Coleta periódica de bens apreendidos judicialmente para destruição, de documentos sigilosos para fragmentação e de bens e materiais inservíveis para inutilização

Descrição sumária dos serviços

  • Coleta de bens apreendidos judicialmente, de documentos sigilosos e de bens e materiais inservíveis;
  • Pesagem dos materiais coletados;
  • Transporte em veículo licenciado por órgão ambiental competente;
  • Destruição de bens apreendidos em processos judiciais;
  • Inutilização de bens permanentes e materiais de consumo inservíveis;
  • Fragmentação de documentos sigilosos;
  • Destinação final adequada dos resíduos resultantes.

INSTRUÇÕES PARA O PROCEDIMENTO DE COLETA

  1. O serviço tem como objeto a coleta de bens apreendidos em processos judiciais, de bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e de documentos sigilosos, compreendendo a coleta, a pesagem, o transporte rodoviário, a destruição dos bens apreendidos em processos judiciais, a inutilização de bens permanentes e materiais de consumo inservíveis, a fragmentação de documentos sigilosos e a destinação final adequada à legislação ambiental dos resíduos resultantes dos processos de destruição, inutilização e fragmentação.
  2. O serviço e os objetos de coleta devem atender ao compactuado contratualmente (vide Anexo I de cada contrato) e às normas correlatas.
  3. Na data da coleta, a Secretaria de Foro entregará separadamente os três grupos de materiais (apreendidos, inservíveis e sigilosos), a fim de que a empresa os mantenha em separado no caminhão, pois cada um dos grupos passa por procedimento distinto.
  4. Os materiais devem estar embalados preferencialmente em bombonas ou em caixas.
  5. Nas caixas e/ou bombonas e/ou nos tampos dos móveis, afixar cartazes indicando o tipo de bem e a comarca, com letras em tamanho grande. Exemplo: INSERVÍVEIS – COMARCA DE xx; DOCUMENTOS SIGILOSOS – COMARCA DE xx; BENS APREENDIDOS – COMARCA DE xx.
  6. É obrigatório o atendimento dos procedimentos e especificações indicados a seguir.

Procedimentos de segurança durante a coleta

  1. Durante o transporte, os materiais coletados pela empresa devem permanecer inacessíveis, com lacres de segurança numerados nas portas do compartimento de carga do veículo contratado, que só poderão ser rompidos nos fóruns seguintes por servidor designado pela comarca e/ou na sede da empresa, sempre na presença de servidores designados pelo diretor-geral administrativo, do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e/ou por policiais militares da Casa Militar do Tribunal de Justiça designado(s) que irá(ão) acompanhar a próxima carga ou o processo de destruição. Todas as aberturas das portas do veículo nos fóruns incluídos no roteiro devem ser registradas e formalizadas mediante assinatura de termos de lacre (1º fórum) ou de deslacre e lacre (demais fóruns), conforme modelo constante do anexo II da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2018.
  2. Os bens apreendidos e os documentos sigilosos separados para recolhimento devem estar devidamente embalados de forma a viabilizar a coleta e o transporte com segurança e permitir a identificação do conteúdo das embalagens e da comarca de origem.

ESPECIFICAÇÕES E INSTRUÇÕES POR TIPO DE MATERIAL

Bens apreendidos judicialmente

Serão coletados para destruição, de acordo com o disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2018, os bens apreendidos em processos judiciais que não puderam ser devolvidos, doados ou alienados e que tiveram a destruição determinada pelo juízo competente nos autos dos respectivos processos judiciais, os quais irão passar por processos seguros de destruição que impossibilitem o retorno, no todo ou em parte, à utilização na prática dos ilícitos a que se destinavam.

