Coleta seletiva

O programa de coleta seletiva do Poder Judiciário atende a determinação da Resolução nº. 05/09-TJSC e dá destinação adequada a todos os tipos de resíduos produzidos pela instituição. Recentemente, o sistema foi ampliado e otimizado sob as diretrizes da Lei nº.12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

Para que a coleta seletiva realmente aconteça é necessária a colaboração dos usuários no momento do descarte, ao zelar para que cada tipo de material (plástico, papel, metal, lixo sujo, etc.) seja colocado no coletor apropriado. Também é importante que o material esteja limpo. 

Navegue pelos itens de menu ao lado para conhecer os procedimentos de separação e de destinação de resíduos no sistema de coleta seletiva.