PPCAAM - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina

Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM

O que é o PPCAAM?

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) foi criado em 2003 e instituído oficialmente pelo Decreto n. 6.231/2007, posteriormente consolidado pelo Decreto n. 9.579/20181. Este programa é coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e tem como objetivo proteger crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte, quando os meios convencionais de prevenção ou repressão da ameaça se mostram ineficazes.

Quem pode ser protegido pelo PPCAAM?

As ações do PPCAAM são aplicáveis a crianças e adolescentes gravemente ameaçados, podendo ser estendidas a jovens com até 21 anos de idade, quando egressos do sistema socioeducativo. A proteção também pode ser estendida aos pais e responsáveis, cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes, dependentes, colaterais e aqueles que convivem habitualmente com o ameaçado, visando preservar a convivência familiar.

Ações do PPCAAM

O PPCAAM compreende diversas ações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, em benefício do protegido e de sua família, tais como:

  • Transferência de residência ou acomodação em ambiente compatível com a proteção.
  • Inserção dos protegidos em programas sociais para sua proteção integral.
  • Apoio e assistência social, jurídica, psicológica, pedagógica e financeira.
  • Apoio ao protegido para o cumprimento de obrigações civis e administrativas, garantindo sua segurança no deslocamento.
  • Preservação da identidade e da imagem do protegido e manutenção do sigilo dos seus dados.
  • Garantia de acesso seguro a políticas públicas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho, transporte, habitação, esporte, lazer, cultura e segurança.
  • Manutenção no serviço de acolhimento institucional existente e disponível.

Inclusão e Desligamento no PPCAAM

A inclusão no PPCAAM depende da voluntariedade do ameaçado e da anuência de seu representante legal, ou, na falta dessa anuência, da Autoridade Judicial competente. A proteção oferecida pelo PPCAAM tem duração máxima de um ano, podendo ser prorrogada em circunstâncias excepcionais5. O desligamento do protegido pode ocorrer a qualquer momento por decisão judicial, solicitação do protegido ou por relatório fundamentado da entidade executora do PPCAAM.

Implementação em Santa Catarina

O Estado de Santa Catarina implementou oficialmente o PPCAAM em abril de 2024, através de um acordo de cooperação entre a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) e a Organização de Sociedade Civil, Instituto Hope House, entidade executora, que atua na proteção e garantia dos direitos humanos, de crianças, adolescentes e jovens.

Assim, uma vez identificada situação de grave ameaça, é de extrema relevância que as informações sejam encaminhadas pelas instituições reconhecidas como "Portas de Entrada”: (Poder Judiciário; Ministério Público; Conselho Tutelar; Defensoria Pública) à equipe interdisciplinar do PPCAAM/SC, para que proceda à análise detalhada do caso. Para tanto, é indispensável o preenchimento da “Ficha de Pré-Avaliação”, a qual deve ser encaminhada para o endereço eletrônico ppcaam.sc@gmail.com

Alimentação do sistema eproc

A fim de garantir o sigilo dos dados e informações sobre os protegidos, as decisões de concessão, concessão parcial e não concessão relativas ao PPCAAM devem guardar sigilo absoluto.

No sistema eproc, o segredo de justiça é aplicado nos autos por meio dos níveis de sigilo de tramitação que podem ser de 1 a 5. A partir do momento em que o Magistrado determinar a inclusão da criança, adolescente ou jovem gravemente ameaçados no PPCAAM, ao despachar deve determinar a aplicação do sigilo nível 5 ao processo. Feito isto, os autos passarão a guardar sigilo absoluto, sendo restrito ao juiz e às pessoas com permissão expressa por ele indicada no sistema.

Documentos

Para consultar as normativas da CGJ, acesse o SABER.

Legislação

Mais informações

Telefone: (48) 98833-9925 e (48) 98833-7417