  1. Todos os bens apreendidos com destruição determinada pelo juízo competente devem ser cuidadosamente revisados pela Secretaria de Foro antes do envio, a fim de minimizar o envio de itens indevidos e de evitar acidentes.
  2. É proibido o envio de armas, munições e explosivos. Como os materiais são triturados, pode haver graves incidentes caso a comarca descumpra essa regra.
  3. Podem ser encaminhados os simulacros, máquinas de choque e coletes balísticos, desde que acondicionados separadamente em recipiente ou caixa de papelão e devidamente identificados.
  4. Podem ser encaminhados itens em aerossol, como desodorantes, sprays de tinta, spray de pimenta e spray de cabelo, desde que acondicionados separadamente em recipiente ou caixa de papelão e devidamente identificados – AEROSSOL.
  5. É proibido o envio de cédulas e moedas nacionais ou estrangeiras.
  6. É proibido o envio de entorpecentes ilegais.
  7. É proibido o envio de animais, produtos perecíveis, produtos e subprodutos da fauna e madeiras apreendidas judicialmente.
  8. As etiquetas do termo de encaminhamento devem estar coladas no bem apreendido a ser destruído, ou, quando se tratar de itens pequenos e numerosos, na caixa onde o item está acondicionado.
  9. Não é necessário embalar itens de grande porte, como máquinas caça-níquel. Porém, é necessário identificá-los afixando cartazes indicando o tipo de bem e a comarca, com letras em tamanho grande.
  10. Itens semelhantes entre si devem ser acondicionados em conjunto para facilitar o procedimento de destruição.
  11. Itens permitidos, mas que possam causar risco à saúde e à segurança dos trabalhadores devem estar devidamente embalados e identificados com avisos de cuidado. Exemplos: objetos cortantes, vidros, estilhaços, facas, medicamentos, seringas, agulhas, materiais ensanguentados, roupas ensanguentadas. Exemplo de identificação: BENS APREENDIDOS – Comarca de – VIDROS – CUIDADO AO MANUSEAR. Pedimos que a comarca nos avise com antecedência caso haja itens que representem perigo de acidentes e/ou contaminação etc.
  12. Caso haja medicamentos, seringas, agulhas ou outros resíduos de saúde deve ser emitido um MTR distinto dos demais. Neste caso, antecipadamente, entre em contato, com o fiscal do contrato na Secretaria de Gestão Socioambiental antecipadamente.

Bens permanentes e materiais de consumo inservíveis

Bens permanentes inservíveis que não puderam ser doados ou alienados e que tiveram a inutilização determinada pela autoridade competente em processo administrativo próprio, os quais irão passar por processos de inutilização e destinação dos resíduos resultantes, a fim de evitar riscos à saúde e/ou ao meio ambiente.
Materiais de consumo inservíveis e outros resíduos diversos que devido ao volume ou suas características não são contemplados pelos serviços disponíveis de coleta, os quais irão passar por processos de inutilização e destinação dos resíduos resultantes, a fim de evitar riscos à saúde e/ou ao meio ambiente.

  1. É proibido o envio de lâmpadas.
  2. As pilhas e baterias devem estar embaladas em saco plástico resistente ou caixa, devidamente identificada.
  3. Não é necessário embalar itens de grande porte, como armários e similares, porém é necessário identificá-los como bens inservíveis, afixando cartazes indicando o tipo de bem e a comarca, com letras em tamanho grande.
  4. Os materiais não devem estar com etiquetas patrimoniais.
  5. Os móveis devem estar desmontados, preferencialmente.
  6. Caso sejam enviados bens inservíveis de informática, os itens devem estar devidamente formatados e sem informações pessoais.

Documentos sigilosos / processos a fragmentar

Serão coletados para fragmentação os documentos considerados sigilosos, oriundos de processos judiciais (de acordo com o disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2015) e/ou procedimentos administrativos, independentemente de suas características, em papel, em discos de armazenamento, em fitas magnéticas ou em qualquer outro meio, os quais devem passar por processos seguros de fragmentação e destinação dos resíduos resultantes que impossibilitem o acesso às informações neles contidas.

