e com apoio do Cejusc Estadual Catarinense (CEC) em parte dos processos de seu acervo de audiências. De se dizer que das 61 audiências realizadas, foram obtidos 29 acordos e sentenciados outros 3 processos, os quais, apesar de não ter havido consenso, estavam aptos a julgamento, com uma taxa de resolução de conflito de 52%. Além das mencionadas 81 audiências, o Cejusc Estadual Catarinense (CEC), sob a coordenação do juiz André Alexandre Happke, recebeu e pautou, ao tempo da execução do projeto piloto, aproximadamente 300 audiências dessa mesma unidade para os 60 dias seguintes. Diante dos resultados apontados alhures, compreendeu-se oportuna e conveniente a expansão do projeto para outras unidades jurisdicionais. Seguindo o diagnóstico preambular, foi nomeada a Vara da Família, Idoso e Órfãos da comarca de Palhoça, devido ao seu maior acervo (processos em andamento), para a 2ª edição do projeto. A ação aconteceu nos dias 14 e 15 de outubro de 2024, no Fórum Vicente Silveira, sediado na Rua Hilza Terezinha Pagani, 409, Palhoça - SC, CEP 88132-256. Contou com a essencial participação da Promotora de Justiça Dra. Cristina Balceiro da Motta, da comarca de Itajaí, da OAB/SC, por meio de quatro advogados dativos, sete conciliadores e outros dez servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), todos empenhados na realização de audiências de conciliação na modalidade presencial, a fim de obter a solução pacífica de litígios. Nesta ocasião, foram pautadas 101 audiências. Desse total, 19 não foram realizadas em consequência da ausência das partes e 6 foram canceladas, totalizando então 76 audiências realizadas, com 57 acordos (alguns englobaram ações que não estavam pautadas). Média de 75% de êxito no primeiro dia e 80% no segundo. Os altos índices de resolutividade apresentados impulsionaram a persecução da próxima etapa (3ª edição). Novos dados foram coletados e, firmado o propósito de cooperar para o fortalecimento de políticas de fomento a soluções consensuais em processos tão sensíveis como os familiares, optou-se por designar a Vara da Família da comarca de Itajaí. A ação aconteceu nos dias 17, 18, 19 e 20 de março de 2025, no âmbito do Escritório Modelo de Advocacia da Univali (EMA) - Itajaí, localizado na Avenida Joca Brandão, nº 655, 1º andar, Fórum Universitário, Centro – Itajaí, SC, CEP: 88301-441. Importante realçar que a ação contou com a participação incessante do juiz de direito Dr. Daniel Lazzarin Coutinho, titular da unidade jurisdicional eleita, e, após sua conclusão, a estatística revelou que a taxa de resolução dos conflitos foi exitosa, alcançando o quantitativo de aproximadamente 70%. Considerando os dados apurados, decidiu-se por implementar mais uma edição do projeto. Assim, a 4ª edição contemplou a Vara da Família da comarca de Itajaí, novamente. O evento ocorreu nos dias 21, 22, 23 e 24 de julho de 2025, na sede do Escritório Modelo de Advocacia da Univali (EMA) - Itajaí, localizado na Avenida Joca Brandão, nº 655, 1º andar, Fórum Universitário, Centro – Itajaí/SC. Foram mantidos o formato e as diretrizes adotados nas versões pretéritas. Nessa edição, importa registrar que em 135 audiências de conciliação realizadas, 71 resultaram em acordos e colocaram fim aos processos. O resultado apontou para um índice de conciliação da ordem de 52,6%, circunstância que indica que a iniciativa se alinha às diretrizes institucionais do Poder Judiciário de Santa Catarina no sentido de incentivar as soluções não adversariais dos conflitos. Dentre as parcerias desta 4ª edição do programa, destaque para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE/SC), Escritório Modelo de Advocacia (EMA) da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e subseção de Itajaí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), que viabilizou a participação de conciliadores em número compatível com a quantidade de audiências. Nessa tessitura, vale dizer que, consciente da relevância e da repercussão do projeto, por ter este alcançado seu intento inaugural, cooperando não apenas para a manutenção dos padrões de excelência ansiados pelo Poder Judiciário, mas, sobremaneira, para garantia aos jurisdicionados da efetividade aos direitos de família, ponto fulcral da ação em voga, promoveu-se o seu encerramento.

