Voltar 1º Grupo Criminal mantém pronúncia de motorista que atropelou e matou pedestre na capital

O Primeiro Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob a presidência do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, deu sequência hoje (24/6) aos trabalhos da seção, com julgamentos por videoconferência. O sistema audiovisual, já adotado pelas câmaras do TJSC, permitiu a sustentação oral de advogados da capital e do interior do Estado.

Entre os julgados, destaque para o caso de um condutor de veículo que atropelou e matou um pedestre nas proximidades do shopping Iguatemi, na capital. Ao julgar os embargos infringentes e de nulidade (n. 0002765-37.2019.8.24.0000), de relatoria do desembargador Leopoldo Brüggemann, o Grupo manteve a pronúncia. Por unanimidade, os desembargadores entenderam haver indicativos de que o motorista pode ter agido com dolo eventual na conduta e concluíram pela submissão do caso ao Tribunal do Júri.

Na mesma sessão foram julgados mais 39 processos entre revisões criminais e embargos infringentes. Além de Brüggemann, integram o Primeiro Grupo de Direito Criminal os desembargadores Alexandre d'Ivanenko, Paulo Roberto Sartorato, Sérgio Rizelo, José Everaldo Silva, Luiz Neri Oliveira de Souza, Norival Acácio Engel, Júlio César Machado Ferreira de Melo, Hildemar Meneguzzi de Carvalho e Antônio Zoldan da Veiga.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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