Voltar Agricultores do oeste de SC terão gleba penhorada para honrar dívida de R$ 400 mil

Faltou provar que imóvel era único bem de família

A 2ª Câmara Comercial do TJ negou agravo de instrumento interposto por um casal de agricultores que pretendia impedir a penhora de propriedade rural por conta de dívida superior a R$ 400 mil, contraída em banco de fomento regional. Parte de seus argumentos contra a medida, aliás, foram admitidos pelo órgão julgador, principalmente o fato de os recorrentes não terem sido os beneficiários diretos do financiamento. Porém, outras questões, cruciais para o deslinde favorável aos agricultores, foram descritas mas não comprovadas: imóvel único e responsável pela subsistência através da prática da agricultura familiar.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, explicou que informações contidas nos autos indicam que as terras foram arrendadas mais de uma vez no período aludido e que as glebas foram oferecidas como garantia da dívida quando o casal dispunha de outras propriedades em registro. "(Tal quadro) certamente inviabiliza o reconhecimento da alegada impenhorabilidade, consubstanciando tal conduta, em verdade, induvidosa renúncia à garantia postulada", anotou o relator.

Segundo o magistrado, todo aquele que invoca um direito assume o ônus de apresentar provas dos fatos constitutivos nos autos. "Sob pena de, não o fazendo, sofrer as consequências processuais decorrentes da sua omissão", concluiu. A execução prosseguirá, portanto, com a expedição de carta precatória para avaliação e posterior leilão da gleba rural penhorada, em município do oeste do Estado. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2013.067127-0).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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