Voltar Cafeteria pode flexibilizar atendimento em aeroporto durante pandemia, decide Justiça

A 1ª Vara Cível da Capital garantiu a uma cafeteria localizada no Aeroporto Internacional de Florianópolis o direito de estabelecer a forma de exploração do serviço durante o período de pandemia da Covid-19, o que inclui horário de funcionamento, número de funcionários e funcionamento contínuo entre outros aspectos considerados como níveis de serviço.

A decisão é da juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, que deferiu em parte a tutela provisória de urgência requerida pelo estabelecimento contra a concessionária do aeroporto, suspendendo liminarmente a exigibilidade das cláusulas contratuais que impõem à cafeteria níveis de serviço. "Apesar do negócio da parte autora estar localizado no embarque e desembarque, não vejo motivos para compeli-la a cumprir determinados horários, como previsto no Anexo A do contrato, sendo viável, até por questões de saúde, que cada cessionário do espaço estabeleça a forma de exploração durante este período incerto, contanto que respeitando as normas de prevenção da doença, bem como optando pelo formato que traga menor prejuízo ao seu negócio e a seus empregados", anotou a magistrada.

Outro pleito formulado na ação diz respeito à isenção ou redução do pagamento de parcela mínima no contrato de cessão temporária de uso de área, enquanto o número de passageiros não atinge 90% do período anterior à crise pandêmica. A cafeteria postulou, ainda, a suspensão das cobranças referentes à contraprestação mensal desde fevereiro de 2021.

Em relação a esses pleitos, a decisão foi por não acolhê-los. Conforme manifestou a juíza,  o aeroporto tem custos para manter a área de embarque e desembarque, contando, por consequência, com os valores devidos por aqueles que exploram suas atividades comerciais no local. Por mais que seja pessoa jurídica de grande porte, anotou a magistrada, tem também suas obrigações e, evidentemente, sofre com a pandemia. Sobre as cobranças, a juíza Eliane apontou não vislumbrar embasamento legal para suspendê-las. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5026938-97.2021.8.24.0023).

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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