Coleta periódica de bens apreendidos judicialmente para destruição, de documentos sigilosos para fragmentação e de bens e materiais inservíveis para inutilização - Gestão Socioambiental - Poder Judiciário de Santa Catarina
Coleta periódica de bens apreendidos judicialmente para destruição, de documentos sigilosos para fragmentação e de bens e materiais inservíveis para inutilização
Descrição sumária dos serviços
- Coleta de bens apreendidos judicialmente, de documentos sigilosos e de bens e materiais inservíveis;
- Pesagem dos materiais coletados;
- Transporte em veículo licenciado por órgão ambiental competente;
- Destruição de bens apreendidos em processos judiciais;
- Inutilização de bens permanentes e materiais de consumo inservíveis;
- Fragmentação de documentos sigilosos;
- Destinação final adequada dos resíduos resultantes.
INSTRUÇÕES PARA O PROCEDIMENTO DE COLETA
- O serviço tem como objeto a coleta de bens apreendidos em processos judiciais, de bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e de documentos sigilosos, compreendendo a coleta, a pesagem, o transporte rodoviário, a destruição dos bens apreendidos em processos judiciais, a inutilização de bens permanentes e materiais de consumo inservíveis, a fragmentação de documentos sigilosos e a destinação final adequada à legislação ambiental dos resíduos resultantes dos processos de destruição, inutilização e fragmentação.
- O serviço e os objetos de coleta devem atender ao compactuado contratualmente (vide Anexo I de cada contrato) e às normas correlatas.
- Na data da coleta, a Secretaria de Foro entregará separadamente os três grupos de materiais (apreendidos, inservíveis e sigilosos), a fim de que a empresa os mantenha em separado no caminhão, pois cada um dos grupos passa por procedimento distinto.
- Os materiais devem estar embalados preferencialmente em bombonas ou em caixas.
- Nas caixas e/ou bombonas e/ou nos tampos dos móveis, afixar cartazes indicando o tipo de bem e a comarca, com letras em tamanho grande. Exemplo: INSERVÍVEIS – COMARCA DE xx; DOCUMENTOS SIGILOSOS – COMARCA DE xx; BENS APREENDIDOS – COMARCA DE xx.
- É obrigatório o atendimento dos procedimentos e especificações indicados a seguir.
Procedimentos de segurança durante a coleta
- Durante o transporte, os materiais coletados pela empresa devem permanecer inacessíveis, com lacres de segurança numerados nas portas do compartimento de carga do veículo contratado, que só poderão ser rompidos nos fóruns seguintes e/ou na sede da empresa, sempre na presença de servidor do judiciário designado que irá acompanhar a próxima carga ou o processo de destruição. Todas as aberturas das portas do veículo nos fóruns incluídos no roteiro devem ser registradas e formalizadas mediante assinatura de termos de lacre (1º fórum) ou de deslacre e lacre (demais fóruns), conforme modelo constante do anexo II da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2018.
- Os bens apreendidos e os documentos sigilosos separados para recolhimento devem estar devidamente embalados de forma a viabilizar a coleta e o transporte com segurança e permitir a identificação do conteúdo das embalagens e da comarca de origem.
ESPECIFICAÇÕES E INSTRUÇÕES POR TIPO DE MATERIAL
Bens apreendidos judicialmente
Serão coletados para destruição, de acordo com o disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2018, os bens apreendidos em processos judiciais que não puderam ser devolvidos, doados ou alienados e que tiveram a destruição determinada pelo juízo competente nos autos dos respectivos processos judiciais, os quais irão passar por processos seguros de destruição que impossibilitem o retorno, no todo ou em parte, à utilização na prática dos ilícitos a que se destinavam.
- Todos os bens apreendidos com destruição determinada pelo juízo competente devem ser cuidadosamente revisados pela Secretaria de Foro antes do envio, a fim de minimizar o envio de itens indevidos e de evitar acidentes.
- É proibido o envio de armas, munições, explosivos e spray de pimenta. Como os materiais são triturados, pode haver graves incidentes caso a comarca descumpra essa regra.
- Itens em aerossol, como desodorantes e sprays de cabelo, são considerados explosivos durante a trituração, portanto, não devem ser enviados. Em caso de dúvida, consulte a Secretaria de Gestão Socioambiental.
