Câmara Nacional de Precatórios lança nota técnica sobre uso dos depósitos judiciais - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
TJs poderão seguir essas orientações
23 Setembro 2015 | 14h42min
A Câmara Nacional dos Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça, reunida em São Paulo nesta semana, debruçou-se sobre a Lei Complementar 151/2015, para daí emitir nota técnica na qual presta esclarecimentos e apresenta sugestões às cortes estaduais para melhor adequação e cumprimento dos novos preceitos legais.
A LC 151/2015, em resumo, passou a permitir a utilização pelos entes públicos devedores de precatórios, dos depósitos judiciais de qualquer natureza referentes a processos nos quais sejam partes. Uma das principais orientações é a necessidade de transferência dos recursos diretamente para "conta especial" de pagamento de precatórios.
Com isso, os recursos não transitariam pela conta do Ente e seriam utilizados exclusivamente no pagamento de precatórios. Na hipótese de inexistência de precatórios pendentes ou, por outro lado, registro de recursos que excedam ao montante destes, a verba seria transferida para o Ente público para utilização nas outras preferências estabelecidas no artigo 7º da referida Lei. Para acessar a integra da nota técnica, clique aqui.
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)