 

Autos Sei! n. 0020640-48.2024.8.24.0710.

Atual situação: encerrado

Descrição

Trata-se de procedimento autuado pelo Núcleo Financeiro da Egrégia Presidência desta Corte a partir do Ofício n. 14/2024, encaminhado pela Excelentíssima Senhora Diretora do Foro da comarca de Joinville, Dra. Viviane Isabel Daniel Speck de Souza, por meio do qual solicita a criação da função de coordenador do Setor Psicossocial Forense da comarca de Joinville, com a respectiva concessão de vantagem pecuniária. Importante anotar que a criação de coordenadoria específica permitirá o acompanhamento mais próximo das atividades desenvolvidas, garantindo maior eficiência e celeridade na prestação dos serviços psicossociais, essenciais para demandas sensíveis como as de Infância e Juventude e Família. Após o deferimento do pleito por parte da Egrégia Presidência deste Sodalício, foi constituído um grupo de trabalho em que o Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ficou responsável pela condução inicial dos trabalhos, mormente para fins de auxílio da Direção de Foro da comarca de Joinville para fins de edição do ato normativo local (portaria) necessário à regulamentação da nova função na comarca. Foram realizadas duas reuniões de alinhamento a respeito do tema, sendo aprovadas as minutas da respectiva portaria e do Plano de Trabalho elaborado para regulamentação do Setor Psicossocial Forense da comarca de Joinville. Nesse viés, foi publicada a Portaria 73/2025 que estabelece as diretrizes de trabalho do Setor Psicossocial Forense da comarca de Joinville e dá outras providências. Por fim, vale realçar que a experiência de Joinville também servirá como projeto-piloto para fins do projeto correlato à estruturação das equipes multidisciplinares, do qual este órgão correicional participa como colaborador. O projeto foi encerrado no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, por ter alcançado seu intento inaugural.

Autos Sei! n. 0013458-11.2024.8.24.0710.

Atual situação: encerrado

Descrição

Trata-se de um dos eixos temáticos resultantes do desmembramento do projeto embrionário “TAP 5 - Reestruturação das equipes multidisciplinares no PJSC (Núcleo V – Direitos Humanos – 2022/2025)”, cabendo ao Núcleo V - Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça a sua gestão estratégica. A proposta inicial objetivava a realização de estudos com a finalidade de estruturar e aprimorar o funcionamento do regime de cooperação de Assistentes Sociais e de Psicólogos no Poder Judiciário de Santa Catarina, como alternativa para enfrentamento às demandas sensíveis e urgentes, paralisadas há mais de 60 dias, com prioridade absoluta na tramitação das ações de competência da Infância e Juventude (art. 152, § 1º, do ECA), considerando-se os aspectos de vulnerabilidade das crianças e adolescentes, especialmente nas demandas que envolvam violência, a perda e/ou suspensão do poder familiar, definição de guarda e a colocação em família substituta (adoção), de modo a conferir elemento probatório ao célere julgamento pelo Magistrado. Grupo de trabalho multisetorial foi constituído com a finalidade de instituir novo regime de cooperação, de modo a contribuir, efetivamente, para a diminuição dos estoques de processos aguardando manifestação do setor psicossocial das unidades judicantes do Poder Judiciário de Santa Catarina. Os esforços empreendidos resultaram na edição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12, de 19 de julho de 2024. Convém salientar que a iniciativa principiou suas atividades no âmbito do depoimento especial, em sede da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma (SEI n. 0099586-34.2024.8.24.0710). Sobreveio o advento do termo final de vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12/2024, implicando necessidade de reedição da norma para continuidade do projeto. Procedeu-se, assim, não a apenas à reedição da norma, mas à sugestão de alterações com o fito de otimizar a operacionalização da iniciativa. Consideradas oportunas e convenientes, contribuíram para a edição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13, de 13 de junho de 2025, a qual “Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 19 de julho de 2024, que dispõe sobre o regime de cooperação no setor psicossocial das comarcas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina”, disponibilizada no Dário da Justiça Eletrônico n. 4510 de 13 de junho de 2025. Foi instaurado o feito n. 086675-53.2025.8.24.0710 para fins de expedição de portaria pela Corregedoria-Geral da Justiça, em que devem ser especificadas as unidades judicantes habilitadas ao recebimento do apoio operacional previsto na Resolução GP/CGJ n. 12/2024 − com as alterações promovidas pela Resolução GP/CGJ n. 13/2025 −, que dispõe sobre o novo regime de cooperação psicossocial do Poder Judiciário catarinense. Nesse viés, a Portaria n. 201 de 06 de outubro de 2025 quedou expedida indicando as seguintes unidades judiciais: Vara da Família da comarca de Blumenau; Vara da Família da comarca da Capital (Norte da Ilha); 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma; Vara da Infância da comarca de Joinville; 1ª Vara da comarca de Porto Belo e 1ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz.