- É proibido o envio de cédulas e moedas nacionais ou estrangeiras.
- É proibido o envio de entorpecentes ilegais.
- É proibido o envio de animais, produtos perecíveis, produtos e subprodutos da fauna e madeiras apreendidas judicialmente.
- As etiquetas do termo de encaminhamento devem estar coladas no bem apreendido a ser destruído, ou, quando se tratarem de itens pequenos e numerosos, na caixa onde o item está acondicionado.
- Não é necessário embalar itens de grande porte, como máquinas caça-níquel. Porém, é necessário identificá-los afixando cartazes indicando o tipo de bem e a comarca, com letras em tamanho grande.
- Itens semelhantes entre si devem ser acondicionados em conjunto para facilitar o procedimento de destruição.
- Itens permitidos, mas que possam causar risco à saúde e à segurança dos trabalhadores devem estar devidamente embalados e identificados com avisos de cuidado. Exemplos: objetos cortantes, vidros, estilhaços, facas, medicamentos, seringas, agulhas, materiais ensanguentados, roupas ensanguentadas. Exemplo de identificação: BENS APREENDIDOS – Comarca de – VIDROS – CUIDADO AO MANUSEAR. Pedimos que a comarca nos avise com antecedência caso haja itens que representem perigo de acidentes e/ou contaminação, etc.
- Caso haja medicamentos, seringas, agulhas ou outros resíduos de saúde deve ser emitido um MTR distinto dos demais. Neste caso, antecipadamente, entre em contato, com o fiscal do contrato na Secretaria de Gestão Socioambiental antecipadamente.
Bens permanentes e materiais de consumo inservíveis
Bens permanentes inservíveis que não puderam ser doados ou alienados e que tiveram a inutilização determinada pela autoridade competente em processo administrativo próprio, os quais irão passar por processos de inutilização e destinação dos resíduos resultantes, a fim de evitar riscos à saúde e/ou ao meio ambiente.
Materiais de consumo inservíveis e outros resíduos diversos que devido ao volume ou suas características não são contemplados pelos serviços disponíveis de coleta, os quais irão passar por processos de inutilização e destinação dos resíduos resultantes, a fim de evitar riscos à saúde e/ou ao meio ambiente.
- É proibido o envio de lâmpadas.
- As pilhas e baterias devem estar embaladas em saco plástico resistente ou caixa, devidamente identificada.
- Não é necessário embalar itens de grande porte, como armários e similares, porém é necessário identificá-los como bens inservíveis, afixando cartazes indicando o tipo de bem e a comarca, com letras em tamanho grande.
- Os materiais não devem estar com etiquetas patrimoniais.
- Os móveis devem estar desmontados, preferencialmente.
- Caso sejam enviados bens inservíveis de informática, os itens devem estar devidamente formatados e sem informações pessoais.
Documentos sigilosos / processos a fragmentar
Serão coletados para fragmentação os documentos considerados sigilosos, oriundos de processos judiciais (de acordo com o disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2015) e/ou procedimentos administrativos, independentemente de suas características, em papel, em discos de armazenamento, em fitas magnéticas ou em qualquer outro meio, os quais devem passar por processos seguros de fragmentação e destinação dos resíduos resultantes que impossibilitem o acesso às informações neles contidas.
- Todo documento sigiloso/processo enviado por meio desta coleta é triturado e tornado irrecuperável. Assim, solicita-se especial atenção na separação destes itens e sugere-se que as unidades judiciárias/administrativas revisem as caixas antes do envio.
- Orientações sobre guarda e prazos de processos digitalizados devem ser solicitadas à CGJ e/ou à DGJ, observadas as normas internas a esse respeito. O serviço visa somente a coleta para a trituração.
- Os processos/documentos sigilosos devem ser enviados preferencialmente em caixas-arquivo.
- As caixas contendo documentos sigilosos devem ser identificadas afixando-se cartazes com os dizeres DOCUMENTOS SIGILOSOS – COMARCA/SETOR, com letras em tamanho grande.
- É proibido que as caixas contendo processos contenham quaisquer tipos de outros materiais não identificados. O envio de quaisquer outros itens junto aos processos ensejará a apuração da responsabilidade e pode acarretar a deflagração de processo administrativo.
