Voltar Bombeiros voluntários de Caçador recebem novos equipamentos com recursos do PJSC

As comarcas de Caçador, no meio-oeste, e de Ponte Serrada, no oeste do Estado, promoveram recentemente o repasse de valores para entidades beneficentes atuantes nos municípios abrangidos por aquelas unidades jurisdicionais. Os recursos são oriundos da aplicação de penas alternativas a crimes de menor potencial ofensivo, também chamadas de penas pecuniárias.

 A Vara Criminal da comarca de Caçador distribuiu mais de R$ 180 mil para entidades locais aplicarem em projetos de natureza social. Foram beneficiados o presídio local, polícia militar, bombeiros voluntários, Associação Caçadorense de Educação Infantil e Assistência Social (ACEIAS) e casa abrigo Associação Maria Rosa. 

No último dia 11, a juíza Rafaela Volpato Viaro visitou a Associação de Serviços Voluntários de Caçador/SC – Bombeiros Voluntários para formalizar a entrega do material adquirido com os recursos repassados e aproveitou a oportunidade para conhecer as instalações.

Ponte Serrada

Já na comarca de Ponte Serrada, o valor distribuído alcançou R$ 117.345,66. Os beneficiados foram o Corpo de Bombeiros Militar de Ponte Serrada, Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Belermino Victor Dalla Vecchia, APP da EEB Dom Vital, Polícia Militar 2BPM/4CIA/1PEL/9GO de Ponte Serrada e 2BOM/4CIA/1PEL/8GP de Passos Maia, APP da EEB Coralia Gevaerd Olinger, além da Associação de Assistência Hospitalar Santo Expedito. Esta última recebeu a maior soma, R$ 50 mil, para compra de um gerador de energia a diesel.

“Ressalto a importância do repasse das verbas para as entidades locais, pois isso permite que o Poder Judiciário contribua com projetos de grande relevância para a sociedade e que, certamente, elevam a qualidade dos serviços públicos prestados e privilegiam a construção de uma sociedade justa e solidária”, considerou o juiz Rômulo Vinícius Finato, titular da comarca.

A pena pecuniária é uma medida alternativa à prisão e pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado e com penas inferiores a quatro anos de reclusão. A prioridade dos recursos é para vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é a doação para projetos sociais. 

Imagens: Divulgação/Comarcas
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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