Voltar Advogado elogia magistrados de SC por atuação célere e producente durante a pandemia

Um consumidor do sul do Estado receberá R$ 4 mil por danos morais após ter sua linha telefônica móvel suspensa pela respectiva operadora, sem apresentar qualquer motivação plausível. O serviço também deverá ser reestabelecido com brevidade. A sentença confirmou decisão que antecipou os efeitos da tutela e foi prolatada pela juíza Ana Lia Barboza Moura Vieira Lisboa Carneiro, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Cricíuma.

Chamou a atenção neste caso que a ação, proposta pelo consumidor em 21 de julho deste ano, teve sua conclusão, com julgamento de mérito, no último dia 31 de agosto. "Quero destacar aqui, que apesar de estarmos em um momento atípico (COVID-19), os magistrados de Santa Catarina estão trabalhando de forma producente para resguardar os jurisdicionados, prova disso, é esta decisão", consignou o advogado Marco Rieth, que atuou na causa em defesa do consumidor.

Além disso, acrescentou o causídico, não há como ignorar que a celeridade processual é assentada na Constituição Federal no rol do art 5º, que trata das garantias fundamentais, dentre elas, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação para todos, no âmbito judicial e administrativo. "(Ao) dar publicidade a uma decisão que faz jus à celeridade, estamos de igual modo, fazendo jus à dignidade e a credibilidade do Poder Judiciário", concluiu o advogado, cujo ação deu entrada, tramitou e foi julgada em 40 dias (Autos n.5011972-75.2020.8.24.0020).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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