Voltar Assédio moral e discriminação são temas de evento realizado no TJSC nesta segunda-feira

“Campanhas internas de conscientização sobre o que caracteriza o assédio moral podem ser um caminho eficaz para combatê-lo”, defende a desembargadora Salise Monteiro Sanchonete, conselheira do CNJ. Ela palestrou, por videoconferência, em uma roda de conversas sobre assédio e discriminação nesta segunda-feira (30/5). Híbrido, o evento foi acompanhado pelo público de forma virtual e na Sala de Sessões Ministro Teori Zavascki, no TJSC. 

Para a conselheira, o primeiro passo é fazer com que as pessoas entendam o assédio moral e o que o caracteriza. “Muitas vezes, nem o agressor nem a vítima entendem a gravidade do que acontece”, pontua. Presencialmente, participaram do evento como debatedoras a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, a juíza Ana Luísa Schmidt Ramos e a diretora de Saúde do TJSC, Graciela de Oliveira Richter Schmidt, além da professora universitária e analista jurídica Elizete Lanzoni Alves.

O evento é uma iniciativa das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a todas as formas de discriminação (CPEAMAS) em parceria com a Academia Judicial, do PJSC. A desembargadora Hildemar, presidente da comissão em 2º grau, falou sobre a importância da prevenção e explicou que a principal tarefa das comissões é o acolhimento e a escuta. Não cabe às CPEAMAS, lembrou, a função de julgar.  

Entre outras situações, podem ser considerados assédio moral – de forma reiterada – a sobrecarga do colaborador com tarefas ou demandas de tarefas humilhantes; ignorar a presença do colaborador, evitando a comunicação ou isolando-o no ambiente de trabalho; impor punições vexatórias; não considerar problemas de saúde do colaborador; criticar a vida particular do colaborador; atribuir-lhe apelidos pejorativos; delegar tarefas impossíveis de ser cumpridas ou impor prazos incompatíveis etc. 

A servidora Elizete ressaltou que o TJSC é um dos primeiros tribunais do país, se não o primeiro, a trabalhar a mediação em um processo disciplinar, com uso de práticas restaurativas. Ela disse que não adianta coibir apenas o fato que deu origem ao assédio, mas o contexto que o gerou. “O assédio é a ponta de um iceberg”, afirmou.   

“Relações de trabalho ruins podem ter consequências na saúde”, garantiu a diretora Graciela. Ela destacou o programa Acolhe, serviço lançado em abril de 2021 que oferece atendimentos focais, de forma remota, individual e sigilosa, a servidores e magistrados.

Ela analisou a mudança cultural pela qual estamos passando. Comportamentos não aceitos hoje, há anos alguns eram. “Isso mostra uma evolução e merece destaque”, comemora. Ela falou também da importância de trabalhar o processo de conscientização com os gestores. 

E foi exatamente este o ponto levantado pela juíza Ana Luísa Schmidt Ramos: a importância e a influência do gestor no bom ambiente. As práticas de liderança, elencou a magistrada, podem ser autoritárias (baseadas na coerção, focadas na punição); do tipo laissez faire (cada um atua como quer, sem rumo); ou mais eficientes e democráticas (em que o líder dá as coordenadas, estabelece metas e ouve os comandados).

O assédio moral pode acontecer de três maneiras. Assédio descendente: “de cima para baixo”, quando a chefia ataca os subordinados. Assédio ascendente: quando os subordinados assediam a chefia. E assédio paritário: ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um colega.

As Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a todas as formas de discriminação, do Poder Judiciário de Santa Catarina, têm como objetivo assegurar o desenvolvimento das atividades laborais de forma digna, saudável, segura e sustentável, de modo a coibir condutas assediadoras, racistas, misóginas, homofóbicas e abusivas que atentem contra a liberdade, a privacidade, a individualidade, a integridade e a dignidade. Para isso, fomentam um ambiente pautado no diálogo, na cooperação e no respeito mútuo.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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