Voltar Adolescente suspeito de planejar atentado a escola tem habeas corpus negado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de habeas corpus e manteve a internação provisória de um adolescente apreendido por suspeita de promover atos preparatórios de terrorismo em município do litoral norte do Estado. De acordo com os autos, o jovem e outro adolescente, também apreendido, planejavam um atentado contra a escola onde estudam. Ambos respondem por suposta prática de ato infracional análogo aos crimes de ameaça, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito. Embora tenha sido apreciado o habeas corpus de apenas um dos representados, eventual decisão de soltura se estenderia também ao segundo.

Em buscas na casa de um dos adolescentes foram encontrados 12 cartuchos deflagrados e quatro intactos de munição calibre .22, além de um celular com diversas fotos de armas de calibres variados. Na residência do outro representado, consta que a polícia localizou dois livros relacionados ao Estado Islâmico, três chaveiros (um em formato de fuzil e dois em formato de munição) e bilhetes com descrições de armas e prováveis alvos, além de um pé-de-cabra tático, um artefato explosivo de fumaça, um alvo de papel e desenhos com símbolos militares e alusões ao nazismo.

Testemunhas ouvidas pela autoridade policial narraram que a dupla tinha notório interesse por armas e falava sobre fazer um atentado na escola desde o primeiro dia de aula, o que despertou a preocupação de outros alunos e funcionários da instituição. Segundo relatos dos policiais militares juntados nos autos, os adolescentes demonstraram frieza e determinação no planejamento de ataques à escola. A denúncia do Ministério Público também apontou que um dos representados vinha "estudando o modus operandi de terroristas, pesquisando acerca da confecção de bombas caseiras, mantendo sob guarda artefatos explosivos, armas e munições, bem como acessando a 'deep web' com o objetivo de obtenção de instruções para a realização de atos terroristas".

O relator da matéria, desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, destacou a necessidade de o adolescente permanecer afastado do meio em que estava inserido, com fácil acesso a informações para colocar em prática o plano terrorista. Ainda conforme anotou o magistrado, a sociedade igualmente necessita de uma resposta do Estado, assegurando que as demais crianças e adolescentes matriculados na mesma instituição de ensino possam frequentar o ambiente escolar com tranquilidade. "Não há neste momento como conceder a liberdade ao paciente, mormente porque os fatos narrados são graves e há possibilidade de que, se aplicadas medidas em meio aberto, os fatos planejados venham a ser executados", reforçou o desembargador. A 5ª Câmara Criminal do TJ decidiu, por votação unânime, negar o habeas corpus. Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz César Schweitzer e Antônio Zoldan da Veiga. O caso está em segredo de justiça.

Imagens: Pexels
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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