  1. Todo documento sigiloso/processo enviado por meio desta coleta é triturado e tornado irrecuperável. Assim, solicita-se especial atenção na separação destes itens e sugere-se que as unidades judiciárias/administrativas revisem as caixas antes do envio.
  2. Orientações sobre guarda e prazos de processos digitalizados devem ser solicitadas à CGJ e/ou à DGJ, observadas as normas internas a esse respeito. O serviço visa somente a coleta para a trituração.
  3. Os processos/documentos sigilosos devem ser enviados preferencialmente em caixas-arquivo.
  4. As caixas contendo documentos sigilosos devem ser identificadas afixando-se cartazes com os dizeres DOCUMENTOS SIGILOSOS – COMARCA/SETOR, com letras em tamanho grande.
  5. É proibido que as caixas contendo processos contenham quaisquer tipos de outros materiais não identificados. O envio de quaisquer outros itens junto aos processos ensejará a apuração da responsabilidade e pode acarretar a deflagração de processo administrativo.

MTR – MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS

Deve ser gerado 01 (um) Manifesto de Transporte para cada evento de coleta no Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, acessível em http://mtr.ima.sc.gov.br/, preenchido e assinado pelo Chefe da Secretaria do Fórum ou servidor designado.

A emissão de MTR é exigência legal no Estado de SC desde a promulgação da Lei Estadual n. 15.251 de 03 de agosto de 2010 (alterada pela Lei Estadual n. 15.442, de 17 de janeiro de 2011). Conforme Portaria IMA n. 162/2015 (que complementa a Portaria IMA n. 242/2014), só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os MTR emitidos através do Sistema do IMA.

  1. O sistema está disponível em http://mtr.ima.sc.gov.br/ (o desenvolvedor do sistema recomenda a utilização do navegador Google Chrome).
  2. Digite o CNPJ do PJSC - 83845701000159 - e tecle tab.
  3. Imediatamente o sistema abrirá um novo campo, denominado "Unidade Código". Digite o código da unidade e a senha de acesso que foram enviados à Comarca pela SGS.
  4. Clique em "Manifesto" no menu superior e selecione "Novo MTR usando modelo".
  5. Clique em "Pesquisar Modelo" e selecione o modelo específico referente ao contrato.
  6. Em Identificação dos Resíduos", no campo "Quantidade", registre o peso total do material a ser recolhido, em quilogramas.
  7. Em "Identificação dos Resíduos", no campo "Tecnologia", selecionar "Reciclagem".
  8. Em "Identificação do Gerador", nos campos "Responsável pela Emissão" e "Cargo", digite o nome completo e cargo do Chefe da Secretaria do Fórum ou do servidor por ele designado.
  9. Em "Identificação do Transportador", selecione a data agendada para a coleta e preencha os campos "Nome do Motorista" e "Placa do Veículo".
  10. Em "Observações do Gerador", digite: 1: o número do contrato, 2: o peso total em kg de bens apreendidos para destruição, 3: o peso total em kg de bens e matérias inservíveis para inutilização, e 4: o peso total em kg de documentos sigilosos para fragmentação.
  11. Imprimir o MTR em duas vias.
  12. No documento impresso, no campo "Identificação do Gerador", carimbar e assinar no quadro "nome e assinatura do responsável".
  13. No documento impresso, no campo "Identificação do Transportador", no ato da coleta, preenchidos o nome do motorista e a placa do veículo, o motorista deve assinar no quadro "nome e assinatura do responsável".
  14. A primeira via deve ser juntada no processo administrativo eletrônico.
  15. A segunda via acompanha os materiais recolhidos e segue com o motorista da empresa contratada, pois se trata de documento de porte obrigatório durante o transporte, exigido nas fiscalizações do IMA, do IBAMA e de outros órgãos.
  16. Não é possível corrigir um MTR gerado após salvar o documento, por isso é importante registrar as ocorrências eventuais e complementares por escrito em ambas as vias. Se necessário, é possível cancelar o MTR gerado e criar novo, com os dados corretos e/ou atualizados.
  17. Após a pesagem aferida do volume total do caminhão em balança de propriedade da contratada, será procedido no sistema o ajuste proporcional dos pesos coletados em cada fórum incluído no roteiro de coletas, de forma que a soma dos pesos de todos os MTR gerados no roteiro coincida com a tara aferida do caminhão lacrado.

