Voltar Adiada decisão na Adin que trata do aumento dos valores do IPTU na Capital

Órgão Especial de 3/9 retomará o julgamento

O desembargador Rui Fortes, com vista da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) referente a lei que instituiu novos valores para o imposto predial e territorial urbano (IPTU) da Capital, pediu que o julgamento fosse adiado. O magistrado disse que, por não concluir o estudo da matéria, não teria como trazer seu voto nesta quarta-feira (20/8). O processo estará na pauta da próxima sessão do Órgão Especial, prevista para o dia 3 de setembro.
 
Na última sessão, realizada no dia 6 deste mês, o relator da Adin, desembargador Gaspar Rubick, posicionou-se pela procedência da ação, ao tempo em que o desembargador Lédio Rosa de Andrade abriu a divergência ao votar em sentido oposto. Mais cinco desembargadores adiantaram voto, com a justificativa de que não estariam presentes na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira. O placar provisório indica quatro votos a três pela improcedência da Adin.
 
Imagens: Bruna Eloise Mendes - Assessoria de Imprensa do TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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