Voltar Capital deverá ter serviço residencial terapêutico para egressos do Hospital de Custódia

O município de Florianópolis e o Estado deverão implantar, de forma solidária, o chamado serviço residencial terapêutico (SRT) em favor de todos os pacientes egressos do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) que necessitarem desta modalidade de atendimento na capital. O prazo para as providências é de 180 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento.

A decisão é do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em sentença que julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado.

É descrito nos autos que o SRT consiste em moradias ou casas destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não tenham suporte social ou laços familiares, de modo a viabilizar sua inserção social.

Na ação, a Defensoria Pública aponta que os entes políticos não implantaram esse serviço aos pacientes egressos do HCTP. A falta do atendimento, destaca a Defensoria, "eterniza a institucionalização dos pacientes com laudo favorável à desinternação", além de causar a superlotação do Hospital de Custódia.

Em sua decisão, o magistrado destaca o caráter fundamental do SRT como um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate da cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares.

A sentença, no entanto, registra que o procedimento administrativo instaurado para verificar a situação dos pacientes egressos do Hospital de Custódia apurou que eles não são encaminhados para atendimento no referido serviço. Conforme informado pela direção da unidade no processo, um dos maiores prejuízos causados ao interno que permanece no hospital (após desinternação judicialmente autorizada) é a institucionalização, dificultando o tratamento adequado de sua condição e o retorno ao convívio social.

Além disso, pontuou Zanini, existem diversas manifestações dos órgãos integrantes do sistema de Justiça que reconhecem a omissão na implantação do SRT. "Portanto, manifesto o estado de ineficiência na prestação de serviço público voltado à implementação dos direitos fundamentais das pessoas com transtorno mental e que se encontram com laços sociais e familiares fragilizados."

A obrigação de implantação do SRT, acrescentou o juiz, é solidária entre o Estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis. Assim, prosseguiu, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar o "estado de inação que viola os direitos fundamentais das pessoas com transtorno mental".

Conforme a sentença, compete ao Executivo definir a quantidade e a modalidade dos SRTs a serem implementados, mediante o emprego dos critérios de conveniência e oportunidade, desde que a oferta da prestação seja suficiente para suprir por completo a demanda dos pacientes. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0308528-13.2015.8.24.0023).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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