ROTINAS - SECRETARIA DE FORO

  1. Os eventos de coleta estão previstos nos contratos para serem realizados semestralmente, na periodicidade indicada no anexo III. A Secretaria de Gestão Socioambiental solicitará à secretaria do fórum, por meio do processo administrativo respectivo, que informe sobre a necessidade de realizar a coleta naquele semestre conforme cronograma estimado no contrato.
  2. A confirmação da necessidade ou não da coleta naquele semestre deverá ser informada à Secretaria de Gestão Socioambiental nos autos do processo administrativo. Caso haja material a ser coletado, a comarca deverá confirmar a demanda e apresentar as informações indispensáveis ao planejamento da logística das coletas nos diversos fóruns contemplados no roteiro: a) o volume total aproximado dos materiais a serem coletados, em m³; b) relatório sumário relacionando os materiais separados em três grupos - bens apreendidos para destruição; documentos sigilosos para fragmentação; bens e materiais inservíveis para inutilização; c) Termo de Encaminhamento de Apreensões, de acordo com o Anexo I da resolução conjunta GP/CGJ 14/2018; d) imagens ilustrativas dos volumes dos materiais a serem coletados.
  3. A contratada apresentará à Secretaria de Gestão Socioambiental o cronograma com as datas e horários pretendidos para execução do roteiro de coletas após o recebimento do relatório indicando os locais onde foram confirmados os eventos estimados.
  4. Em se confirmando ser exequível o roteiro apresentado pela contratada, a Secretaria de Gestão Socioambiental encaminhará aos Chefes de Secretaria o agendamento definitivo com as datas previstas e horários aproximados por meio do processo administrativo próprio, nos termos do art. 3º da resolução conjunta GP/CGJ 14/2018; e à Casa Militar para análise do Termo de Encaminhamento de Apreensões.
  5. O recolhimento dar-se-á conforme agendado e durante o expediente externo do judiciário (12 às 19 horas), sob a supervisão de servidor do Poder Judiciário designado, de acordo com o parágrafo único do art. 4º da resolução conjunta GP/CGJ 14/2018. Considerando a complexidade dos roteiros, havendo disponibilidade e concordância prévia das partes, é facultada a possibilidade de realizar coletas no período matutino.
  6. Os cronogramas de coletas contemplam roteiro abrangente com deslocamentos rodoviários e eventos em diversos fóruns, e portando a realização das coletas nos horários estimados depende do fluxo contínuo de todos os deslocamentos e eventos inseridos no cronograma.
  7. A coleta e a carga para o transporte, e todas as demais fases da execução dos serviços contratados no fórum deverão ser efetuados pelos funcionários da empresa e mediante a utilização de uniforme e crachá de identificação.
  8. Em se constatando a impossibilidade do recolhimento de algum item, devido ao volume ou às características técnicas que implicam na necessidade de recursos e/ou licenciamentos específicos, o fato deverá ser registrado em termo próprio (conforme modelo disponível no anexo VII dos contratos respectivos), indicando os motivos que ensejaram a impossibilidade, devendo a contratada agendar nova data para o recolhimento, em até 10 (dez) dias úteis, a partir da data em que a coleta restou prejudicada.
  9. O peso estimado referente ao controle de movimentação deverá ser informado separadamente para cada um dos três grupos de materiais – bens apreendidos judicialmente, documentos sigilosos e bens ou materiais inservíveis –, e as informações discriminadas deverão ser registradas no campo “Observações do Gerador” do MTR. A pesagem para fim de cobrança pelos serviços prestados será resultante do volume total coletado em todos os fóruns incluídos no roteiro de coletas, em balança de propriedade da contratada, comprovadamente aferida e calibrada, sempre na presença de representante(s) da Casa Militar do Tribunal de Justiça designado(s) para acompanhamento dos procedimentos de destruição.
