Voltar Aquicultora recupera prejuízo por dano ambiental mas leva multa por omissão de dados

Uma aquicultora da Ilha de Santa Catarina será indenizada em R$ 2 mil por concessionária de energia elétrica responsável por derramamento de óleo na região, o que causou prejuízo aos produtores locais. O acidente ambiental foi registrado em dezembro de 2012. Sentença da comarca da Capital foi confirmada pela 5ª Câmara Civil do TJ, em sessão realizada nesta semana.

A produtora de ostras e mariscos, contudo, também sofreu um revés e acabou condenada, na mesma ação, por litigância de má-fé. Ela terá que pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Isso porque a empresa de energia, em audiência pública, reconheceu sua culpa e comprometeu-se a pagar os lucros cessantes dos maricultores e pescadores afetados pelo acidente, sem prejuízo de eventual ajuizamento de outra ação dos produtores em busca de complementação de valores.

Por conta desse acordo extrajudicial, a autora já havia recebido quase R$ 10 mil, valor que omitiu ao ingressar com sua ação individual. "Ficou evidenciado que a autora alterou a verdade dos fatos, omitindo importante informação a respeito do valor adimplido administrativamente pela ré a título de danos materiais, procedendo assim sem a lealdade e a boa-fé esperadas das partes e de seus procuradores que buscam o Poder Judiciário com o fito de obter a tutela jurisdicional devida", registrou o desembargador Ricardo Fontes, relator da apelação.

Segundo o magistrado, além de não fazer qualquer menção aos valores recebidos extrajudicialmente, a aquicultora não comprovou que a indenização recebida foi insuficiente para arcar com os prejuízos sofridos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0017464-71.2013.8.24.0023).

Imagens: Divulgação/Fotos Públicas
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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