Voltar Acordo feito na Justiça garante repasse de verbas para a área da saúde dos municípios
Um acordo realizado entre o Ministério Público (MP) e o Estado de Santa Catarina, mediado na tarde de hoje (22/11) pelo juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Capital, vai permitir que os municípios catarinenses recebam recursos remanescentes para financiamento da Atenção Básica - ESF (Estratégia Saúde da Família), dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf), da Assistência Farmacêutica Municipal, dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), todos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
 
O débito, que era de R$ 91 milhões, baixou para R$ 81 milhões e será pago em 35 parcelas mensais a partir de março do ano que vem. De acordo com os autos, os valores já estão consolidados por meio de diversas deliberações da CIB (Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina), mas não estavam sendo regularmente repassados aos municípios. Em alguns casos, a inadimplência remonta a 2016.
 
Na audiência realizada hoje à tarde na comarca da Capital, os representantes do MP ressaltaram que havia necessidade de o acordo ser submetido a exame pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina. O magistrado, por sua vez, acolheu o pedido do MP e deu prazo até o próximo dia 13 de dezembro para que o Conselho manifeste seu posicionamento sobre o assunto.
 
Os membros do MPSC sustentaram que a inadimplência, por parte do Estado, provoca prejuízos graves no atendimento do SUS. Além disso, afeta também a rede de atendimento de média e alta complexidade, uma vez que a defasagem na abordagem inicial dos problemas de saúde culmina, em muitos casos, no agravamento da situação de saúde do paciente.
 
Imagens: Divulgação/Camila Souza-Fotos públicas
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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