Voltar Ação em que cliente cobra danos morais de advogado volta a tramitar no sul de SC

Prescrição, segundo TJ, ocorre só após 10 anos

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou nova instrução em processo extinto na origem por prescrição, em que cliente cobra de advogado indenização por danos materiais e morais, em razão de suposta apropriação indébita e falsificação documental. A autora afirma nos autos ter contratado os serviços do advogado para representá-la em ação trabalhista, na qual houve um acordo, com direito a recebimento de valores da empresa onde trabalhava. Entretanto, acrescenta, o acerto não chegou ao seu conhecimento, o dinheiro não lhe foi repassado e a assinatura aposta no documento não confere com a sua. O profissional negou as acusações.

A ação foi extinta em comarca do sul do Estado, que levou em consideração prazo prescricional de três anos. O desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, entendeu, porém, que deve ser aplicado ao caso o prazo de 10 anos previsto no Código Civil, pela ausência de dispositivo específico para regular a matéria. Assim, considerou que o prazo venceria apenas em 11 de janeiro de 2013. Como a ação foi ajuizada em 31 de maio de 2010, a autora teve seu direito de ação reconhecido. O processo voltará a tramitar em 1º grau a partir da instrução. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.000986-7).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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