  10. O compartimento de carga do veículo transportador deverá permanecer inacessível durante todo o percurso mediante a utilização de lacre de segurança numerado no fechamento das portas do compartimento de carga do veículo da contratada, sendo que todos os procedimentos de lacre e deslacre deverão ser registrados formalmente em termo específico conforme modelo constante do anexo V dos contratos, de acordo com o disposto no art. 7º e no § 1º do art. 8º da resolução conjunta GP/CGJ 14/2018, identificando data, fórum, os números dos lacres respectivos e servidor do Poder Judiciário designado.
  11. O acompanhamento das etapas do processo de coleta e transporte para destinação dar-se-á por meio da emissão, em duas vias, de Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, gerado conforme modelo específico de cada contrato, disponível no Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, acessível em http://mtr.ima.sc.gov.br/ (com código da unidade e senha específica de cada fórum cadastrado no sistema), assinado pelo Chefe da Secretaria do Fórum, sendo 01 (um) Manifesto de Transporte para cada evento de coleta em cada fórum, identificando-se a origem, o transportador e o destino à sede da contratada, e os pesos dos materiais recolhidos, bem como os responsáveis por cada etapa, do acompanhamento de servidor do Poder Judiciário designado na identificação do gerador na origem e do motorista qualificado e do veículo habilitado na identificação do transportador.
  12. Na data da coleta, a Secretaria de Foro entregará separadamente os três grupos de materiais (apreendidos, inservíveis e sigilosos). No formulário do MTR deve ser registrado o peso total estimado em quilograma dos materiais recolhidos no fórum e no campo observações devem ser discriminados o peso total estimado dos bens apreendidos recolhidos para destruição, o peso total estimado dos documentos sigilosos recolhidos para fragmentação, e por fim o peso total estimado de bens e materiais inservíveis encaminhados para inutilização. Uma via do MTR segue com a empresa transportadora e a outra permanece no Fórum para juntada no processo administrativo. A Secretaria do Foro digitaliza o MTR devidamente preenchido e assinado, realiza a inclusão do documento MTR e do Termo de Encaminhamento de Apreensões (modelo disponível no anexo I da resolução conjunta GP/CGJ n. 14/2018) no processo administrativo e envia à SGS.
  13. A SGS realiza o registro das informações, visando o controle gerencial e a instrução do processo de pagamento pelos serviços prestados.
  14. Após a pesagem exata e aferida do volume total do caminhão em balança de propriedade da contratada serão procedidos os ajustes necessários dos pesos registrados individualmente por cada fórum no sistema MTR-IMA.
  15. O(s) servidor(es) designado(s) pelo diretor-geral administrativo, do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e/ou policial(ais) militar(es) da Casa Militar do Tribunal de Justiça designado(s) para acompanhamento da destruição dos bens apreendidos, nos termos do art. 12 da resolução conjunta GP/CGJ 14/2018, emitirá(ão) a certidão de Destruição de Bens Apreendidos de acordo com o modelo constante do anexo IV da resolução e encaminhará às secretarias dos fóruns respectivos.
  16. A SGS retorna o processo administrativo à Secretaria do Foro, devendo permanecer em espera até o mês anterior à coleta no semestre seguinte e, somente então, retornar à SGS informando se a próxima coleta será necessária e assim sucessivamente.

