Voltar Advogado acusado de fornecer drogas aos clientes na prisão tem habeas corpus negado

A 4ª Câmara Criminal do TJ, em sua primeira sessão do ano, realizada na tarde desta quinta-feira (10/01) negou habeas corpus para um advogado acusado de ser integrante de organização criminosa e repassar drogas e aparelhos telefônicos durante as visitas aos clientes presos.

Os fatos ocorreram em Blumenau, no ano passado. De acordo com os autos, o fornecimento ilegal era constante e realizado de diversas maneiras. Teria começado no Presídio Regional de Blumenau, durante as conversas no parlatório. Desconfiados, os agentes reforçaram a vigilância. O advogado, então, segundo investigações, passou a fornecer chips de celular aos presos nos corredores do Fórum da cidade, antes e depois das audiências.

Além de drogas e equipamentos proibidos, o profissional também é acusado de transmitir aos clientes informações relacionadas às práticas criminosas, em autêntica função de "mula". A vantagem obtida por ele, segundo a denúncia do Ministério Público, consistia no recebimento de quantias em dinheiro, além da facilidade na aquisição ilegal de armas de fogo. "Já não bastassem os delitos gravíssimos e de negativa carga de repercussão e reflexos à sociedade, o réu utiliza-se de forma escusa de prerrogativas da advocacia", pontuou o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator do HC.

Em seu voto, ele destacou o trabalho do juiz Sandro Pierri ao decretar a prisão preventiva do réu. "(A decisão) foi redigida minunciosamente, descrevendo o comportamento de alta periculosidade do réu, que provocava instabilidade nos presídios e, por consequência, na segurança pública", afirmou. A sessão, presidida pelo desembargador Alexandre D'Ivanenko, ainda contou com a participação do desembargador José Everaldo da Silva. A decisão de negar o HC foi unânime. A procuradora Jayne Abdala Bandeira representou o Ministério Público. O processo corre em segredo de justiça. 

Imagens: Fernando Evangelista/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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