Autos Sei! n. 0022270-42.2024.08.24.0710; 086675-53.2025.8.24.0710

Atual situação: encerrado, mas com monitoramento permanente

Arquivos para download:

  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12, de 19 de julho de 2024
  • Circular CGJ n. 287, de 30 de julho de 2024
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13, de 13 de junho de 2025

Justificativa

O projeto objetiva, em fina essência, estudar a viabilidade da reorganização das Unidades Judiciárias, mediante a criação de varas novas e/ou transformação de varas já existentes em Unidades Regionais Especializadas, com a competência exclusiva para o processamento de audiências de custódia e condução de procedimentos investigativos no âmbito do Poder Judiciário catarinense. Como resultado primevo, obteve-se o reconhecimento da conveniência e oportunidade para início dos levantamentos inafastáveis para instalação de uma unidade judiciária, nos moldes do projeto, nas comarcas de Balneário Camboriú, Blumenau, Caçador, Rio do Sul, Itajaí, Joinville, Capital e São José. Após o julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, o projeto foi transformado, a fim de que as unidades passassem a se chamar Varas Regionais de Garantias. O projeto previu a criação de dezessete unidades jurisdicionais no Estado, compreendendo dezesseis Varas Regionais de Garantias, organizadas de forma a corresponder territorialmente às dezesseis regiões administrativas do plantão judiciário, e um Juízo de Garantias adicional sediado na então Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis. O processo de instalação das dezesseis Varas Regionais de Garantias foi concluído em agosto de 2025, ao passo que o Juízo de Garantias da Região Metropolitana foi posteriormente incorporado à estrutura da Vara Estadual de Organizações Criminosas, passando a funcionar sob essa competência especializada. A primeira Vara Regional de Garantias do Poder Judiciário de Santa Catarina - e do Brasil - foi criada pela Resolução TJ n. 43, de 18 de outubro de 2023 (Doc. 8542893), e instalada em 14/12/2023, na comarca de Rio do Sul. Já a 16ª e última Vara Regional de Garantias Catarinense teve sua criação por meio da Resolução TJ n. 13, de 21 de maio de 2025 (Doc. 9411483), sendo instalada em 21/08/2025, na comarca de Jaraguá do Sul, em cumprimento aos prazos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e às diretrizes da Resolução CNJ n. 562/2024. Foram criadas as seguintes unidades: Rio do Sul - 14/12/2023; Balneário Camboriú - 02/04/2024; Itajaí 28/05/2024; Capital - 29/05/2024; Blumenau - 20/06/2024; Joinville - 11/07/2024; Lages - 25/07/2024; Caçador - 25/09/2024; Criciúma - 29/10/2024; Chapecó - 12/11/2024; São José - 25/11/2024; Mafra - 26/02/2025; Concórdia - 23/04/2025; São Miguel do Oeste - 24/04/2025; Tubarão - 13/05/2025 e Jaraguá do Sul - 21/08/2025. O projeto cumpriu, assim, com seu desiderato. 

