Voltar Acordo entre TJ, MP e SSP traz economia de R$ 2 milhões em testes para identificar drogas

Maior agilidade processual, mais eficiência e economia aos cofres públicos. Esses são os resultados de um acordo de cooperação técnica celebrado entre o Poder Judiciário de Santa Catarina - por meio da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC) -, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública em janeiro de 2019.

O Acordo n. 8/2019 possibilitou que os policiais, no momento de uma ocorrência, em casos de crimes de menor potencial ofensivo, façam um teste rápido capaz de aferir se determinada substância é psicotrópica e ilícita. Eles estão aptos a lavrar o auto preliminar de constatação da natureza e da quantidade da droga apreendida. A informação, então, passa a constar no termo circunstanciado. Em pouco mais de um ano, o acordo já representou economia superior a R$ 2 milhões aos cofres públicos.

Antes, o material era enviado ao Instituto Geral de Perícias, responsável por todo tipo de laudo na área criminal, e o resultado poderia demorar - exatamente pela grande quantidade de trabalho enfrentada pelos peritos. Pioneiro no Brasil, o procedimento atual permite aos técnicos maior dedicação na realização de perícias de casos complexos. Os kits com reagentes são similares àqueles utilizados por policiais que atuam no combate ao narcotráfico nos principais aeroportos do mundo.

Segundo a juíza auxiliar da Presidência Carolina Ranzolin, "a realização destes autos de constatação preliminar de droga, pelos próprios policiais, faz com que o termo circunstanciado não fique parado em juízo, à espera do laudo". Para a magistrada, "o acordo foi um ganho de agilidade processual e uma economia aos cofres públicos". De fato, a economia estimada é de R$ 2.235.795,36, conforme estudo citado em ofício pelo perito-geral do IGP, Giovani Eduardo Adriano.

Ainda conforme o estudo, no ano anterior à assinatura do acordo o IGP realizou 18 mil exames toxicológicos do gênero e quase 30% da força de trabalho e dos insumos*, utilizados no setor de química forense, foram gastos na confecção de laudos definitivos relacionados a esses casos.

*Dados que constam no trabalho acadêmico de Glauber Eiji Quércia Hirose

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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