Transparência institucional

Metas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ-COR)

As Metas iniciaram com a publicação do Ofício-Circular n. 11/CNJ/CORR/2012 (Metas de Nivelamento da Corregedoria Nacional), expedido em 8/2/2012 pela Corregedora Nacional de Justiça.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em atendimento à Resolução n. 102/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos, disponibilizou o Portal da Transparência. 

Meta 1 – Baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano de 2024. 

Meta 2 – Decidir 100% dos procedimentos disciplinares em curso nos Tribunais, que tenham sido distribuídos até 31/8/2023. 

Meta 3 – Decidir 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da distribuição. 

Meta 4 – Tramitar, exclusivamente por meio do PJeCor, todos os novos pedidos de providências, representações por excesso de prazo, procedimentos e processos administrativos de natureza disciplinar e correicional contra magistrados de primeiro e segundo graus e delegatários, bem como os recursos contra decisões correicionais monocráticas, viabilizando a tramitação por meio do mesmo sistema dos procedimentos em curso nos órgãos ou nas presidências dos tribunais, na forma do Provimento n. 130/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: Metas 2024 - Portal CNJ

Meta 1 – Baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 2 – Decidir 100% dos procedimentos disciplinares em curso nas Corregedorias, que tenham sido distribuídos até 31/8/2021.

Meta 3 – Decidir 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da distribuição.

Meta 4 – Tramitar, exclusivamente por meio do PJeCor, todos os novos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, procedimentos administrativos e/ou de natureza disciplinar e correicional contra magistrados de primeiro e segundo graus e delegatários, bem como os recursos contra decisões correcionais monocráticas, inclusive aqueles em curso nos órgãos ou nas presidências dos tribunais.

Meta 5 – Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, via formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria Nacional, a Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais – devendo cada tribunal discriminar as serventias vagas, cumulações e desacumulações, modelo de provimento precário ou interino, com os respectivos títulos e prestação de contas, bem como comprovação e andamento dos concursos públicos realizados para provimento, a contar da Resolução n. 80/2009.

Meta 6 – Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório circunstanciado acerca do cumprimento da Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, indicando a existência de normas locais correlatas.

Fonte: Metas 2023 - Portal CNJ

Meta 1 – Baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente. 

Meta 2 – Identificar e decidir 100% dos procedimentos disciplinares em face de magistrados, em curso nas Corregedorias, que tenham sido autuados até 31/8/2021.

Meta 3 – Identificar e decidir 80% dos procedimentos disciplinares em face de magistrados no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da distribuição/autuação.

Fonte: Metas 2022 da Corregedoria Nacional de Justiça - Portal CNJ

Meta 1 – Baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente.

A Meta 1 guarda aderência com o macro desafio da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e busca incentivar a redução do acervo das Corregedorias. Incluem-se, nesta meta, os procedimentos disciplinares, as reclamações disciplinares, as sindicâncias e os pedidos de providências que visem apurar infrações disciplinares. A descrição é exemplificativa, devendo nela ser incluídos quaisquer procedimentos de natureza disciplinar, ainda que, no âmbito das corregedorias locais, recebam outras nomenclaturas.

Meta 2 – Identificar e decidir 100% dos procedimentos disciplinares em face de magistrados, em curso nas Corregedorias, que tenham sido autuados até 31/12/2019.

A meta guarda aderência com o macro desafio da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e consiste em que as Corregedorias identifiquem e decidam, até 31/12/2021, 100% dos procedimentos disciplinares instaurados em desfavor de magistrados e que tenham sido autuados até 31/12/2019. Incluem-se, nesta meta, os procedimentos disciplinares, as reclamações disciplinares, as sindicâncias e os pedidos de providências que visem apurar infrações disciplinares. A descrição é exemplificativa, devendo nela ser incluídos quaisquer procedimentos de natureza disciplinar, ainda que, no âmbito das corregedorias locais, recebam outras nomenclaturas.

Meta 3 – Identificar e decidir 80% dos procedimentos disciplinares em face de magistrados no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da autuação.