Autos SEI n.0010968-84.2022.8.24.0710 – principal 

Autos SEI n.0007540-26.2024.8.24.0710 Chapecó 

Autos SEI n.0007539-41.2024.8.24.0710 São Miguel do Oeste 

Autos SEI n.0007538-56.2024.8.24.0710 Concórdia 

Autos SEI n.0007537-71.2024.8.24.0710 Lages 

Autos SEI n.0007537-71.2024.8.24.0710 Mafra 

Autos SEI n.0007535-04.2024.8.24.0710 Jaraguá do Sul 

Autos SEI n.0007533-34.2024.8.24.0710 Tubarão 

Autos SEI n.0007531-64.2024.8.24.0710 Criciúma 

Autos SEI n.0054835-93.2023.8.24.0710 Itajaí 

Autos SEI n.0054834-11.2023.8.24.0710 São José 

Autos SEI n.0054827-19.2023.8.24.0710 Capital 

Autos SEI n.0054811-65.2023.8.24.0710 Joinville 

Autos SEI n.0018541-42.2023.8.24.0710 Blumenau 

Autos SEI n.0018306-75.2023.8.24.0710 Caçador 

Autos SEI n.0018301-53.2023.8.24.0710 Rio do Sul 

Autos SEI n.0013056-61.2023.8.24.0710 Balneário Camboriú 

Autos SEI n.0035774-86.2022.8.24.0710 - Capital, Crime Organizado 

Atual situação: encerrado

Justificativa

A iniciativa permite que o comparecimento de jurisdicionados ao juízo criminal possa ser feito de forma eletrônica, substituindo o deslocamento físico até o fórum pela apresentação de forma digital, seguindo os preceitos da Meta 10/2022 do Conselho Nacional de Justiça. A primeira fase do projeto, em que se aproveitou a tecnologia do Balcão Virtual, quedou consumada com a edição da Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 7, de 02 de maio de 2022. A segunda fase foi iniciada com a adoção do Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (SAREF), desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que permite que pessoas em cumprimento de suspensão condicional da pena, em livramento condicional e apenados do regime aberto se apresentem virtualmente nas unidades, com o uso do celular (por meio de registro com foto e geolocalização). Importante destacar que Santa Catarina em conjunto com o Estado do Mato Grosso foram os entes federados eleitos pelo Conselho Nacional de Justiça como pilotos para o desenvolvimento do projeto. De se destacar que, após a instalação e a avaliação do projeto-piloto na Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma, em outubro de 2023, iniciou-se a fase de expansão do projeto. Nessa senda, a segunda unidade do Poder Judiciário de Santa Catarina a receber o SAREF foi a Vara Criminal da comarca de Içara, em 20 de março de 2024. Já a terceira unidade judiciária a receber a ferramenta foi a 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão, em 21 de março de 2024. Superados alguns desafios técnicos, a Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Chapecó foi contemplada, nos dias 8 e 9 de abril de 2024, com a implantação do sistema, beneficiando aproximadamente 1008 pessoas. Os meses seguintes foram destinados à instalação nas seguintes unidades: Vara Criminal da comarca de Curitibanos – a partir de 18/06/2024; Vara de Execuções Penais da comarca de Itajaí - a partir de 24/06/2024; Vara de Execuções Penais da comarca de Blumenau - a partir de 01/07/2024; Vara Criminal da comarca de Campos Novos – a partir de 