Mostra das Boas Práticas

A sobrecarga do sistema judicial e a consequente morosidade no andamento processual são cada vez mais evidentes. Todavia, o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, em resposta aos anseios pela justiça ampla e efetiva, consagrou a razoável duração do processo como preceito constitucional. A tal prerrogativa, correlacionam as metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ainda, a pesquisa denominada Justiça em Números confirma o que revela a prática, ou seja, o congestionamento do sistema judicial, com acervo crescente que origina o alongamento dos trâmites processuais no tempo.

Contudo, mudanças se fazem necessárias em prol de metas de eficiência, efetividade e qualidade. Deste modo, procurando atender melhor o jurisdicionado e visando à realização de justiça em tempo razoável e com qualidade, o Poder Judiciário catarinense tem envidado esforços buscando, por meio de incentivo à inovação e à criatividade de seus magistrados e servidores, aprimorar seus modelos de gestão, evitar a burocracia e potencializar os recursos existentes.

Conhecedor da existência de iniciativas isoladas no Judiciário catarinense e em consonância com o modelo de boas práticas do CNJ buscou-se identificar e disseminar as práticas positivas existentes e pouco divulgadas. Confira as práticas apresentadas.