Caminhoneiro acusado de arrastar motocicleta por mais de 20 km na BR-101 vai a júri popular - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Caminhoneiro acusado de arrastar motocicleta por mais de 20 km na BR-101 vai a júri popular
08 Fevereiro 2022 | 13h35min
  • Decisão Judicial

O motorista de um caminhão acusado de colidir com a traseira de uma motocicleta, arremessando a caroneira do veículo contra a pista de rolamento da BR-101, e de arrastar a motocicleta e o condutor pela rodovia vai enfrentar o Tribunal do Júri. A decisão é do juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí. O crime ocorreu na tarde de 6 de março do ano passado, entre a cidade de Penha e Itajaí, no Litoral Norte.

Segundo o Ministério Público, o homem conduzia o veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas - ele teria passado aquele dia e a noite anterior consumindo cocaína e "rebite", este um derivado de anfetamina. Após provocar a colisão e ver a caroneira voar sobre seu caminhão, sendo jogada no asfalto, o motorista simplesmente teria continuado o trajeto, arrastando por mais de 20 quilômetros pela rodovia o veículo das vítimas, que ficou preso na carroceria frontal do caminhão.

Consta na denúncia que, ao ver a cena hedionda, inúmeros motoristas passaram a buzinar e a gritar, pedindo que o motorista parasse o caminhão, no entanto ele continuou a arrastar a motocicleta e a vítima pela rodovia, obrigando o motociclista a escalar o capô do veículo e se pendurar no retrovisor da porta ao lado do denunciado, onde a vítima se agarrou e passou a implorar por sua vida. A caroneira chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O motociclista, que pulou do caminhão em movimento, se recuperou dos ferimentos. 

O réu responderá por homicídio doloso (dolo eventual) da passageira da motocicleta e tentativa de homicídio qualificada - por meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime - contra o motociclista, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. A decisão de primeiro grau, prolatada na sexta-feira (4/2), é passível de recurso, e o processo tramita sob sigilo.

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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