Terceira Mostra - 2014

Equipe
Desa. Cínthia Bittencourt Schaefer
Juiz Rafael Maas dos Anjos
Juiz Luiz Eduardo Ribeiro Freyeslebem
Juiz Edenildo da Silva
Chrystiane Maria Uhlmann
Equipe do Conselho Gestor
Equipe do Cejusc de Joinville
Equipe do Cejusc de Jaraguá do Sul
Equipe da 2ª Vara de Direito Bancário de Joinville

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crystiane@tjsc.jus.br

Resumo da Prática
Através da capacitação e treinamento por profissional devidamente qualificado almeja-se habilitar os advogados e prepostos em ações e técnicas de negociação, demonstrando a importância da qualidade social e técnica, do bom atendimento, informação, validação de sentimentos, tão necessário para atuarem de maneira mais positiva e produtiva em uma sessão de conciliação/mediação. Também, objetiva, auxiliar as empresas na escolha de prepostos com perfil adequado. Ao final do curso, objetiva-se que o advogado/preposto esteja conscientizado e habilitado para atuar de maneira colaborativa não apenas nas audiências, mas em qualquer contato com o jurisdicionado, prestando um atendimento de qualidade e humanizado, negociando com base em interesses, respeitando a individualidade do jurisdicionado.
Nas sessões pautadas para o mutirão de Joinville em que houve a capacitação dos advogados/prepostos foi aplicada aos jurisdicionados uma pesquisa de satisfação.

Equipe
Juiz Evandro Volmar Rizzo
Francine Heidrich Coimbra
Alzira Maria Scheffer Rabello

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sombrio@tjsc.jus.br

Resumo da Prática
O Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Sombrio, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município de Sombrio, bem como, com o Departamento Social do município de Balneário Gaivota, ou seja, os órgãos que atendem diretamente os adolescentes em conflito com a lei, resolveram implantar na Comarca de Sombrio um projeto destinado aos adolescentes em conflito com a lei, primando pela proteção integral dos mesmos.
Para tanto, os adolescentes que cometeram ato infracional são encaminhados para a realização das oficinas profissionalizantes, caso demonstrem interesse para tal participação, assim devem comparecer semanalmente nas aulas, este projeto teve início em fevereiro do corrente ano, atualmente ofertamos três cursos distintos, sendo o curso de Corte e Costura, Informática e Vendas, a duração do programa é de sete meses, além das aulas, uma vez ao mês são realizadas oficinas com os adolescentes, primando pela interação com os adolescentes, bem como, pela  promoção de autoestima e motivação aos adolescentes, visando sua integralidade. Além disso, a cada dois meses são realizadas reuniões com os pais, a fim de buscar informações da realidade familiar dos adolescentes, bem como, um trabalho de orientação com os pais ou responsáveis.
Portanto, através e um atendimento integral ao adolescente buscamos realmente desenvolver um trabalho que potencialize suas habilidades, bem como, lhes assegurar "todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade", conforme garante o Art. 3° do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Equipe
José Luciano Terhorst

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jlt7427@tjsc.jus.br

Resumo da Prática
Devido a grande quantidade de ações já em fase de liquidação de sentença tramitando contra a BRT - Brasil Telecom, cujo objeto da ação é a cobrança da diferença de subscrição de ações de telefonia, elaboramos uma planilha de cálculo para atender aos comandos das sentenças, de forma a padronizar os cálculos, bem como a metologia do mesmo.

Equipe
Juiz Edison Zimmer;
servidores da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul

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analucia@tjsc.jus.br

Resumo da Prática
Não satisfeito o juízo com a demora no prazo de tramitação das ações acidentárias, que por um lado, se não concedida liminar ou tutela antecipada, iriam causar sério prejuízo ao acidentado que, somente após a decisão, quando procedente, iria receber o benefício e, de outro lado, se concedida a tutela ou liminar, quando improcedente, causaria prejuízo à autarquia previdenciária, se buscou apurar os gargalos do processo para que, o tempo do processo fosse reduzido consideravelmente, estabelecendo como meta inicial o período de 180 dias da distribuição até o julgamento de primeiro grau. Após análise, foi visto que o maior tempo que o processo ficava parado era da distribuição até a perícia. Diante da constatação, a nova rotina importava na realização da prova pericial de forma antecipada, ou seja, após a distribuição, é designada data para a realização da perícia (com a apresentação dos quesitos da parte autora, com a inicial e, da autarquia, através de ofício, pois são genéricos e, ainda são complementados com os quesitos do juízo). Com o resultado da perícia, que é encaminhado por e-mail para as partes, é designada audiência de conciliação, apresentação de resposta e, se possível, instrução e julgamento. Na audiência, se é possível a conciliação, a autarquia apresenta sua proposta, pois já tem o resultado da perícia. Se não é apresentada proposta pela autarquia, naquele momento é apresentada a resposta, a parte autora se manifesta sobre a resposta, as partes se manifestam sobre o laudo e, não existindo outra prova, encerra-se a instrução, com alegações finais e sentença. Existindo a necessidade de prova oral ou complementação de perícia, já é designada nova data, seguindo-se o tramite antes referido.

Equipe
Juíza Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Simone Regina Medeiros

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simone.medeiros@tjsc.jus.br

Resumo da Prática
A proposta do Projeto aqui apresentado é direcionar as partes que ingressam com processos litigiosos nas Varas da Família no Fórum da Comarca de Joinville para uma Oficina de Parentalidade, onde assistem a uma palestra sobre ciclos de vida familiar; novas famílias; o processo de divórcio/dissolução da união estável; os filhos na nova família; sentimentos na nova família; novas moradas; o que fazer com as diferenças; comunicação na nova família, etc. O principal objetivo é orientar as partes sobre a continuidade familiar no que diz respeito aos filhos, auxiliando-os na compreensão do caminho a ser percorrido e na escolha do procedimento para a solução do conflito que melhor atenda às suas necessidades: conciliação, mediação ou processo judicial.

Equipe
Des. Sérgio Izidoro Heil
Juíza Brigitte Remor de Souza May
Lilian da Silva Domingues
Cristine Pereira Tuon Sposito
Cristina Mulezini Gonçalves
Djanir da Luz

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liliandomingues@tjsc.jus.br

Resumo da Prática
A justiça restaurativa é um novo paradigma no trato de conflitos e situações de violência, cujo foco de atuação recai não apenas no ato infracional, mas sobretudo nas necessidades específicas dos envolvidos e na reparação do dano. Estudos indicam e as experiências demonstram que a efetividade das práticas jurídicas direcionadas ao adolescente em conflito com a lei, não são na maioria das vezes eficazes e ressocializadoras. Com intuito de aprimorar o atendimento com esse adolescente, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude tomou a iniciativa de desenvolver projeto-piloto de justiça restaurativa, implantado a partir de abril/2012 na Vara da Infância e da Juventude da comarca da Capital.  Para tanto, conta com a parceria sólida do Ministério Público e da Secretaria de Segurança Pública, além da contribuição de universidades e de serviços da rede pública e privada que complementam os serviços oferecidos.