ROTINAS - EMPRESA CONTRATADA

  1. Os processos de destruição dos bens apreendidos em processos judiciais e de fragmentação dos documentos sigilosos serão realizados em ambiente monitorado com gravação das imagens e sob a supervisão de servidores designados pelo diretor-geral administrativo, do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e/ou por policiais militares da Casa Militar do Tribunal de Justiça, por meio de processos mecânicos através de prensas e trituradores industriais, ou outros recursos que se mostrarem necessários, em locais apropriados e licenciados, de forma a não permitir a identificação e o acesso ao conteúdo de materiais e documentos sigilosos, bem como a reutilização irregular, no todo em parte, dos bens apreendidos em processos judiciais encaminhados para destruição. Os resíduos resultantes dos processos de destruição e/ou descaracterização dos bens apreendidos em processos judiciais e de fragmentação dos documentos sigilosos serão separados por tipo, tais como classe II - recicláveis, classe II - rejeitos e classe I perigosos, para encaminhamento à destinação final adequada.
  2. Em se constatando a impossibilidade de proceder à imediata destruição e/ou descaracterização de bens apreendidos em processos judiciais e/ou fragmentação de documentos sigilosos, o fato deverá ser registrado em termo próprio, conforme modelo do Anexo VI dos contratos, indicando o item, os motivos que ensejaram a impossibilidade e o procedimento a ser adotado para viabilizar a destruição e/ou descaracterização e/ou fragmentação, devendo a contratada agendar nova data, em até 10 (dez) dias úteis, a partir da data em que a destruição e/ou descaracterização e/ou fragmentação restou prejudicada.
  3. A empresa contratada deverá manter à disposição da Secretaria de Gestão Socioambiental, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as imagens do monitoramento dos ambientes onde ocorrerem a destruição e/ou descaracterização dos bens apreendidos em processos judiciais e a fragmentação dos documentos sigilosos.
  4. O processo de inutilização dos bens permanentes e materiais de consumo inservíveis deverá ser procedido mediante a utilização de equipamentos e em ambientes apropriados e licenciados, e compreende a desmontagem, a triagem e a separação dos resíduos resultantes do processo de inutilização, por tipo de resíduo, tais como classe II - recicláveis, classe II - rejeitos e classe I - perigosos.
  5. Os resíduos resultantes dos processos de destruição dos bens apreendidos em processos judiciais, de inutilização de bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e de fragmentação dos documentos sigilosos, poderão permanecer temporariamente estocados em local adequado, de propriedade da empresa contratada, para encaminhamento oportuno à destinação final, desde que devidamente comprovada a Licença Ambiental de Operação para armazenamento temporário de resíduos classes I e II, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, ou pelos órgãos ambientais competentes, municipal, e/ou estadual, e/ou federal, em caso de empresa sediada em outro estado da federação.
  6. A empresa contratada deverá apresentar os Certificados de Destinação Final, referentes aos serviços prestados no período correspondente, que comprovem o recebimento dos materiais coletados e a destinação final à sede da contratada, assinados por responsável técnico.
  7. A empresa contratada deverá apresentar os Manifestos de Transporte de Resíduos e a respectiva certidão, a Declaração de Destinação Final dos resíduos resultantes dos processos de destruição, inutilização e/ou fragmentação, referentes aos serviços prestados no período correspondente, assinada por responsável técnico, indicando-se nominalmente as empresas licenciadas pelos órgãos ambientais competentes que receberam os resíduos.

Coleta de bens apreendidos em processos judiciais, bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e documentos sigilosos - Região Norte

Contrato n. 113/2018
Região Norte
Empresa: Ecoeficiência Soluções Ambientais Ltda EPP.

Comarca

Processo

Periodicidade das coletas

Araquari

24004/2018

Semestral - abril e outubro

Barra Velha

24005/2018

Semestral - abril e outubro

Canoinhas

24006/2018

Semestral - abril e outubro

Garuva

24042/2018

Semestral - abril e outubro

Guaramirim

24045/2018

Semestral - abril e outubro

Itaiópolis

24046/2018

Semestral - abril e outubro

Itapoá

24048/2018

Semestral - abril e outubro

Jaraguá do Sul

24050/2018

Semestral - abril e outubro

Joinville (Fórum Central)

