Reajuste monetário da ajuda de custo a partir de 1º de janeiro de 2021
Senhores Notários e Registradores,
Considerando a Resolução CM n. 12/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3.445, em 9.12.2020, na qual o egrégio Conselho da Magistratura atualizou monetariamente os valores da ajuda de custo previstos no parágrafo § 2º, do art. 14, da Lei Complementar estadual n. 175/98, conforme o exposto no Processo Administrativo n. 0029592-55.2020.8.24.0710, cujo efeito repercutirá a partir de 1º de janeiro de 2021.
Os valores da ajuda de custo mensal, nos patamares reajustados, ficaram assim estabelecidos:
Ajuda de custo mensal - hipóteses de cabimento (Lei Complementar estadual n. 175/1998) | Valor da ajuda de custo |
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Escrivania de Paz - Comarca Não Instalada (art. 14, I) | R$ 2.043,35 |
Registro Civil (art. 14, II) | R$ 1.671,67 |
Escrivania de Paz - Entrância Final e Especial (art. 14, III) | R$ 1.300,27 |
Consulte na íntegra a Circular n. 365/2020 e Resolução CM n. 12/2020.