Aluna autista é aprovada no ensino fundamental por decisão judicial - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Ação tramitou na comarca de Rio do Sul
06 Abril 2015 | 13h56min
O juiz de Direito Edison Zimmer, da comarca de Rio do Sul, determinou que uma aluna autista fosse declarada aprovada no 9º ano do ensino fundamental e imediatamente matriculada no ensino médio para o ano letivo de 2015, no Colégio Sinodal Ruy Barbosa.
A menina havia sido reprovada no ano letivo de 2014, sob a justificativa de que "perdeu avaliações e não alcançou a frequência mínima". Porém, de acordo com a mãe, as faltas ocorreram por motivos de saúde, sendo arbitrário e ilegal a escola não autorizar que a menina prosseguisse em seus estudos.
Em sua decisão, Zimmer pontuou que a escola "não cumpriu nem se propôs a disponibilizar (conforme determina a legislação) um conjunto de recursos e serviços educacionais organizados para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, a fim de garantir a devida educação escolar e promoção do desenvolvimento das suas potencialidades, obedecendo à devida inclusão" (com informações da Assessoria de Imprensa da AMC).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)