A meta guarda aderência com o macro desafio da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e consiste em identificar e julgar 80% dos procedimentos disciplinares em face de magistrados no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da autuação. Incluem-se, nesta meta, os procedimentos disciplinares, as reclamações disciplinares, as sindicâncias e os pedidos de providências que visem a apurar infrações disciplinares, independentemente da classe de autuação ou da nomenclatura autuada.

A meta guarda aderência com o macro desafio da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e consiste em identificar e julgar 80% dos procedimentos disciplinares em face de magistrados no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da autuação. Incluem-se, nesta meta, os procedimentos disciplinares, as reclamações disciplinares, as sindicâncias e os pedidos de providências que visem a apurar infrações disciplinares, independentemente da classe de autuação ou da nomenclatura autuada. Para tanto, as Corregedorias deverão identificar os processos com as características já definidas acima e monitorar a data de decisão para efeito de contagem do prazo de 140 dias corridos.

Fonte: Metas 2021 da Corregedoria Nacional de Justiça - Portal CNJ

Meta 1 – Receber todas as novas representações por excesso de prazo e os novos procedimentos de natureza disciplinar por meio do PJeCor.

Meta 2 – Identificar e julgar 100% das investigações preliminares, das sindicâncias e dos procedimentos de natureza disciplinar em face de magistrados, em curso nas Corregedorias, que tenham sido autuados até 31/12/2018.  

Meta 3 - Identificar e julgar 80% das investigações preliminares, das sindicâncias e dos procedimentos de natureza disciplinar em face de magistrados no prazo de 140 (centro e quarenta) dias, a partir da autuação.

Fonte: Metas 2020 da Corregedoria Nacional de Justiça - Portal CNJ

Metas da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2017:

Os trabalhos do último dia do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário foram abertos nesta terça-feira (6/12) pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, que apresentou as metas da Corregedoria Nacional de Justiça para 2017. O Corregedor ressaltou que as metas foram construídas com ênfase nos assuntos relacionados a crianças e adolescentes, pois, segundo ele, apesar das inúmeras discussões sobre o tema, as políticas para juventude no Brasil ainda apresentam dificuldades.

"Se isso já é uma política pública, o que nos cabe, como Judiciário, é implementá-la na forma da legislação. Temos um Cadastro Nacional que não funciona e não está devidamente alimentado. Estamos com um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional, porque não estamos cumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente", analisou.

O debate foi ampliado com a possibilidade de sugestões de aperfeiçoamento pelos Corregedores de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais e Eleitorais, após análise de cada uma das sete metas propostas.

Meta 1 - Implantação do Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias de Justiça (PJeCor): a partir do dia 3 de abril de 2017, deverão tramitar no sistema PJeCor todos os procedimentos disciplinares novos. A proposta teve como base a falta interoperabilidade entre os sistemas das corregedorias dos diversos ramos da justiça. "Esta falta de integração entre os sistemas gera burocracia, na medida em que tenho de oficiar aos tribunais para saber da existência ou não de procedimentos administrativos. A ideia é termos um módulo específico que será alimentado pelas corregedorias. Dessa forma, conseguiremos ter acesso on-line a todos os procedimentos disciplinares que envolvam magistrados e servidores", ponderou o corregedor.

Meta 2 - Apreciação colegiada das decisões liminares: ações ou recursos nos quais forem proferidas decisões monocráticas concessivas de liminar ou de antecipação de tutela deverão ser julgados no prazo de 60 dias. Com a intenção de evitar "a perpetuação de liminares e visando eliminar o poder de influência temporal dos relatores dos processos" é que foi proposta a Meta 2.

Meta 3 - Automatização de cadastros: os tribunais adaptarão seus sistemas informatizados de tramitação processual, a fim de permitir o envio automatizado de informações ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI) e ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA). "Precisamos pensar em uma justiça moderna, que transcende os obstáculos para a prestação jurisdicional", ressaltou o Corregedor, sendo certo que a Meta 3 foi proposta visando fazer com que os cadastros e sistemas nacionais tornem-se instrumentos e não obstáculos à Justiça. Segundo ele, a meta foi estruturada tendo em vista a consolidação de um sistema eficiente, que gere informação necessária à transparência no Judiciário. "Sou um homem determinado em matéria de gestão. Se é para implementar, vamos implementar. E vamos utilizar os recursos com eficiência para gerar o que necessitamos, que é uma fonte de informação, pois é isso que o Processo Judicial Eletrônico é".

