Voltar Acusado de martelar cabeça da mulher ao ter sexo negado seguirá preso até júri popular

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença de pronúncia que encaminhou para deliberação de júri popular homem acusado de tentar assassinar sua esposa com golpes de martelo, após sua negativa em manter relações sexuais.

O crime ocorreu por volta das 23h20min do dia 15 de dezembro de 2016, no interior da residência do casal, na zona rural do município de Dionísio Cerqueira, extremo oeste do Estado e divisa com a Argentina. Ela estava na cozinha da casa quando foi atacada pelas costas. Recebeu golpes na cabeça, no rosto, nas costas, nos braços e nas mãos até desmaiar.

O acusado, sempre conforme a denúncia do Ministério Público, achou que a mulher havia morrido e empreendeu fuga. Capturado, desde então aguarda a tramitação do processo preso preventivamente.

A defesa, através de recurso em sentido estrito, além de diversas questões preliminares, alegou no mérito ausência de prova suficiente para a admissão da acusação. Pediu também que o réu pelo menos possa recorrer da decisão em liberdade. O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, contudo, não viu motivos para promover qualquer alteração na decisão do juízo de origem.

No 1º grau, o homem, de cidadania argentina, foi enquadrado em homicídio qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e em razão de ter sido praticado contra a mulher, em contexto de violência doméstica, de forma tentada. "A materialidade e autoria estão suficientemente comprovadas", anotou o relator na ementa.

O desembargador entendeu que a existência nos autos de duas versões para os fatos indica a necessidade de remessa da questão ao Tribunal do Júri. Ele rechaçou prontamente o pleito de absolvição sumária do acusado em razão de legítima defesa e de inexigibilidade de conduta diversa, argumentos apresentados pela defesa do réu.

Zoldan da Veiga também entendeu melhor manter o réu segregado, no aguardo do julgamento. Lembrou que sua prisão tem por objetivo evitar o risco de fuga do distrito da culpa, já registrada em ocasião anterior, reforçada ainda por sua cidadania argentina e a proximidade da região de fronteira. A decisão foi unânime e o processo corre em segredo de justiça.

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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