3º Enam realizado em Santa Catarina transcorreu em clima de tranquilidade na capital - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Sem anormalidades, prova ocorreu na tarde de domingo no Cesusc
- Magistratura
O Exame Nacional da Magistratura (Enam), promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), por intermédio da Comissão de Exame em conjunto com a Fundação Getulio Vargas (FGV), ocorreu sem registro de intercorrências no último domingo, 18 de maio, em Florianópolis.
O certame, em sua terceira edição, voltou a contar com o apoio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mediante a presença do juiz auxiliar Marlon Negri, da 1ª Vice-Presidência do TJSC, no grupo de trabalho que acompanhou a preparação, organização e aplicação da prova, realizada nas dependências do Cesusc, na rodovia SC-401, em Santo Antônio de Lisboa.
“Gostaria de destacar o excelente trabalho desenvolvido pelo ministro Benedito Gonçalves à frente da Enfam, que, juntamente com a FGV e todas as equipes, conseguiu realizar na data de hoje, em Florianópolis, a aplicação do 3º Enam na mais absoluta tranquilidade e normalidade”, registrou o juiz Marlon.
No seu entendimento, trata-se de uma prova de difícil complexidade logística, fato demonstrado por seu alcance e extensão. “O exame é aplicado simultaneamente em todo o país, com 28 mil candidatos inscritos”, observou o magistrado do TJSC. Nesta função de garantir e supervisionar a lisura e a regularidade do certame, Negri esteve acompanhado pela juíza do trabalho Hérica Machado da Silveira Tealdi e pelo juiz federal Henrique Luiz Hartmann.
Conforme informações da coordenação do Enam, 719 candidatos dos 987 inscritos compareceram para realizar a prova, composta de 80 questões de múltipla escolha. Não se apresentaram outros 268 candidatos - uma abstenção que alcançou percentual de 27,15%.
Objetivo
O Enam destina-se à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e territórios. Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência.
O prazo de validade do certificado de habilitação é de dois anos, contado da data da emissão pela Enfam e prorrogável uma única vez por igual período. A prorrogação será automática, salvo justificativa fundamentada pela Direção-Geral da Enfam e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).