Descarte de documentos sigilosos, bens inservíveis e apreendidos

Coleta de bens e materiais inservíveis irrecuperáveis

Os materiais e bens inservíveis com inutilização determinada pela Administração podem ser encaminhados ao descarte por meio de contratos regionais com periodicidade definida.

São considerados passíveis de coleta:

  • Os materiais de consumo inservíveis e irrecuperáveis do PJSC que, por suas características, não puderam ser encaminhados à coleta seletiva;
  • Bens patrimoniais inservíveis e irrecuperáveis do PJSC que foram baixados e tiveram a inutilização determinada em processo próprio, pela Diretoria de Material e Patrimônio.

Antes de encaminhar os bens inservíveis à coleta, verifique se foram atendidos os procedimentos determinados pela Resolução GP n. 9/2013, que define os critérios para gestão e controle dos bens permanentes do acervo patrimonial do Poder Judiciário catarinense.

A devolução, doação, alienação e reciclagem devem ser priorizadas em relação à inutilização dos bens, sempre que possível, em atenção ao objetivo da não geração, redução, reutilização, reciclagem de resíduos nos termos do art.7º, II e art.9º da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.12.305/2010).

Coleta de bens apreendidos judicialmente

Os bens apreendidos judicialmente com destruição determinada pelo juízo podem ser encaminhados à destruição e ao descarte por meio de contratos regionais com periodicidade definida.

São passíveis de coleta os bens apreendidos em processos judiciais que devido às suas características não podem ser doados ou alienados, como CDs, DVDs, peças e acessórios de veículos, eletroeletrônicos, armas brancas, peças de vestuário, bolsas, bebidas e embalagens, utensílios utilizados no preparo para consumo e tráfico de drogas e similares.

A devolução, doação, alienação e reciclagem devem ser priorizadas em relação à destruição dos bens, sempre que possível, em atenção ao objetivo da não geração, redução, reutilização, reciclagem de resíduos nos termos do art.7º, II e art.9º da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.12.305/2010). Exemplificativamente: bicicletas, aparelhos de som.

Não se enquadram no objeto de coleta:

  • Veículos, motores, armas de fogo, munições, spray de pimenta, explosivos e entorpecentes ilegais, sujeitos às normas da Corregedoria-Geral de Justiça e orientações do Conselho Nacional de Justiça e à Resolução Conjunta n.8/2011 GP/CGJ, que regulamenta o recolhimento e a destinação das armas apreendidas.
  • Animais, produtos perecíveis ou madeiras, produtos e subprodutos da fauna perecíveis e instrumentos oriundos de prática de crimes ambientais estão sujeitos às determinações da Lei n.9.605/98. Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. 
  • De acordo com o art.25 da Lei n.9605/98, os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, garantido seu bem-estar físico.
  • O mesmo dispositivo prevê que produtos perecíveis ou madeiras  serão avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.     
  • Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. Exemplificativamente: cascos de tatu.

É condição intrínseca que a Secretaria de Foro esteja ciente dos dispositivos legais internos e externos de administração, armazenamento e encaminhamento dos bens apreendidos e de documentos sigilosos, tais como Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, Resolução GP/CGJ n. 9/2015, Resolução GP n. 14/2018 e legislação correlata. Em casos omissos, a Corregedoria-Geral da Justiça deve ser consultada.

Coleta de Documentos Sigilosos

Os documentos sigilosos podem ser encaminhados à fragmentação e ao descarte por meio de contratos regionais com periodicidade definida. Para pequenas quantidades, recomenda-se o uso de fragmentadoras portáteis, que podem ser solicitadas à Diretoria de Infraestrutura. O setor demandante é responsável pela triagem e o encaminhamento do material, considerando, para tanto, a legislação interna sobre a eliminação de documentos.