Voltar Agente penitenciário condenado e exonerado por levar drogas para dentro do presídio
A 1ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença da comarca de São José para condenar um agente penitenciário a quase oito anos de reclusão, em regime fechado, por levar drogas para dentro de um presídio da Grande Florianópolis. O réu ainda perdeu a função pública. No 1º grau, ele fora condenado a pena de pouco mais de dois anos, substituída por prestação de serviços à comunidade.
 
Após denúncia anônima, o réu foi abordado por policiais militares próximo ao presídio e flagrado com 68 cartas destinadas aos presos, uma pequena porção de cocaína e cerca de 1,7 quilo de maconha no interior do seu veículo. Segundo a investigação, o agente beneficiava-se da sua condição para receber dinheiro dos presos e lhes prestar favores ao levar notícias de familiares e drogas. Ele também estava com cerca de 20 comprimidos sem registro na vigilância sanitária.
 
O desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da apelação, destacou que a conduta social do réu era completamente desvirtuada em relação ao esperado de sua função pública. A elevada quantia de entorpecentes também foi decisiva para o aumento da pena. Apesar de ser réu primário e de não haver evidências de que integrasse organização criminosa, a quantidade de drogas encontrada com ele deixou evidente que se dedicava a atividades criminosas, assim como se aproveitava da função de agente para praticar atos ilícitos. A decisão foi por maioria de votos, com pequena divergência quanto aos honorários advocatícios e a dosimetria da pena (Apelação Criminal n. 0029136-84.2012.8.24.0064).
 
Imagens: Divulgação/Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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