MTR – MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS
Deve ser gerado 01 (um) Manifesto de Transporte para cada evento de coleta no Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, acessível em http://mtr.ima.sc.gov.br/, preenchido e assinado pelo Chefe da Secretaria do Fórum ou servidor designado.
A emissão de MTR é exigência legal no Estado de SC desde a promulgação da Lei Estadual n. 15.251 de 03 de agosto de 2010 (alterada pela Lei Estadual n. 15.442, de 17 de janeiro de 2011). Conforme Portaria IMA n. 162/2015 (que complementa a Portaria IMA n. 242/2014), só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os MTR emitidos através do Sistema do IMA.
- O sistema está disponível em http://mtr.ima.sc.gov.br/ (o desenvolvedor do sistema recomenda a utilização do navegador Google Chrome).
- Digite o CNPJ do PJSC - 83845701000159 - e tecle tab.
- Imediatamente o sistema abrirá um novo campo, denominado "Unidade Código". Digite o código da unidade e a senha de acesso que foram enviados à Comarca pela SGS.
- Clique em "Manifesto" no menu superior e selecione "Novo MTR usando modelo".
- Clique em "Pesquisar Modelo" e selecione o modelo específico referente ao contrato.
- Em "Identificação dos Resíduos", no campo "Quantidade", registre o peso total do material a ser recolhido, em quilogramas.
- Em "Identificação dos Resíduos", no campo "Tecnologia", selecionar "Reciclagem".
- Em "Identificação do Gerador", nos campos "Responsável pela Emissão" e "Cargo", digite o nome completo e cargo do Chefe da Secretaria do Fórum ou do servidor por ele designado.
- Em "Identificação do Transportador", selecione a data agendada para a coleta e preencha os campos "Nome do Motorista" e "Placa do Veículo".
- Em "Observações do Gerador", digite: 1: o número do contrato, 2: o peso total em kg de bens apreendidos para destruição, 3: o peso total em kg de bens e matérias inservíveis para inutilização, e 4: o peso total em kg de documentos sigilosos para fragmentação.
- Imprimir o MTR em duas vias.
- No documento impresso, no campo "Identificação do Gerador", carimbar e assinar no quadro "nome e assinatura do responsável".
- No documento impresso, no campo "Identificação do Transportador", no ato da coleta, preenchidos o nome do motorista e a placa do veículo, o motorista deve assinar no quadro "nome e assinatura do responsável".
- A primeira via deve ser juntada no processo administrativo eletrônico.
- A segunda via acompanha os materiais recolhidos e segue com o motorista da empresa contratada, pois se trata de documento de porte obrigatório durante o transporte, exigido nas fiscalizações do IMA, do IBAMA e de outros órgãos.
- Não é possível corrigir um MTR gerado após salvar o documento, por isso é importante registrar as ocorrências eventuais e complementares por escrito em ambas as vias. Se necessário, é possível cancelar o MTR gerado e criar um novo, com os dados corretos e/ou atualizados.
- Após a pesagem aferida do volume total do caminhão em balança rodoviária, será procedido no sistema o ajuste proporcional dos pesos coletados em cada fórum incluído no roteiro de coletas, de forma que a soma dos pesos de todos os MTR gerados no roteiro coincida com a tara aferida do caminhão lacrado.
ROTINAS - SECRETARIA DE FORO
- Os eventos de coleta estão previstos nos contratos para serem realizados semestralmente, na periodicidade indicada no anexo III. A Secretaria de Gestão Socioambiental solicitará à secretaria do fórum, por meio do processo administrativo respectivo, que informe sobre a necessidade de realizar a coleta naquele semestre conforme cronograma estimado no contrato.
- A confirmação da necessidade ou não da coleta naquele semestre deverá ser informada à Secretaria de Gestão Socioambiental nos autos do processo administrativo. Caso haja material a ser coletado, a comarca deverá confirmar a demanda e apresentar as informações indispensáveis ao planejamento da logística das coletas nos diversos fóruns contemplados no roteiro: a) o volume total aproximado dos materiais a serem coletados, em m³; b) relatório sumário relacionando os materiais separados em três grupos - bens apreendidos para destruição; documentos sigilosos para fragmentação; bens e materiais inservíveis para inutilização; c) imagens ilustrativas dos volumes dos materiais a serem coletados.