Meta 4 - Unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio de CPF: até 31 de junho de 2017, as corregedorias deverão promover mutirões visando à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou socioeducativo. A partir desta data, também será obrigatória a inserção do número de CPF nas respectivas guias. A infância e adolescência foi destaque e condição de prioridade na atual administração, sendo certo que esta meta visa combater a multiplicidade de dados nos cadastros "O Cadastro Nacional de Adoção não é corretamente alimentado, e quando está, na maioria das vezes, há insuficiência de dados. Por exemplo, a criança que passa por uma experiência temporária com uma família, quando retorna, volta a ser incluída na lista dos que poderão ser adotados", advertiu. Para evitar essa situação, a Corregedoria propõe, na Meta 4 que toda criança e adolescente que esteja institucionalizada, na condição de acolhimento, quer seja medida de proteção ou socioeducativa, obrigatoriamente, tenham seu respectivo CPF. Para a juíza auxiliar da Corregedoria e coordenadora do Grupo de Trabalho da infância e adolescência, Sandra Silvestre, os cadastros não correspondem à realidade do país. "O risco de duplicidade na informação, faz com que os cadastros da infância hoje sejam contestáveis quanto ao quantitativo de crianças e adolescentes acolhidos, uma vez que a multiplicidade de entradas e saídas dos mesmos em instituições pode induzir a erro quanto a pessoa, indicando a necessidade de um dado apto a unificação e individualidade da criança e adolescente, sendo certo que hoje o banco de dados do CPF no Brasil é o de maior abrangência, mais seguro e eficaz".

Meta 5 - Controle de prazos na medida socioeducativa: as corregedorias deverão criar mecanismos de controle do prazo máximo de 45 dias para internação provisória do adolescente e reavaliação na execução. Uma das justificativas apresentadas para a meta foi o grande número de adolescentes que permanecem internados provisoriamente além do prazo legal, impondo às corregedorias o dever de fiscalização. "O Judiciário tem responsabilidade no assunto e que devem ser tomadas as providências administrativas que são afetas a esse poder", afirmou Noronha.

Meta 6 - Cooperação jurídica nacional: as justiças estadual, do Trabalho e Federal deverão estabelecer, semestralmente, ações conjuntas de cooperação nacional por meio da implementação de projetos comuns e/ou de justiça itinerante. "Precisamos aumentar a sinergia entre os ramos da Justiça e a trabalhar em conjunto", avaliou o corregedor ao comentar a penúltima meta.

Meta 7 - As corregedorias estaduais e as coordenadorias da infância e juventude nos estados deverão fiscalizar o cumprimento do prazo legal de 120 dias para encerramento das ações de destituição e suspensão do poder familiar. Para Noronha, a demora na destituição do poder familiar desanima os adotantes. "Se não tem destituição, não tem adoção. Este prazo demora de três a quatro anos. Isso significa uma adoção paralisada, que emperra e dificulta o processo como um todo. Estamos trabalhando com o conselheiro Lélio Bentes para melhorar o desempenho das adoções no Brasil. Este ano ainda serão realizados alguns workshops sobre o assunto, visando ampliar o debate entre os juízes, na busca de soluções e boas práticas para uma questão tão relevante para o Judiciário e para a sociedade brasileira."

Também participaram dos debates relativos às metas da Corregedoria, o Vice-Presidente do STJ, Ministro Humberto Martins, o Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Mauro Campbell, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Renato Paiva, e os conselheiros do CNJ Carlos Levenhagen, Daldice Santana e Fernando Mattos.

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84148-joao-otavio-de-noronha-apresenta-metas-da-corregedoria-nacional-para-2017

Duas das metas propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2016 objetivam aperfeiçoar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tanto na Justiça Estadual como na Federal. As metas 1 e 2 da Corregedoria foram apresentadas durante o 9º Encontro Nacional de Justiça, realizado em Brasília em novembro.