22/07/2024; e 1ª Vara Criminal da comarca de Lages - a partir de 23/07/2024. É importante ressaltar que, a partir da autorização do Egrégio Conselho Nacional de Justiça para a expansão do sistema a todas as comarcas do Poder Judiciário catarinense, as unidades jurisdicionais passaram a ser contempladas na seguinte ordem: Vara Criminal da comarca de Biguaçu – a partir de 04/08/2025; Vara Criminal da comarca de Camboriú – a partir de 12/08/2025; 1ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú – a partir de 14/08/2025; 2ª Vara Criminal da comarca de Araranguá - a partir de 25/08/2025; Vara Criminal da comarca de Brusque - a partir de 22/09/2025; 2ª Vara da comarca de Barra Velha – a partir de 24/09/2025; Vara Criminal da comarca de Navegantes – a partir de 25/09/2025, Varas Únicas das comarcas de Abelardo Luz, Anchieta, Anita Garibaldi, Armazém, Ascurra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Capivari de Baixo, Catanduvas e Coronel - a partir de 29/09/2025; Varas Únicas das comarcas de Correia Pinto, Cunhã Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Garopaba, Garuva, Herval d'Oeste, Imaruí, Ipumirim, Itá, Itaiópolis e Itapiranga – a partir de 06/10/2025; Varas Únicas das comarcas de Lauro Müller, Lebon Régis, Meleiro, Modelo, Mondaí, Otacílio Costa, Palmitos, Papanduva, Penha, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente Getúlio e Quilombo – a partir de 13/10/2025; Varas Únicas das comarcas de Rio do Campo, Rio do Oeste, Santa Cecília, Santa Rosa do Sul, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, Seara, Taió, Tangará, Turvo e Urubici – a partir de 20/10/2025; 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça – a partir de 21/10/2025; 2ª Vara da comarca de Trombudo Central – a partir de 22/10/2025; Vara de Execuções Penais da comarca de São José – a partir de 23/10/2025; 2ª Varas das comarcas de Araquari, Balneário Piçarras, Capinzal, Fraiburgo, Ibirama, Itapoá, Ituporanga, Jaguaruna, Maravilha e Orleans – a partir de 27/10/2025; 2ª Varas das comarcas de Pomerode, Porto Belo, Rio Negrinho, Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista, São Joaquim, Sombrio, Urussanga e Xaxim – a partir de 03/11/2025; Vara Criminal da comarca de Xanxerê – a partir de 05/11/2025; Varas Criminais das comarcas de Braço do Norte, Caçador, Canoinhas, Concórdia, Gaspar, Guaramirim, Imbituba, Itapema e Jaraguá do Sul – a partir de 10/11/2025; Vara de Execuções Penais da comarca da Capital – a partir de 17/11/2025; Varas Criminais das comarcas de Indaial, Joaçaba, Laguna, Mafra, Porto União, Rio do Sul, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, Tijucas, Timbó e Videira – a partir de 24/11/2025. A Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville e a Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste passaram a utilizar o sistema a partir de 01/12/2025. Nesse caminho, o projeto alcançou o objetivo inaugural e quedou encerrado. 

Autos SEI n. 0009613-39.2022.8.24.0710   

Autos SEI n. 0031660-07.2022.8.24.0710 

Arquivos para download:  

Atual situação:

