Descarte de resíduos potencialmente perigosos

Os resíduos perigosos (classe I) são assim classificados por seu poder potencialmente contaminante ou em razão das substâncias químicas presentes na sua composição. São considerados resíduos perigosos:

Medicamentos, resíduos de saúde (hospitais e farmácias), resíduos da indústria, resíduos eletroeletrônicos (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, computadores, televisores), tintas, solventes, pesticidas, inseticidas, herbicidas, óleos lubrificantes, fluídos de freio, aerossóis em geral, bitucas de cigarro, entre outros.

Tais resíduos não devem ser descartados no lixo comum, pois a destinação desses itens contempla etapas tais como descontaminação, autoclave, incineração e a destinação a aterros industriais controlados.

A Lei n. 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto n. 7.404/2010, determinou a obrigatoriedade de implementação da logística reversa de forma independente do serviço público de limpeza urbana. Esse dever, a cargo dos poluidores, mostra-se imprescindível para resíduos de alta periculosidade. A medida se dá mediante o retorno do material por meio dos diversos elos da cadeia produtiva, a fim de garantir a destinação adequada dos resíduos perigosos e o não-desperdício das peças recicláveis. Em razão da responsabilidade compartilhada, consumidor, varejo e indústria devem empreender esforços no sentido de fazer com que todos os tipos de resíduos perigosos retornem ao destino adequado.

O Estado de Santa Catarina já previa a logística reversa para produtos eletroeletrônicos, bem como lâmpadas, pilhas e baterias desde 2000, em razão da Lei n. 11.347, de 17 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final de resíduos sólidos potencialmente perigosos.

No PJSC, lâmpadas e cartuchos de impressora tem destinação por meio da logística reversa; já pilhas, baterias e eletroeletrônicos não reaproveitáveis são encaminhados para aterro industrial controlado. 

Como descartar pilhas, baterias e lâmpadas na sua casa

 Pilhas e pequenas baterias podem ser descartadas em coletores específicos localizados em lojas, mercados, etc.

 

 As lâmpadas podem ser devolvidas ao revendedor ou entregues em postos de coleta. Verifique abaixo qual o descarte adequado de acordo com o tipo de lâmpada.

 

 Lâmpadas do tipo LED,  incandescentes e halógenas:

De acordo com o Ecycle, lâmpadas de LED, incandescentes e halógenas são parcialmente recicláveis e, por isso, devem ser devolvidas ao fornecedor ou depositadas em posto de coleta disponíveis em lojas e supermercados, a fim de que possam ser encaminhadas para a reciclagem especializada:

1. Utilize uma caixa (que já seria destinada à reciclagem, como uma caixa de sapatos, por exemplo) para o armazenamento das lâmpadas;
2. Coloque as lâmpadas dentro dessa caixa e aguarde até que ela encha;
3. Localize um posto de coleta próximo a você para a destinação desses resíduos ou entre em contato com a prefeitura;
4. Os postos de coleta podem ser encontrados em: http://www.ecycle.com.br/postos/reciclagem.php

 Lâmpadas Fluorescentes:

As lâmpadas fluorescentes sem uso devem ser devolvidas ao fornecedor e o acondicionamento é igual ao realizado para as demais lâmpadas (veja acima), desde que não estejam quebradas.

 Se a lâmpada quebrar, recomenda-se afastar crianças e animais do ambiente; manter o ambiente ventilado por 15 minutos antes da limpeza; usar luvas durante o procedimento; e, descartar peças de roupa e tecidos que tenham entrado em contato com o mercúrio. Caso a pessoa tenha se cortado, recomenda-se buscar assistência médica.