Voltar ​Homem condenado a 45 anos de prisão por homicídio de ex-companheira grávida em Sombrio

O Tribunal do Júri da comarca de Sombrio, em sessão nesta semana (8/6), condenou um homem a 45 anos de reclusão por homicídio qualificado praticado contra sua ex-companheira, que estava grávida. O crime aconteceu em outubro de 2020, na cidade-sede da comarca. O casal estava separado há três meses e já possuía duas filhas menores de idade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia anterior ao crime, o réu e seu irmão teriam locado um veículo da cidade de Francisco Beltrão, no estado de Paraná, onde residiam, e dirigiram-se até a cidade de Sombrio. Após encontrar a vítima, o acusado teria corrido até ela, sacado uma arma e disparado duas vezes contra o rosto da mulher, que estava grávida de 22 semanas de um filho do próprio réu.

Os disparos atingiram a testa e a mandíbula esquerda e causaram o óbito da vítima, por traumatismo cranioencefálico. O feto também não resistiu.  O homem voltou ao veículo e fugiu, na companhia do irmão. Ambos acabaram presos horas depois, pela Polícia Rodoviária Federal, após abordagem na cidade de Itapema. Ele teria dispensado os estojos deflagrados no trajeto, que não foram mais encontrados.

​Na sessão de julgamento, presidida pelo juiz Stefan Moreno Schoenawa, titular da 2ª Vara da comarca de Sombrio, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Também identificou a prática dos crimes de aborto sem consentimento da gestante, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo. O réu foi condenado a pena de 45 anos, sete meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramitou em segredo de justiça.​

Comarca de Araranguá retoma júris com acesso livre do público

A comarca de Araranguá realizou nesta semana (8/06) a primeira Sessão do Tribunal do Júri após o restabelecimento dos atendimentos presenciais no Poder Judiciário, sem restrição de acesso ao público à sala da sessão, nos termos da Resolução Conjunta n. 10/22 da CGJ.

Na oportunidade, três homens foram submetidos a julgamento pela suposta prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado, de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, porte ilegal de arma de fogo, além do delito de constrangimento ilegal majorado pelo emprego de arma de fogo.

A motivação do crime de homicídio, que ocorreu em agosto de 2021, segundo a denúncia, teria sido o fato da vítima ter contraído uma dívida com os denunciados. Ainda, consoante os fatos narrados na denúncia, o ofendido teria sido alvejado enquanto estava escondido no banheiro, o que o impossibilitou de esboçar qualquer reação.

No julgamento que teve duração de aproximadamente 12 horas, por decisão do Conselho de Sentença, dois réus foram condenados a 20 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, roubo circunstanciado e porte ilegal de arma de fogo. O outro acusado foi condenado a 24 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos mesmos crimes. Ainda, um dos réus foi absolvido do crime de constrangimento ilegal, tendo sido os outros dois condenados pela prática também deste delito. Somadas, as condenações ultrapassam 65 anos.

O trio estava preso preventivamente desde agosto de 2021 e tiveram negado o direito de responder em liberdade. Houve interposição de recurso da decisão, pelo advogado dos acusados, Vicente Machado, após a leitura da sentença, o qual foi recebido pela juíza presidente, Thania Mara Luz, ao final da Sessão Plenária. Pelo Ministério Público atuou na sessão o promotor Gabriel Ricardo Zanon Meyer. (Ação Penal 5007708-29.2021.8.24.0004)​

 

 

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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