- A contratada apresentará à Secretaria de Gestão Socioambiental o cronograma com as datas e horários pretendidos para execução do roteiro de coletas após o recebimento do relatório indicando os locais onde foram confirmados os eventos estimados.
- Em se confirmando ser exequível o roteiro apresentado pela contratada, a Secretaria de Gestão Socioambiental encaminhará a todos o agendamento definitivo com as datas previstas e horários aproximados por meio do processo administrativo próprio, nos termos do art. 3º da resolução conjunta GP/CGJ 14/2018.
- O recolhimento dar-se-á conforme agendado e durante o expediente externo do judiciário (12 às 19 horas), sob a supervisão de servidor do Poder Judiciário designado, de acordo com o parágrafo único do art. 4º da resolução conjunta GP/CGJ 14/2018. Considerando a complexidade dos roteiros, havendo disponibilidade e concordância prévia das partes, é facultada a possibilidade de realizar coletas no período matutino.
- Obs.: Os cronogramas de coletas contemplam roteiro abrangente com deslocamentos rodoviários e eventos em diversos fóruns, e portando a realização das coletas nos horários estimados depende do fluxo contínuo de todos os deslocamentos e eventos inseridos no cronograma.
- A coleta e a carga para o transporte, e todas as demais fases da execução dos serviços contratados no fórum deverão ser efetuados pelos funcionários da empresa e mediante a utilização de uniforme e crachá de identificação.
- Em se constatando a impossibilidade do recolhimento de algum item, devido ao volume ou às características técnicas que implicam na necessidade de recursos e/ou licenciamentos específicos, o fato deverá ser registrado em termo próprio (conforme modelo disponível no anexo VII dos contratos respectivos), indicando os motivos que ensejaram a impossibilidade, devendo a contratada agendar nova data para o recolhimento, em até 10 (dez) dias úteis, a partir da data em que a coleta restou prejudicada.
- A pesagem para fins estimativos e de controle de movimentação deverá ser procedida separadamente para cada um dos três grupos de materiais (1 - bens apreendidos judicialmente, 2 - documentos sigilosos e 3 - bens/materiais inservíveis), mediante a utilização de balança de propriedade da contratada, sempre na presença do(s) servidor(es) do Poder Judiciário designado(s) para acompanhamento dos procedimentos, e as informações discriminadas registradas no campo ¿observações do gerador¿ do MTR. Obs.: A pesagem para fins de cobrança pelos serviços prestados será procedida mediante pesagem do volume total coletado em todos os fóruns incluídos no roteiro de coletas, em balança rodoviária, comprovadamente aferida e calibrada, sempre na presença do(s) servidor(es) do Poder Judiciário designado(s) para acompanhamento dos procedimentos de destruição.
- O compartimento de carga do veículo transportador deverá permanecer inacessível durante todo o percurso mediante a utilização de lacre de segurança numerado no fechamento das portas do compartimento de carga do veículo da contratada, sendo que todos os procedimentos de lacre e deslacre deverão ser registrados formalmente em termo específico conforme modelo constante do anexo V dos contratos, de acordo com o disposto no art. 7º e no § 1º do art. 8º da resolução conjunta GP/CGJ 14/2018, identificando data, fórum, os números dos lacres respectivos e servidor do Poder Judiciário designado.
- O acompanhamento das etapas do processo de coleta e transporte para destinação dar-se-á por meio da emissão, em duas vias, de Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, gerado conforme modelo específico de cada contrato, disponível no Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, acessível em http://mtr.ima.sc.gov.br/ (com código da unidade e senha específica de cada fórum cadastrado no sistema), assinado pelo Chefe da Secretaria do Fórum, sendo 01 (um) Manifesto de Transporte para cada evento de coleta em cada fórum, identificando-se a origem, o transportador e o destino à sede da contratada, e os pesos dos materiais recolhidos, bem como os responsáveis por cada etapa, do acompanhamento de servidor do Poder Judiciário designado na identificação do gerador na origem e do motorista qualificado e do veículo habilitado na identificação do transportador.
