Voltar Casan e município devem identificar e notificar imóveis por despejo de esgoto

Ação civil visa preservar o rio Criciúma

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou em parte liminar concedida na comarca de Criciúma em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, para fixar prazo de 45 dias à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e ao município de Criciúma, a fim de que iniciem a identificação de imóveis com ligações clandestinas ou irregulares de esgoto no rio Criciúma. Ambos devem também notificar os proprietários para que façam a ligação à rede de tratamento sanitário ou providenciem fossas de acordo com as normas legais, sob pena de multa e lacre das ligações clandestinas.

Determinou-se, ainda, a proibição do Município em promover, realizar, autorizar, tolerar ou patrocinar obras, serviços, empreendimentos ou atividades que possam resultar no despejo de esgoto no rio e em seus afluentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

O relator, desembargador Vanderlei Romer, ressaltou que a situação do rio, que drena uma área aproximada de 18,59 km² e passa por quatro localidades, é calamitosa, responsável inclusive por alagamentos em duas ruas centrais de Criciúma. "Esse lamentável cenário torna de rigor o arbitramento de multa em quantia significativa o suficiente para compelir Município e Casan a cumprir o comando judicial, voltado para amenizar, tanto quanto possível, os nefastos efeitos da poluição do rio Criciúma e, ainda, prevenir que outros piores venham a se concretizar", ponderou. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2014.031106-1).

Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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