Voltar Ceij anuncia posição contrária à proposta de redução da maioridade penal para 16 anos

Órgão classifica a matéria de inconstitucional

A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) do Tribunal de Justiça, em sua última reunião de colegiado, elaborou nota pública em que se posiciona sobre as propostas que visam a estabelecer a imputabilidade penal do maior de 16 anos. Abaixo, em inteiro teor, a nota divulgada:

"A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude - CEIJ, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,  vem se manifestar contrária às propostas de `redução da maioridade penal', pelos seguintes motivos, em resumo:

1)    Trata-se de matéria INCONSTITUCIONAL, porque (a) ofende dispositivo imutável da própria Constituição Brasileira, e (b) viola a Convenção sobre Direitos da Criança das Nações Unidas, assinada pelo Brasil.

2)    É DESNECESSÁRIA, pois o sistema jurídico brasileiro já responsabiliza o adolescente, em situações de conflito com a lei, a partir dos doze (12) anos de idade, prevendo medidas socioeducativas, mas que podem até mesmo implicar a privação de liberdade do autor de ato infracional. 

3)    É estatisticamente IRRELEVANTE, pois o número de atos infracionais cometidos por pessoas abaixo de 18 anos é muito menor do que a quantidade de crimes ou contravenções da autoria de adultos.

4)    É INÚTIL, em razão (a) da baixa eficiência do Estado em desvendar a autoria da maior parte dos delitos, levando à quase certeza da impunidade, (b) de estar comprovado que o aumento do rigor das leis penais não diminui a criminalidade (como, por exemplo, no caso da Lei dos Crimes Hediondos), (c) e conforme verificado na experiência de outros países.

5)    É CONTRAPRODUCENTE, pois o encarceramento de adolescentes os levará ao sistema prisional brasileiro, que é o centro de comando do crime organizado. Como resultado desse convívio, teremos uma juventude muito mais violenta nas ruas.

Sustentamos, em contrapartida, a necessidade do efetivo e integral cumprimento da Constituição e de todas as leis em vigor, inclusive do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que ainda não ocorre, para que se implementem os direitos relativos à convivência familiar e comunitária, à promoção da saúde (inclusive o adequado tratamento para dependentes químicos, de todas as idades), à educação (desde a pré-escola, até a profissionalização, mais cultura, esporte e lazer), ao trabalho e à segurança pública (com o indispensável incremento material e humano de todos os órgãos e instituições envolvidos). Repudiamos, por último, quaisquer desvios de conduta que importam no irremediável prejuízo dos investimentos necessários à consecução dos objetivos fundamentais da República."

Imagens: Divulgação/CNJ
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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