- Na data da coleta, a Secretaria de Foro entregará separadamente os três grupos de materiais (apreendidos, inservíveis e sigilosos). No formulário do MTR deve ser registrado o peso total em quilograma dos materiais recolhidos no fórum e no campo observações devem ser discriminados o peso total dos bens apreendidos recolhidos para destruição, o peso total dos documentos sigilosos recolhidos para fragmentação, e por fim o peso total de bens e materiais inservíveis encaminhados para inutilização. Uma via do MTR segue com a empresa transportadora e a outra permanece no Fórum para juntada no processo administrativo. A Secretaria do Foro digitaliza o MTR devidamente preenchido e assinado, realiza a inclusão do documento MTR e do Termo de Encaminhamento de Apreensões (modelo disponível no anexo I da resolução conjunta GP/CGJ n. 14/2018) no processo administrativo e envia à SGS.
- A SGS realiza o registro das informações, visando o controle gerencial e a instrução do processo de pagamento pelos serviços prestados.
- Após a pesagem exata e aferida do volume total do caminhão em balança rodoviária serão procedidos os ajustes necessários dos pesos registrados individualmente por cada fórum no sistema MTR-IMA.
- O servidor designado para acompanhamento da destruição dos bens apreendidos, nos termos do art. 12 da resolução conjunta GP/CGJ 14/2018, emitirá a certidão de Destruição de Bens Apreendidos de acordo com o modelo constante do anexo IV da resolução e encaminhará às secretarias dos fóruns respectivos.
- A SGS retorna o processo administrativo, devendo permanecer em espera na Secretaria de Foro até o mês anterior à coleta no semestre seguinte e, somente então, retornar à SGS informando se a próxima coleta será necessária e assim sucessivamente.
ROTINAS - EMPRESA CONTRATADA
- Os processos de destruição dos bens apreendidos em processos judiciais e de fragmentação dos documentos sigilosos serão realizados em ambiente monitorado com gravação das imagens e sob a supervisão de servidor do Poder Judiciário designado, por meio de processos mecânicos através de prensas e trituradores industriais, ou outros recursos que se mostrarem necessários, em locais apropriados e licenciados, de forma a não permitir a identificação e o acesso ao conteúdo de materiais e documentos sigilosos, bem como a reutilização irregular, no todo em parte, dos bens apreendidos em processos judiciais encaminhados para destruição. Os resíduos resultantes dos processos de destruição e/ou descaracterização dos bens apreendidos em processos judiciais e de fragmentação dos documentos sigilosos serão separados por tipo, tais como classe II - recicláveis, classe II - rejeitos e classe I perigosos, para encaminhamento à destinação final adequada.
- Em se constatando a impossibilidade de proceder à imediata destruição e/ou descaracterização de bens apreendidos em processos judiciais e/ou fragmentação de documentos sigilosos, o fato deverá ser registrado em termo próprio, conforme modelo do Anexo VI dos contratos, indicando o item, os motivos que ensejaram a impossibilidade e o procedimento a ser adotado para viabilizar a destruição e/ou descaracterização e/ou fragmentação, devendo a contratada agendar nova data, em até 10 (dez) dias úteis, a partir da data em que a destruição e/ou descaracterização e/ou fragmentação restou prejudicada.
- A empresa contratada deverá manter à disposição da Secretaria de Gestão Socioambiental, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as imagens do monitoramento dos ambientes onde ocorrerem a destruição e/ou descaracterização dos bens apreendidos em processos judiciais e a fragmentação dos documentos sigilosos.
- O processo de inutilização dos bens permanentes e materiais de consumo inservíveis deverá ser procedido mediante a utilização de equipamentos e em ambientes apropriados e licenciados, e compreende a desmontagem, a triagem e a separação dos resíduos resultantes do processo de inutilização, por tipo de resíduo, tais como classe II - recicláveis, classe II - rejeitos e classe I - perigosos.
- Os resíduos resultantes dos processos de destruição dos bens apreendidos em processos judiciais, de inutilização de bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e de fragmentação dos documentos sigilosos, poderão permanecer temporariamente estocados em local adequado, de propriedade da empresa contratada, para encaminhamento oportuno à destinação final, desde que devidamente comprovada a Licença Ambiental de Operação para armazenamento temporário de resíduos classes I e II, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, ou pelos órgãos ambientais competentes, municipal, e/ou estadual, e/ou federal, em caso de empresa sediada em outro estado da federação.
- A empresa contratada deverá apresentar os Certificados de Destinação Final, referentes aos serviços prestados no período correspondente, que comprovem o recebimento dos materiais coletados e a destinação final à sede da contratada, assinados por responsável técnico.