24119/2018

Semestral - abril e outubro

Joinville (Fórum Fazendário)

24120/2018

Semestral - abril e outubro

Mafra

24121/2018

Semestral - abril e outubro

Papanduva

24122/2018

Semestral - abril e outubro

Porto União

24124/2018

Semestral - abril e outubro

Rio Negrinho

24125/2018

Semestral - abril e outubro

São Bento do Sul

24126/2018

Semestral - abril e outubro

São Francisco do Sul

24127/2018

Semestral - abril e outubro

Coleta de bens apreendidos em processos judiciais, bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e documentos sigilosos - Região Leste

Contrato n. 114/2018
Região Leste
Empresa: Ecoeficiência Soluções Ambientais Ltda EPP.

Comarca

Processo

Periodicidade das coletas

Fórum de Biguaçu

24375/2018

Semestral - março e setembro

Fórum da Capital - Continente

24376/2018

Semestral - março e setembro

Fórum da Capital - Norte ilha

24378/2018

Semestral - março e setembro

Fórum da Capital - Central Des. Rid Silva

24381/2018

Bimestral - janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro

Fórum da Capital - Des. Eduardo Luz

24383/2018

Semestral - março e setembro

Fórum de Garopaba

24384/2018

Semestral - março e setembro

Fórum de Palhoça

24387/2018

Semestral - março e setembro

Fórum de Santo Amaro da Imperatriz

24389/2018

Semestral - março e setembro

Fórum de São João Batista

24391/2018

Semestral - março e setembro

Fórum de São José

24392/2018

Semestral - março e setembro

Fórum de Tijucas

24393/2018

Semestral - março e setembro

TJSC - Academia Judicial e Fórum Bancário da Capital (Florianópolis)

24424/2018

Semestral - março e setembro

TJSC ALMOXARIFADO (UNIDADE RODOVIA BR-101 KM 208/209)

24398/2018

Semestral - março e setembro

TJSC DEPÓSITO DMP (Rodovia BR 101, Km 208, São Luiz, Morro do Avaí, São José)

24414/2018

Bimestral - janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro

TJSC DEPÓSITO DTI (Rua Vereador Arthur Manoel Mariano)

25214/2018

 

Bimestral - janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro

TJSC - Unidade Presidente Coutinho (Florianópolis)

24402/2018

Semestral - março e setembro

TJSC - SGS (Florianópolis)

24420/2018

Semestral - março e setembro

Diretoria de Engenharia e Arquitetura

34388/2018

Quando for solicitado

 

Coleta de bens apreendidos em processos judiciais, bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e documentos sigilosos - Região Sul

Contrato n. 117/2018
Região Sul
Empresa: Ecofaq Gerenciamento de Resíduos Eireli.

Comarca

Processo

Periodicidade das coletas

Armazém

24130/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Araranguá

24131/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Braço do Norte

24132/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Capivari de Baixo

24136/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Criciúma

24138/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Forquilhinha

24139/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Içara

24142/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Imaruí

24143/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Imbituba

24145/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Jaguaruna

24146/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Laguna

24147/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Lauro Müller

24150/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Meleiro

24152/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Orleans

24154/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Santa Rosa do Sul

24191/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Sombrio

24192/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Tubarão

24196/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Turvo

24199/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Urussanga

24203/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Coleta de bens apreendidos em processos judiciais, bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e documentos sigilosos - Região Vale do Itajaí

Contrato n. 93/2018
Região Vale do Itajái
Empresa: Ecofaq Gerenciamento de Resíduos Eireli.

