Voltar 2ª Câmara Criminal do TJSC mantém pena imposta a proprietária de casa de prostituição

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, pena imposta à proprietária de uma casa de prostituição localizada na Grande Florianópolis. Ela foi condenada a sete anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto.

Prostituição não é crime no Brasil. Mas é crime manter um local onde ocorre exploração sexual e tirar proveito, ganhar dinheiro da prostituição alheia. É crime também o favorecimento da prostituição de menor de 18 anos - ou de qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. Neste caso, uma adolescente de 16 anos.

Conforme os autos, a boate funcionou de 2012 a 2014 e a proprietária cobrava R$ 100 pelo programa realizado por suas funcionárias, dos quais R$ 50 ficava com ela e outros R$ 50 deveriam ir para as mulheres e para a adolescente - mas isso, segundo as vítimas, quase nunca acontecia.  As funcionárias tinham à disposição comida, bebida, cigarro e hospedagem. Ao final dos programas, a denunciada descontava essas despesas do lucro obtido com a exploração sexual.

A ré pleiteou absolvição com o argumento de ausência de provas da materialidade e da autoria dos crimes e disse que a manutenção de estabelecimentos desta natureza, "embora não admitida pela totalidade da sociedade, é por ela amplamente tolerada".

As funcionárias, por sua vez - elas eram provenientes de outros municípios e até de outros estados -, contaram que foram trabalhar com a ré sem saber, num primeiro momento, que seriam submetidas à prostituição. Disseram que residiam nos mesmos cômodos onde realizavam os atos sexuais, de que não podiam sair nem mesmo para ir à praça da cidade. Revelaram que tinham dívidas com a ré, em valores significativos, e essas aumentavam dia a dia.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Norival Acácio Engel, "tais circunstâncias demonstram amplamente a exploração sexual por parte da apelante, a restrição das liberdades físicas e psíquicas das vítimas, bem como a violação de suas dignidades". Com isso, ele votou pela manutenção da sentença estabelecida em 1º grau. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pela desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e pelo desembargador Sérgio Rizelo (Apelação Criminal n. 0000745-85.2015.8.24.0009/SC). 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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