Voltar Apresentador de TV que criticou servidores públicos é desobrigado a pagar dano moral

Matéria foi veiculada em polêmico programa

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca de Joinville que havia condenado apresentador de polêmico programa nacional de cunho jornalístico e a respectiva emissora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A câmara negou provimento ao apelo dos autores, que pleiteavam a majoração da indenização. Os autores da ação são auditores da Receita Federal que se sentiram ofendidos com declarações do apresentador a respeito de uma matéria que envolvia o órgão público. Os réus, por sua vez, apelaram no sentido de que os autores não são parte legítima para pleitear compensação por danos morais, mas sim o órgão público.

O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator do acórdão, em análise dos vídeos que constam no processo, reconhece que o apresentador realmente afirmou que os auditores fiscais são passíveis de serem corrompidos, no entanto a crítica não fere a honra subjetiva de cada um dos autores, pois na colocação nenhum deles foi individualizado. "Em que pese exercerem função pública de extrema relevância social e administrativa, são suscetíveis a críticas pela mídia como qualquer figura pública, ainda que externadas de forma irônica ou severa. [ ] considerando que as manifestações do primeiro requerido não apontaram de forma individual quaisquer dos requeridos, e que, de qualquer sorte, estes exercem cargo público, sujeito ao juízo da mídia, conclui-se pela inexistência dos danos extrapatrimoniais alegados", anotou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.037473-7).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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