1ª fase: encerrada

2ª fase: encerrada

Justificativa

O procedimento foi instaurado para revisar o Protocolo de Entrega Legal para Adoção do Poder Judiciário de Santa Catarina, conforme previsto no art. 32 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20/2023, contando com a colaboração de diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. A proposta de alteração apresentada visa, basicamente, melhor adequar a normativa local às disposições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) insertas na Resolução CNJ n. 485/2023, tanto do ponto de vista conceitual quanto procedimental, na medida em que confere maior simplificação e objetividade ao protocolo, mediante uma perspectiva de gênero e de diversidade cultural, com foco na prerrogativa de gestantes e parturientes ao exercício do direito de entrega voluntária à adoção, sem descuidar da observância do melhor interesse da criança. A mais disso, em atenção ao art. 16 da Resolução CNJ n. 485/2023, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) elaborou um formulário de pesquisa institucional acerca do protocolo, com foco na melhoria contínua do procedimento. Os melhoramentos foram perfectibilizados e a nova minuta de Resolução Conjunta GP/CGJ foi aprovada pela e. Presidência, após detida análise da conveniência e oportunidade de suas previsões. Com o advento da publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30/2025, operou-se a completa revogação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20/2023, sendo solicitado à administração do Poder Judiciário a atualização do portal institucional do programa em tela. Nessa esteira, o projeto alcançou o seu intento.

Autos SEI n. 0019127-45.2024.8.240710 

Arquivos para download:  

Atual situação: encerrado, mas com monitoramento permanente

Justificativa

A ação deflagrada almeja assegurar o cumprimento da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9, de 25 de março de 2021, que "regulamenta a cadeia de custódia de armas de fogo, munição e produtos afins apreendidos no âmbito do Poder Judiciário”, assim como da Circular CGJ n. 109, de 11 de maio de 2021, que orienta as Varas atuantes nas áreas Criminal e da Infância e Juventude a procederem à correta destinação do armamento e das munições apreendidas. Nos autos, além de ressaltar às Varas que a normativa expressamente veda o recebimento e o armazenamento destes materiais nas dependências do Poder Judiciário, também se alertou quanto à volumosa quantidade de armas apreendidas e custodiadas na Central de Custódia da Polícia Científica. No intuito de conferir maior celeridade à correta desvinculação e destruição desses armamentos, o Chefe da Assessoria de Polícia Científica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina realizou um levantamento das armas que aguardam determinação da autoridade judicial para sua destinação final. Foram, então, elaboradas planilhas contendo dados como o juízo competente, o número do processo no sistema Eproc e o código SiRSAELP do material bélico armazenado (Sistema de Registro, Solicitações, Atendimentos e Emissão de Laudos Periciais), solicitando-se às Varas que comunicassem ao Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiça a destinação atribuída a cada armamento sob sua jurisdição, bem como à Casa Militar, com o objetivo de designar uma data para a retirada do material bélico da custódia e para encaminhá-lo à destruição, caso não fosse determinado a devolução ao proprietário no processo. Desse modo, as Varas informaram os encaminhamentos identificados nos eventos que constituem os autos processuais, em autos próprios, garantindo-se a desvinculação e a retirada das armas das instalações físicas do Poder Judiciário e da Polícia Científica: 0068603-52.2024.8.24.0710 (Porto União e Canoinhas), 0076360-97.2024.8.24.0710 (Araranguá e região), 0076170-37.2024.8.24.0710 (Curitibanos e região), 0075356-25.2024.8.24.0710 (Xanxerê e região), 0075357-10.2024.8.24.0710 (Campos Novos e região), 0068596-60.2024.8.24.0710 (Laguna e região), 0068598-30.2024.8.24.0710 (São Joaquim e região), 0068601-82.2024.8.24.0710 (Videira e região), 0072455-84.2024.8.24.0710 (São Lourenço do Oeste e região) e 0072186-45.2024.8.24.0710 (Caçador e região). A primeira fase foi encerrada. Lado outro, considerando que a Casa Militar necessita de relatório atualizado para fins de planejamento do cronograma de recolhimento e destruição, mas que as limitações técnicas relatadas pelo Chefe da Assessoria de Polícia Científica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina impossibilitam a consolidação das informações requeridas, a continuidade do projeto traduziu-se em medida de reduzida eficácia prática. Diante desse contexto, mostrou-se adequado o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual reabertura em momento futuro. 

Autos SEI n. 0013335-18.2021.8.24.0710 – principal   

Atual situação:

1ª fase: encerrada

2ª fase: encerrada