Quarta Mostra - 2016

Equipe
Juiz Mauro Ferrandin
Conciliadores e integrantes da CMPA

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mf8079@tjsc.jus.br

Resumo da Prática
O Provimento Nº 04 de 26 de abril de 2010 do CNJ/CGJ definiu as medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção e de reinserção social de usuários ou dependentes de drogas, nos temos do Artigo 28, § 7º, da Lei de Drogas.

Contudo, o programa das Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) foi oficializado somente em 05 de junho de 2012, através do Decreto nº 1012, o qual tem por objetivo criar condições necessárias ao monitoramento das penas e medidas alternativas em Santa Catarina.

Assim, no início de 2014 a equipe da CPMA de Itajaí passou por uma qualificação profissional por meio do Projeto Escolhas, realizado pela Universidade do Vale do Itajaí, que capacita profissionais para atuarem com a temática de uso e abuso de drogas e medicamentos. O curso ministrado abordou as causas do consumo de drogas e suas consequências tanto no âmbito físico e biológico, quanto no social, além da forma como esse tema deve ser abordado e discutido com os usuários de droga.

Atrelado à capacitação dos profissionais atuantes na Central de Penas e Medidas Alternativas e as atribuições, notadamente no que diz respeito à reintegração social e à prevenção à reincidência, em coparticipação com a 2ª Vara Criminal e Juizado Especial da Comarca de Itajaí, implementaram um novo modelo de aplicação da pena de advertência sobre os efeitos das drogas, prevista no art. 28 da Lei de Drogas, denominada Advertência Qualificada, o qual ocorre desde novembro de 2014, e já beneficiou 264 indivíduos até o mês de maio de 2016. Em suma, desde que voluntários, os beneficiários são encaminhados pela 2ª Vara Criminal, após a realização da audiência e aceite da medida transacional de advertência.

Embora similar a outros implantados pelo país, o atendimento foi adaptado à realidade local sendo realizado por uma equipe técnica interdisciplinar composta por assistente social e psicológica, que realizam uma entrevista psicossocial individual para identificar se o indivíduo está inserido nas redes de apoio, como os equipamentos médicos de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda e, caso necessário, encaminhamentos são realizados.

Os atendimentos psicossociais, na forma como são realizados, buscam identificar os fatores de diversas ordens que envolvem o uso, abuso e dependência de drogas, priorizando a reinserção social do sujeito e contribuindo para o restabelecimento de vínculos que, muitas vezes, foram modificados ou até mesmo rompidos em suas redes de relacionamento.

Equipe
Juiz Edenildo
Juiz Marlon Negri
Crystiane Maria Uhlmann
Assessores, conciliadores e mediadores

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crystiane@tjsc.jus.br

Resumo da Prática
A prática, consiste em mais uma ferramenta para a realização de conciliação ou mediação de forma virtual, através de aplicativos como WhatsApp, Skype, Telegram, entre outros. Em virtude da ausência de regulamentação expressa, por ora, a sessão é realizada apenas nos casos em que as partes expressamente concordam.

Equipe
Juiz Alexandre Karazawa Takachima
Mara Margarete Medeiros
Rita de Cassia Lang
Ildete Aparecida Vieira
Lucilene Aparecida Moraes

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paternidade@tjsc.jus.br

Resumo da Prática
O trabalho do Instituto Paternidade Responsável em parceria com Judiciário e principalmente com a comarca de Lages vem há dez anos, porém somente o ano passado com a transferência das declaratórias (lei 8.560/92) da vara da Fazenda para vara da família, foi alcançado um êxito não somente no reconhecimento da paternidade, mas em todo o processo judicial, tratando na conciliação o reconhecimento a família (guarda - visitas e alimentos) trabalhando afetividade e não somente uma sentença judicial. Buscando trabalhar a essência do ser humano na busca do seu primeiro passo para cidadania, o Registro no nome do Pai e da mãe, pois todos tem o direito de saber de onde vieram e porque não descobrir já no começo em vez de espera passar anos para fazer uma busca que pode se perder no tempo. Esta parceria vem dando resultado na resolução das declaratórias da Lei 8.560/92 que na maioria das vezes filhos nascidos e registrados somente no nome materno são frutos de relacionamentos extraconjugais ou momentâneos. As Declaratórias que vem do cartório de Registro Civil para Vara da Família, informando que a mãe na sabe ou não quer dizer o nome do Pai são enviadas ao  Instituto Paternidade Responsáveis e a equipe do Instituto chama a mãe para conversar no primeiro momento e após o suposto pai para realizar a conciliação e caso necessário exame de DNA.

Equipe
Hélio Lentz Puerta Neto
Adriana Ballerine
João Paulo Fistarol Campos
Patrícia Klemme de Souza
Silvana Mara Treiss
Amanda Scheafer
Jaime Dietrich
Rafael Dorneles
Vitor Miguel Curi Piva

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puertaneto@tjsc.jus.br

Resumo da Prática
A presente prática consiste na utilização do arquivo de digitalização dos autos físicos efetuada pelo advogado para conversão em digital pelo cartório.

Tal prática está alicerçada na Portaria n. 06/2015 (em anexo), a qual contém as diretrizes e explicações do procedimento a ser adotado.

A prática está em vigor desde 27.08.2015.

Equipe
Fabrício Wloch
Marcos Clasen dos Santos
Aline de Prá

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fwloch@tjsc.jus.br

Resumo da Prática
Cuida-se de um modelo de gestão de processos cíveis de gabinete de juiz de primeiro grau, cujo acervo contempla processos físicos e digitais, que é a situação atual da maioria das varas do Estado, o que demonstra a relevância e o potencial de difusão da atividade.
Buscou-se criar rotinas de especialização de assuntos de acordo com a competência dos assessores e estagiários, visando a triagem rápida de processos, confecção e revisão de minutas de decisões judiciais com a maior correção possíveis, até chegar ao juiz para conferência e assinatura.
A prática foi implantada em 15-2-2016 e tem demonstrado aumento da qualidade dos serviços administrativos e judiciais e incremento e liderança de produtividade da vara na comarca.

Equipe
Daniela Rodrigues Farias
Karen Neumann
Vanessa Zomer Fenilli
Xedes Ribeiro Freitas

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xedes@tjsc.jus.br

Resumo da Prática
O Programa do Teletrabalho é uma modalidade que permite ao servidor trabalhar de forma remota em local com condições de privacidade e segurança, com o apoio da tecnologia de informação e comunicação. Podem participar servidores efetivos e comissionados, desde que não atuem como gestores, em atividades administrativas ou jurídicas.
O Programa funciona desde agosto de 2014, quando iniciou como projeto experimental, tendo sido aprovado pelo Tribunal Pleno em 14 de junho de 2015, com a edição da Resolução TJ n.14/2015.
As principais vertentes do Programa são a produtividade, a qualidade do trabalho apresentado e o aumento da qualidade de vida do servidor, proporcionando, desta forma, condições de melhor atendimento aos anseios da sociedade.
Atualmente estão em Teletrabalho no Poder Judiciário catarinense 150 servidores, sendo 115 oriundos das comarcas e 35 do Tribunal de Justiça.