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Voltar Reajuste monetário do selo de fiscalização e da ajuda de custo a partir de 1º de janeiro de 2020

Senhores Notários e Registradores,

Considerando a Resolução CM n. 17/2019, publicada no Diário de Justiça Eletrônico n. 3207, disponibilizado em 11/12/2019, e o disposto, respectivamente, nos arts. 8º e 14, I, II e III, da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, o Conselho da Magistratura, conforme o exposto no Processo Administrativo n. 0068712-42.2019.8.24.0710; e a decisão proferida na sessão ordinária do dia 9 de dezembro de 2019, reajustou os valores dos selos de fiscalização e da ajuda de custo às serventias extrajudiciais deficitárias, cujo efeito repercutirá a partir de 1º de janeiro de 2020.

Os valores do selo de fiscalização, nos patamares reajustados, ficaram assim estabelecidos: 

 

Selo de Fiscalização

Valor unitário reajustado cobrado do usuário

Custo de aquisição para os serventuários

Valor destinado às serventias

Selo Normal (1 ato)

R$ 2,01

R$ 1,80

R$ 0,21

Selo D.U.T.

R$ 4,07

R$ 3,86

R$ 0,21

Selo Escritura com Valor

R$ 10,06

R$ 9,85

R$ 0,21

 
Os valores da ajuda de custo mensal, nos patamares reajustados, ficaram assim estabelecidos: 
 

Ajuda de custo mensal - hipóteses de cabimento

(Lei Complementar estadual n. 175/1998)

Valor da ajuda de custo

Art. 14, I

R$ 1.997,30

Art. 14, II

R$ 1.634,00

Art. 14, III

R$ 1.270,97

Consulte na íntegra a Resolução CM n. 17/2019.