Informes

Voltar Compra de selos digitais de fiscalização para o período do recesso forense

Senhores oficiais e registradores,
 
Serve a presente para comunicá-lo que foi publicada a Resolução TJ n. 41, de 19 de novembro de 2022, no Diário da Justiça n. 3883, de 21 de outubro de 2022, p. 1-2, a qual suspende o expediente no Poder Judiciário catarinense, no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023. 

Diante da referida Resolução recomenda-se alertar para que verifiquem seus estoques de selos digitais de fiscalização, a fim de que haja quantidade suficiente para garantir a continuidade da atividade extrajudicial durante o período de suspensão acima mencionada.
  
Alertamos que a Resolução CM n. 1/19 estabelece no parágrafo único do art. 12 que até o primeiro dia útil do mês de dezembro, o delegatário deve requerer a compra de selos suficientes para manter estoque especial durante o recesso forense, considerada a média diária de consumo, por tipo e espécie, dos últimos seis meses