Voltar Álcool, cocaína, atropelamentos, racha e linchamento no fim de semana na Ilha

Dois motoristas flagrados na direção de seus veículos sob efeito de álcool, durante o último final de semana, tiveram prisão preventiva decretada pelo juízo da comarca da Capital. O primeiro caso foi registrado na praia de Canasvieiras, norte da Ilha de Santa Catarina. Um homem que conduzia um Porsche Cayene provocou lesões corporais em uma turista argentina ao atropelá-la em movimentada rua daquele balneário. A vítima foi atendida pelo corpo de bombeiros e precisou ser encaminhada ao hospital por conta de seus ferimentos.

Policiais que atenderam a ocorrência identificaram que o condutor do automóvel estava sob efeito de bebida alcoólica. No carro, aliás, foi também localizada certa quantidade de cocaína. Na delegacia de polícia, para onde foi levado para a lavratura do auto de prisão em flagrante, o cidadão admitiu que fizera uso do entorpecente. Em juízo, mais tarde, negou tal fato. Foi descoberto ainda que o conduzido já tinha processo suspenso pelo benefício do art. 89 da Lei n. 9.099/95, pela prática de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pelo uso de álcool ou de outra substância psicoativa. Por esse motivo, além da homologação do flagrante, a juíza plantonista Érica Lourenço de Lima Ferreira determinou a expedição do mandado de prisão preventiva. 

O segundo caso registrado no fim de semana teve por protagonista um homem que, também sob efeito de álcool, praticava racha na avenida Hercílio Luz, área central da cidade, quando perdeu o controle do seu carro, um Lifan 530, e atropelou um pedestre, que teve fratura exposta nas pernas e precisou ser imediatamente conduzido ao hospital mais próximo para submeter-se a cirurgia de emergência. O motorista, por seu estado de embriaguez, provocou revolta em populares que acompanharam o acidente e foi alvo de diversas agressões. Os policiais que atenderam a ocorrência já o encontraram caído na calçada, bastante ferido e com forte odor etílico. Pela gravidade dos fatos, explicou a juíza Érica, foi igualmente homologada a prisão em flagrante e decretada a preventiva do condutor (Autos n. 500453486.2020 e 500453911).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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