Voltar Banco negativa correntista ao compensar duas vezes cheque com valor alterado

Agorá, terá que indenizá-lo em R$ 25 mil

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou para R$ 25 mil o valor da indenização que uma instituição bancária deverá honrar em favor de um cliente, após compensar duas vezes o mesmo cheque em valor superior àquele apresentado na cártula. Tal comportamento, de forma reflexa, resultou na inscrição do nome do correntista no cadastro de inadimplentes.

"Como o apelado não foi diligente com o correntista e não tomou cuidado com o nome alheio, a reparação pecuniária do dano moral é um misto de pena e de satisfação compensatória, visto que o bem jurídico da pessoa - integridade física, moral e intelectual - não poderá ser violado impunemente [...]", anotou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria. Em 1º grau, a indenização fora arbitrada em R$ 4 mil. A decisão de majorar esse valor foi unânime (Apelação Cível n. 2014.044250-0).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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