Voltar Câmara Criminal do TJ julga caso em que trans optou ser identificada por nome social

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a aplicação de medida socioeducativa a um adolescente que agrediu jovem com um soco no rosto, após ser por ela acusada de proferir ofensas morais contra um colega. O rapaz terá de prestar serviços comunitários pelo período de dois meses.

A decisão envolve um ineditismo que vai muito além do prosaico e simplório enredo, registrado em cidade do litoral norte do Estado. Isso porque, segundo os autos, a vítima da agressão nasceu homem mas ao crescer se identificou com o gênero feminino.

Amparada na Resolução 270/18 do Conselho Nacional de Justiça, que entrou em vigência neste ano e assegurou o uso do nome social a travestis e transexuais usuários dos serviços judiciários, a parte fez questão de ser identificada nos autos pelo prenome feminino, como prefere ser tratada em sua vida comum.

Foi a primeira vez que isso ocorreu em uma sessão da 2ª Câmara Criminal do TJ. O desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, diz que a opção da vítima foi feita já em seu primeiro depoimento e assim deve ser respeitada, de forma a sempre tratá-la pelo seu gênero e não de acordo com seu sexo biológico.

Em seu voto, aliás, o magistrado registra trabalho realizado pelos pesquisadores Ana Gabriela Braga e Victor Siqueira Serra, que, em pesquisa às decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluíram após analisar 50 acórdãos com partes desse universo que em nenhum deles se tratou a travesti no feminino. 

A confusão que resultou na agressão e na condenação do jovem teve origem em conflito de natureza sexual. A vítima seguia na garupa da moto de um colega em uma das ruas do seu bairro quando cruzou com um grupo de adolescentes. Um deles gritou: "Lá vai o papa-traveco!".

A jovem, horas mais tarde, bastante irritada, retornou ao local e se dirigiu à casa da mãe de um dos adolescentes para tirar satisfação. O rapaz não gostou da cobrança, negou ter sido o autor do insulto e, nervoso, acabou por desferir um soco no rosto da vítima. O processo tramitou em segredo de justiça.

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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