Voltar As últimas decisões, doutrinas e legislações na 3ª edição do Boletim Covid-19 do PJSC

Para saber mais sobre a penhora e o auxílio emergencial para o pagamento de pensão alimentícia; a suspensão de obras públicas a fim de preservar o direcionamento de verbas ao enfrentamento da crise de saúde; e a restrição à circulação dos veículos de transporte público coletivo municipal, basta acessar a 3ª edição do Boletim Informativo Especial Covid-19. O documento elaborado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) mantém magistrados e servidores atualizados durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). No boletim, as informações estão divididas entre jurisprudência, doutrina e legislação.

No Supremo Tribunal Federal (STF), além da discussão sobre a restrição dos veículos de transporte público coletivo, destaque também para a necessidade de fundamentação técnico-científica para amparar imposição de limitações ao direito de ir e vir. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ressalta o pagamento de amortização e juros de contrato de empréstimo firmado entre município e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Em Santa Catarina, destaque para a penhora de parte do auxílio emergencial para o pagamento de pensão alimentícia. A decisão prevê o desconto de 30% em cada parcela paga pelo Governo Federal. Na Corte, a suspensão de obras públicas a fim de preservar o direcionamento de esforços da administração e de verbas públicas ao enfrentamento da crise de saúde também chama a atenção.

O boletim ainda tem cinco doutrinas e 16 legislações das diferentes esferas de governo. A ferramenta é desenvolvida pela Comissão Permanente de Jurisprudência e Academia Judicial do TJSC, em parceria com o Núcleo de Comunicação Institucional. Para manter o informativo o mais atualizado possível, as decisões proferidas no Judiciário catarinense sobre a Covid-19 devem ser encaminhadas para o e-mail informativo.especial@tjsc.jus.br, preferencialmente no formato RTF.

Imagens: Assessoria de Artes Visuais/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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