Voltar Acusada de gerenciar tráfico controlado do interior de presídio tem HC negado por TJ

O Tribunal de Justiça negou liminar em habeas corpus para manter na prisão mulher apontada como integrante de uma organização criminosa que explora o tráfico de drogas na comunidade do morro da Dona Edith, bairro Velha Grande, em Blumenau. Ela e mais sete pessoas tiveram prisão preventiva decretada pela 3ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, no curso de uma ação penal iniciada ainda em 2018 com o objetivo de apurar, identificar e responsabilizar as pessoas que seguem na linha de frente de uma das mais movimentadas bocas de fumo do Vale do Itajaí. Caso fosse concedido, o HC beneficiaria os demais presos por extensão.

Uma operação policial desencadeada em 2017 resultou na prisão e condenação de homens apontados como líderes do tráfico naquela região. Contudo, passados poucos meses do desmantelamento dessa estrutura, o fluxo de usuários voltou a ser intenso no local. Serviços de inteligência identificaram que o então chefe, hoje preso, continuava no comando dos trabalhos diretamente do cárcere e com o apoio de uma facção criminosa que se originou no interior dos presídios catarinenses.

Uma nova estratégica foi articulada pelas forças de segurança, desta feita a partir da instalação de equipamentos de monitoramento em vídeo e fotos que registraram com detalhes toda a movimentação das pessoas envolvidas na mercância de estupefacientes. Um bar localizado na subida do morro, indicaram as imagens, foi identificado como ponto nevrálgico para a distribuição da droga. A mulher que impetrou habeas corpus é filha do comerciante dono do estabelecimento, também preso no curso da mesma investigação. O companheiro dela, aliás, foi preso na primeira operação policial, na condição de braço direito do então chefe da quadrilha.

A desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora do pleito liminar no HC, prestigiou a linha de raciocínio exposta pelo juízo de origem quando decretou a preventiva dos envolvidos: "O que retrata a investigação preliminar é um grupo organizado de traficantes que reocuparam um espaço já alvo de ações policiais pretéritas, onde mantêm um ponto de venda de drogas de natureza diversa a 'céu aberto', em nítida afronta às forças do Estado e em evidente repreensão à comunidade local, que se vê coagida a tolerar a prática ilícita à sua porta, evidentemente pelo medo impingido pelo tráfico por onde se instala."

A relatora, por outro lado, não se impressionou com os argumentos apresentados pela defesa em favor da paciente, no sentido de se tratar de pessoa primária, sem antecedentes e condenações, com endereço fixo e ocupação definida como maquiadora e vendedora de roupas. "Facilmente verificável, pois, que o decreto da segregação cautelar está fundado em elementos probatórios contidos nos autos e em permissivos contidos na legislação pátria, os quais foram expressamente citados pela decisão combatida e cuja aplicabilidade ao caso concreto foi devidamente fundamentada pela autoridade coatora", anotou a desembargadora Hildemar, ao indicar ainda que a liberdade dos investigados poderia trazer prejuízos para o trabalho de investigação na busca de mais elementos probatórios (Habeas Corpus n. 4016450-43.2019.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/Freeimages
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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