Comarca

Processo

Periodicidade das coletas

Ascurra

23359/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Balneário Camboriú

23368/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Balneário Piçarras

23371/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Blumenau

23372/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Blumenau FURB

23373/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Brusque

23374/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Camboriú

23375/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Gaspar

23376/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Ibirama

23377/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Indaial

23378/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Itajaí

23379/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Itapema

23380/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Ituporanga

23385/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Navegantes

23386/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Penha 0015015-67.2023.8.24.0710 Semestral - fevereiro e agosto

Pomerode

23388/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Porto Belo

23391/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Presidente Getúlio

23392/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Rio do Campo

23393/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Rio do Oeste

23395/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Rio do Sul

23396/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Taió

23397/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Timbó

23400/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Trombudo Central

23401/2018

Semestral - fevereiro e agosto

Coleta de bens apreendidos em processos judiciais, bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e documentos sigilosos - Região Oeste

Contrato n. 92/2018
Região Oeste
Empresa: Ecoeficiência Soluções Ambientais Ltda EPP.

Comarca

Processo

Periodicidade das coletas

Aberlado Luz

23546/2018

Semestral - março e setembro

Anchieta

23547/2018

Semestral - março e setembro

Campo Erê

23549/2018

Semestral - março e setembro

Chapecó

23550/2018

Semestral - março e setembro

Concórdia

23551/2018

Semestral - março e setembro

Coronel Freitas

23552/2018

Semestral - março e setembro

Cunha Porã

23554/2018

Semestral - março e setembro

Descanso

23555/2018

Semestral - março e setembro

Dionísio Cerqueira

23556/2018

Semestral - março e setembro

Ipumirim

23559/2018

Semestral - março e setembro

Itá

23560/2018

Semestral - março e setembro

Itapiranga

23561/2018

Semestral - março e setembro

Maravilha

23562/2018

Semestral - março e setembro

Modelo

23563/2018

Semestral - março e setembro

Mondaí

23565/2018

Semestral - março e setembro

Palmitos

23567/2018

Semestral - março e setembro

Pinhalzinho

23568/2018

Semestral - março e setembro

Ponte Serrada

23569/2018

Semestral - março e setembro

Quilombo

23570/2018

Semestral - março e setembro

São Carlos

23571/2018

Semestral - março e setembro

São Domingos

23573/2018

Semestral - março e setembro

São José do Cedro

23575/2018

Semestral - março e setembro

São Lourenço do Oeste

23576/2018

Semestral - março e setembro

São Miguel do Oeste

23577/2018

Semestral - março e setembro

Seara

23578/2018

Semestral - março e setembro

Xanxerê

23579/2018

Semestral - março e setembro

Xaxim

23583/2018

Semestral - março e setembro

Coleta de bens apreendidos em processos judiciais, bens permanentes e materiais de consumo inservíveis e documentos sigilosos - Região Meio Oeste

Contrato n. 90/2018
Região Meio Oeste
Empresa: Ecofaq Gerenciamento de Resíduos Eireli.

Comarca

Processo

Periodicidade das coletas

Anita Garibaldi

23878/2018

Semestral - abril e outubro

Bom Retiro

23879/2018

Semestral - abril e outubro

Caçador

23881/2018

Semestral - abril e outubro

Campo Belo do Sul

23882/2018

Semestral - abril e outubro

Campos Novos

23883/2018

Semestral - abril e outubro

Capinzal

23884/2018

Semestral - abril e outubro

Catanduvas

23885/2018

Semestral - abril e outubro

Correia Pinto

23886/2018

Semestral - abril e outubro

Curitibanos

23887/2018

Semestral - abril e outubro

Fraiburgo

23888/2018

Semestral - abril e outubro

Herval do Oeste

23889/2018

Semestral - abril e outubro

Joaçaba

23891/2018

Semestral - abril e outubro

Lages

23892/2018

Semestral - abril e outubro

Lebon Régis

23893/2018

Semestral - abril e outubro

Otacílio Costa

23895/2018

Semestral - abril e outubro

Santa Cecília

23896/2018

Semestral - abril e outubro

São Joaquim

23899/2018

Semestral - abril e outubro

Tangará

23900/2018

Semestral - abril e outubro

Urubici

23902/2018

Semestral - abril e outubro

Videira

23903/2018

Semestral - abril e outubro