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Voltar Disponibilidade limitada de ressarcimento

A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial comunica que, diante da insuficiência momentânea de valores para o ressarcimento da integralidade dos atos gratuitos praticados pelas serventias catarinenses, decorrente do período de transição relacionado à nova dinâmica de cobrança e recolhimento da taxa do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) - alterada pela Lei Complementar estadual n. 807/2022, foi adotada a ordem de prioridade ao ressarcimento aos serviços de registro civil, sem prejuízo de pagamento em meses posteriores de acordo com a viabilidade arrecadatória.