- A empresa contratada deverá apresentar os Manifestos de Transporte de Resíduos e a respectiva certidão, a Declaração de Destinação Final dos resíduos resultantes dos processos de destruição, inutilização e/ou fragmentação, referentes aos serviços prestados no período correspondente, assinada por responsável técnico, indicando-se nominalmente as empresas licenciadas pelos órgãos ambientais competentes que receberam os resíduos.
Coleta de bens apreendidos em processos judiciais, bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e documentos sigilosos - Região Norte
Contrato n. 113/2018
Região Norte
Empresa: Ecoeficiência Soluções Ambientais Ltda EPP.
Comarca |
Processo |
Periodicidade das coletas |
---|---|---|
Araquari |
24004/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Barra Velha |
24005/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Canoinhas |
24006/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Garuva |
24042/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Guaramirim |
24045/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Itaiópolis |
24046/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Itapoá |
24048/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Jaraguá do Sul |
24050/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Joinville (Fórum Central) |
24119/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Joinville (Fórum Fazendário) |
24120/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Mafra |
24121/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Papanduva |
24122/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Porto União |
24124/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Rio Negrinho |
24125/2018 |
Semestral - abril e outubro |
São Bento do Sul |
24126/2018 |
Semestral - abril e outubro |
São Francisco do Sul |
24127/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Coleta de bens apreendidos em processos judiciais, bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e documentos sigilosos - Região Leste
Contrato n. 114/2018
Região Leste
Empresa: Ecoeficiência Soluções Ambientais Ltda EPP.
Comarca |
Processo |
Periodicidade das coletas |
---|---|---|
Fórum de Biguaçu |
24375/2018 |
Semestral - março e setembro |
Fórum da Capital - Continente |
24376/2018 |
Semestral - março e setembro |
Fórum da Capital - Norte ilha |
24378/2018 |
Semestral - março e setembro |
Fórum da Capital - Central Des. Rid Silva |
24381/2018 |
Bimestral - janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro |
Fórum da Capital - Des. Eduardo Luz |
24383/2018 |
Semestral - março e setembro |
Fórum de Garopaba |
24384/2018 |
Semestral - março e setembro |
Fórum de Palhoça |
24387/2018 |
Semestral - março e setembro |
Fórum de Santo Amaro da Imperatriz |
24389/2018 |
Semestral - março e setembro |
Fórum de São João Batista |
24391/2018 |
Semestral - março e setembro |
Fórum de São José |
24392/2018 |
Semestral - março e setembro |
Fórum de Tijucas |
24393/2018 |
Semestral - março e setembro |
TJSC - Academia Judicial e Fórum Bancário da Capital (Florianópolis) |
24424/2018 |
Semestral - março e setembro |
TJSC ALMOXARIFADO (UNIDADE RODOVIA BR-101 KM 208/209) |
24398/2018 |
Semestral - março e setembro |
TJSC DEPÓSITO DMP (Rodovia BR 101, Km 208, São Luiz, Morro do Avaí, São José) |
24414/2018 |
Bimestral - janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro |
TJSC DEPÓSITO DTI (Rua Vereador Arthur Manoel Mariano) |
25214/2018
|
Bimestral - janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro |
TJSC - Unidade Presidente Coutinho (Florianópolis) |
24402/2018 |
Semestral - março e setembro |
TJSC - SGS (Florianópolis) |
24420/2018 |
Semestral - março e setembro |
Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
34388/2018 |
Quando for solicitado
|
Coleta de bens apreendidos em processos judiciais, bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e documentos sigilosos - Região Sul
Contrato n. 117/2018
Região Sul
Empresa: Ecofaq Gerenciamento de Resíduos Eireli.
Comarca |
Processo |
Periodicidade das coletas |
---|---|---|
Armazém |
24130/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Araranguá |
24131/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Braço do Norte |
24132/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Capivari de Baixo |
24136/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Criciúma |
24138/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Forquilhinha |
24139/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Içara |
24142/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Imaruí |
24143/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Imbituba |
24145/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Jaguaruna |
24146/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Laguna |
24147/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Lauro Müller |
24150/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Meleiro |
24152/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Orleans |
24154/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Santa Rosa do Sul |
24191/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Sombrio |
24192/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Tubarão |
24196/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Turvo |
24199/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Urussanga |
24203/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Coleta de bens apreendidos em processos judiciais, bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e documentos sigilosos - Região Vale do Itajaí
Contrato n. 93/2018
Região Vale do Itajái
Empresa: Ecofaq Gerenciamento de Resíduos Eireli.
