Voltar Acusado de tentar matar idoso que interveio em briga de casal será julgado em Tubarão

Um homem enfrentará o Tribunal do Júri da comarca de Tubarão nesta terça-feira (17/1), acusado da tentativa de homicídio de um idoso de 66 anos. A sessão será presidida pelo juiz Guilherme Mattei Borsoi, titular da 1ª Vara Criminal da comarca, com início previsto para as 8h30. O crime aconteceu em abril de 2021, no bairro Fábio Silva, cidade-sede da comarca.

Segundo a denúncia, durante a madrugada, a vítima presenciou e interferiu ao ver o denunciado discutir com a esposa e atacá-la na rua de sua casa. O idoso indagou o que ocorria e, nesse momento, o denunciado pulou o muro da residência e desferiu uma coronhada em sua testa.

Ele se aproveitou do fato de que a vítima estava no chão e desorientada e a golpeou na cabeça com um banco de madeira que havia no local. Os diversos golpes provocaram traumatismo cranioencefálico. O crime não se consumou porque a vítima recebeu efetivo atendimento médico e foi encaminhada posteriormente ao hospital. O réu será julgado, perante o Conselho de Sentença, por tentativa de homicídio por motivo fútil (Ação Penal n. 5011055-51.2021.8.24.0075)​.

Já em 25 de janeiro, a comarca de Tubarão julgará dois réus em um caso de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. O crime aconteceu em setembro de 2021, no bairro Vila Esperança. Após uma discussão, a vítima teria sido atingida por diversos golpes de pedra ou tijolo na face. Ela morreu por trauma cranioencefálico. O corpo da vítima, um homem de 37 anos, foi ocultado no local com uma lona e uma chapa metálica. O processo tramita em segredo de justiça.

Condenação no 1º júri de SC em 2023

A primeira sessão de julgamento do Tribunal do Júri deste ano no Estado, promovida na última quinta-feira (12/1), na comarca de Tubarão, condenou um homem a 21 anos e quatro meses de reclusão por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo crime de causar incêndio em casa habitada.

O crime aconteceu em agosto de 2021, no bairro Oficinas, na cidade-sede da comarca, quando o réu e outro homem teriam invadido a casa da vítima e desferido diversos golpes contra a cabeça do ofendido, de 34 anos. Ele sofreu graves traumatismos cranioencefálicos, que resultaram em sua morte. Na sequência, a dupla ateou fogo na residência da vítima. Da decisão cabe recurso (Ação Penal n. 5010059-19.2022.8.24.0075)​.​

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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