Meta 1 - estabelece que os Juizados Especiais deverão realizar, em até 15 dias após o processo ser protocolado, audiência de conciliação entre as partes em litígio. Caso não se alcance um acordo entre os envolvidos, o titular do Juizado terá mais 15 dias para proceder a audiência de instrução e julgamento. As Varas de Juizados Especiais terão até um ano para tomar as providências necessárias para o cumprimento da determinação
De acordo com a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a Meta 1 é uma resposta ao elevado número de procedimentos que chegam à Corregedoria - pedidos de providências e representações por excesso de prazo - com queixas contra a demora para a realização das audiências. "Existem juizados que têm designado prazos excessivamente dilatados, chegando a até três anos após a data do pedido inicial. Isso é uma desvirtuação flagrante dos princípios que norteiam a Justiça Especial", avaliou a magistrada.

Meta 2 - determina que as Turmas Recursais - que funcionam como instância de 2º grau dos Juizados Especiais - deverão diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo atual de recursos pendentes de julgamento. Para a ministra Nancy Andrighi, o elevado número de recursos pendentes de julgamento se deve, principalmente, ao excesso de formalismo dos juízes que compõem as turmas. "É preciso a adoção imediata de medidas que que retomem os critérios de informalidade, simplicidade e celeridade, que são o cerne da atuação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais , explicou a ministra.
Além do estabelecimento das metas, a Corregedoria ainda recomenda 10 medidas a serem adotadas pelas coordenações dos Juizados Especiais em nível estadual e federal. Entre elas estão:
- Priorização da informatização dos sistemas de gerenciamento de processos dos Juizados Especiais, extinguindo o recebimento de novas ações por meio físico;
- Realização de sessões de julgamento virtuais de recursos pelas Turmas Recursais, descentralizando e regionalizando as sessões. O uso mais amplo da tecnologia visa tanto à celeridade como à redução de custos;
- Estímulo ao emprego de juízes leigos e conciliadores com o objetivo de multiplicar o número de audiências realizadas;
- Empreendimento de mutirões, sobretudo os temáticos e de litigantes contumazes, priorizando a realização conjunta das audiências de instrução e julgamento;
- Materialização dos julgamentos dos recursos de maneira informal, sendo adotada a fundamentação sucinta e a parte dispositiva.
Aprimoramento - Ao longo do ano de 2015, a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Programa Redescobrindo os Juizados Especiais, celebrou os 20 anos da Lei 9.099/1995, que instituiu a Justiça Especial no Brasil e estimulou o debate acerca dos mecanismos para aprimorar o funcionamento dos juizados, bem como a retomada de seus valores originários, como a simplicidade e a informalidade.

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81130-metas-da-corregedoria-para-2016-propoem-melhorias-nos-juizados-especiais

Por meio do Ofício Circular n. 21/CNJ/COR/2014, datado de 20/11/2014, a Corregedoria Nacional de Justiça encaminhou as Metas de Nivelamento para o ano de 2015, estabelecidas no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nesta Capital, nos dias 10 e 11/11/2014.

A Corregedoria-Geral da Justiça autuou os autos n. 0013113-36.2014 para determinar o seu acompanhamento.

No VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, no dia 19/11/2013, em Belém no Pará, o "CNJ inovou e reduziu as metas para 2014. As metas materializam os pontos necessários para o avanço do Poder Judiciário", afirmou o Ministro Francisco Falcão, Corregedor Nacional de Justiça.

A Corregedoria Nacional de Justiça encaminhou a este Órgão Censor o Ofício-Circular n. 89/CNJ/CORR/2012, no qual indicou o link a ser acessando para alimentação das informações relativas ao cumprimento das Metas de Nivelamento das Corregedorias. O documento veio acompanhado do "manual do sistema metas de nivelamento das corregedorias - 2013". A documentação recebida foi arquivada nos autos n. 0013857-02.2012.8.24.0600.