Comarca |
Processo |
Periodicidade das coletas |
---|---|---|
Ascurra |
23359/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Balneário Camboriú |
23368/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Balneário Piçarras |
23371/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Blumenau |
23372/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Blumenau FURB |
23373/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Brusque |
23374/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Camboriú |
23375/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Gaspar |
23376/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Ibirama |
23377/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Indaial |
23378/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Itajaí |
23379/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Itapema |
23380/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Ituporanga |
23385/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Navegantes |
23386/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Pomerode |
23388/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Porto Belo |
23391/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Presidente Getúlio |
23392/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Rio do Campo |
23393/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Rio do Oeste |
23395/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Rio do Sul |
23396/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Taió |
23397/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Timbó |
23400/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Trombudo Central |
23401/2018 |
Semestral - fevereiro e agosto |
Coleta de bens apreendidos em processos judiciais, bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e documentos sigilosos - Região Oeste
Contrato n. 92/2018
Região Oeste
Empresa: Ecoeficiência Soluções Ambientais Ltda EPP.
Comarca |
Processo |
Periodicidade das coletas |
---|---|---|
Aberlado Luz |
23546/2018 |
Semestral - março e setembro |
Anchieta |
23547/2018 |
Semestral - março e setembro |
Campo Erê |
23549/2018 |
Semestral - março e setembro |
Chapecó |
23550/2018 |
Semestral - março e setembro |
Concórdia |
23551/2018 |
Semestral - março e setembro |
Coronel Freitas |
23552/2018 |
Semestral - março e setembro |
Cunha Porã |
23554/2018 |
Semestral - março e setembro |
Descanso |
23555/2018 |
Semestral - março e setembro |
Dionísio Cerqueira |
23556/2018 |
Semestral - março e setembro |
Ipumirim |
23559/2018 |
Semestral - março e setembro |
Itá |
23560/2018 |
Semestral - março e setembro |
Itapiranga |
23561/2018 |
Semestral - março e setembro |
Maravilha |
23562/2018 |
Semestral - março e setembro |
Modelo |
23563/2018 |
Semestral - março e setembro |
Mondaí |
23565/2018 |
Semestral - março e setembro |
Palmitos |
23567/2018 |
Semestral - março e setembro |
Pinhalzinho |
23568/2018 |
Semestral - março e setembro |
Ponte Serrada |
23569/2018 |
Semestral - março e setembro |
Quilombo |
23570/2018 |
Semestral - março e setembro |
São Carlos |
23571/2018 |
Semestral - março e setembro |
São Domingos |
23573/2018 |
Semestral - março e setembro |
São José do Cedro |
23575/2018 |
Semestral - março e setembro |
São Lourenço do Oeste |
23576/2018 |
Semestral - março e setembro |
São Miguel do Oeste |
23577/2018 |
Semestral - março e setembro |
Seara |
23578/2018 |
Semestral - março e setembro |
Xanxerê |
23579/2018 |
Semestral - março e setembro |
Xaxim |
23583/2018 |
Semestral - março e setembro |
Coleta de bens apreendidos em processos judiciais, bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e documentos sigilosos - Região Meio Oeste
Contrato n. 90/2018
Região Meio Oeste
Empresa: Ecofaq Gerenciamento de Resíduos Eireli.
Comarca |
Processo |
Periodicidade das coletas |
---|---|---|
Anita Garibaldi |
23878/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Bom Retiro |
23879/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Caçador |
23881/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Campo Belo do Sul |
23882/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Campos Novos |
23883/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Capinzal |
23884/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Catanduvas |
23885/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Correia Pinto |
23886/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Curitibanos |
23887/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Fraiburgo |
23888/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Herval do Oeste |
23889/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Joaçaba |
23891/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Lages |
23892/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Lebon Régis |
23893/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Otacílio Costa |
23895/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Santa Cecília |
23896/2018 |
Semestral - abril e outubro |
São Joaquim |
23899/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Tangará |
23900/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Urubici |
23902/2018 |
Semestral - abril e outubro |
Videira |
23903/2018 |
Semestral - abril e outubro |