Voltar Câmara Nacional garante ser viável acabar com regime especial de precatórios em 2024

O desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro (TJSP), diretor técnico da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, garantiu ser viável acabar com o regime especial para pagamento de precatórios até 2024, conforme prevê a Emenda Constitucional 99, aprovada em 15 de dezembro de 2017. Beneficiam-se do regime, segundo a legislação, municípios, estados e Distrito Federal, que à época possuíam, e ainda hoje possuem, precatórios - dívidas do poder público com cidadãos ou empresas - em atraso.

A declaração do magistrado ocorreu na manhã desta quarta-feira (27/3), em Florianópolis, na solenidade de abertura da 12ª Reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, que acontece na sede do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Embora alguns entes demonstrem dificuldade na quitação dos valores e na manutenção dos depósitos mensais que devem honrar junto aos respectivos tribunais estaduais, a avaliação da Câmara Nacional é que a maioria dos devedores tem lastro para viabilizar o encerramento do regime especial no prazo acordado.

A solenidade de abertura da Reunião Periódica dos Gestores de Precatórios contou ainda com a participação, entre outras autoridades, do presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Rodrigo Collaço. Ele reconheceu a situação dos precatórios como uma "questão problemática", principalmente quando se atravessa momentos de crise econômica, mas ressaltou sua expectativa na recuperação financeira do país e dos entes federativos para fazer frente aos seus compromissos.

O presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Leonardo Tavares, e o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, participaram da abertura dos trabalhos. A reunião técnica se estende até amanhã (28). Na sexta-feira (29), o Tribunal de Justiça realizará um seminário sobre o tema, cujo encerramento contará com palestra do ministro Alexandre de Moraes (STF). 

Imagens: Divulgação/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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