Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas da Violência e a Testemunhas Ameaçadas em Santa Catarina - PROTEGE-SC

Justificativa 

Cumpre destacar, inicialmente, a existência, em âmbito federal, do Programa Federal de Assistência e Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA), criado pela Lei 9.807, de 13 de julho de 1999, e regulamentado pelo Decreto n. 3.518, de 20 junho de 2000. Nessa linha, em âmbito estadual, o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas da Violência e a Testemunhas Ameaçadas em Santa Catarina (PROTEGE-SC) foi instituído por meio da Lei Promulgada n. 11.906, de 25 de setembro de 2001, em conformidade com a Lei Federal n. 9.807, de 13 de julho de 1999 (que cria o PROVITA), tendo como finalidade assegurar a integridade física e psicológica e a segurança de vítimas da violência e de testemunhas ameaçadas, bem como de seus familiares que estejam sob coação ou expostos a grave ameaça em razão de terem sofrido, presenciado ou indiretamente tomado conhecimento de atos criminosos, e detenham informações necessárias à investigação, que desejem colaborar com as autoridades competentes ou com o processo judicial (art. 1º, §1º, da Lei Estadual). Com a Lei Complementar n. 741, de 12 de junho de 2019, observando-se o disposto no seu art. 30, inciso XII, o Programa passou efetivamente a ser gerido pela Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa. De acordo com o art. 9° da Lei Estadual, a solicitação objetivando ingresso no PROTEGE-SC poderá ser encaminhada ao Órgão Executor: I – pelo interessado; II – por representante do Ministério Público; III – pela autoridade policial que conduz a investigação criminal; IV – pelo juiz competente para a instrução do processo criminal; e V – por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos. Os critérios que devem ser analisados para o ingresso de testemunhas no programa estadual e os temas que devem ser tratados no pedido são: 1) Situação de risco - o candidato à proteção deverá estar em situação de risco, ou seja, deverá estar coagido ou exposto a grave ameaça; 2) Colaboração - o candidato à proteção deverá colaborar com a justiça ou com o inquérito policial, na apuração dos fatos delituosos. Deve, necessariamente, existir o nexo causal entre a situação de risco e a efetiva colaboração; 3) Personalidade e conduta compatíveis - a lei coloca, também, como requisito, a questão da personalidade e da conduta compatíveis, isto é, as pessoas a serem incluídas no PROTEGE-SC devem possuir personalidade e conduta compatíveis com as restrições de comportamento a ele inerente, sob pena de colocar em risco as demais pessoas protegidas, e os demais envolvidos; 4) Inexistência de limitações à liberdade - é necessário que o candidato esteja no gozo de sua liberdade. Estão excluídos, então, os condenados que estejam cumprindo pena, e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar, em qualquer de suas modalidades; e 5) Anuência - o interessado à proteção deverá aceitar, de forma espontânea e formal, as normas de segurança inerentes ao programa. Além dos requisitos acima enumerados, o requerimento deverá ser instruído com cópia integral do inquérito policial ou do processo criminal referente ao caso, bem como das informações constantes do artigo 5º, parágrafo único, do Decreto n. 3.518, de 20 de junho de 2000 (“I - qualificação da pessoa cuja proteção se pleiteia; II - breve relato da situação motivadora da ameaça ou coação; III - descrição da ameaça ou coação sofridas; IV - informações sobre antecedentes criminais e vida pregressa da pessoa cuja proteção se pleiteia; e V - informação sobre eventuais inquéritos ou processos judiciais em curso, em que figure a pessoa cuja proteção se pleiteia”). Ademais, a pessoa a ser protegida deverá informar os locais em que poderá encontrar familiares e/ou amigos, bem como a situação de sua saúde e a de seus familiares (se é portador de alguma doença a exigir tratamento especializado, se faz uso de medicação e se possui histórico de abuso de drogas). Após, o pedido de proteção deverá ser encaminhado ao Presidente do Conselho PROTEGE-SC ou CONDEL-SC. Os contatos poderão ser efetuados, inclusive em casos de plantão, por meio:

Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas da Violência e a Testemunha Ameaçada (PROTEGE-SC) 

Presidente
Desembargador João Eduardo de Nadal

Juiz Agrário
Juiz de Direito Gustavo Emelau Marchiori

Endereços eletrônicos

Telefones de Contato

  • Coordenador-Geral: (48) 98843-6054
  • Coordenador de Segurança: (48) 99141-0081

No que toca à prestação jurisdicional, inafastável a observância dos regramentos delineados no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

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